Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 2491

  1. Página inicial  > 
« 2491 »
TJSP 02/06/2022 - Pág. 2491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

2491

autores individualmente considerados, a título de indenização reparatória por danos morais. O valor deverá ser atualizado
monetariamente pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a partir da presente data (Súmula nº 362 do C. STJ), sem prejuízo da
incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da data do evento danoso, a
saber, 30/11/2018 (fls. 32 e 41/42) (Súmula nº 54 do C. STJ), em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF. Em
razão da sucumbência, arcará o ente público requerido com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre
o valor da condenação (artigo 85, §3º, inciso I, do CPC), com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a
partir da presente data até o efetivo pagamento (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Sem ressarcimento
de custas e/ou despesas processuais, porquanto os autores da ação são beneficiários da gratuidade e nada desembolsaram a
tal título. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso III, do CPC. P.R.I.C. Marilia, 31 de maio de
2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/
SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1018749-54.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaac Henrique Barboza - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para decisão. Intime-se.
Marilia, 31 de maio de 2022. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1019151-38.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Geraldo Seller
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DIVINO DONIZETE DE
CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1019623-39.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Gustavo
da Silva Sanches - Vistos. Fls. 191/192: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos,
porquanto ausente, na sentença de fls. 179/185, omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade a ser sanada por esta
via. Deverá a sentença de fls. 179/185 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores
Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao Colégio Recursal ou o transcurso
de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: ALCEBÍADES MANOEL DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)
Processo 1502152-26.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cyro Siriani Filho e Outra - Vistos. Trata-se de
reiteração da alegação de ilegitimidade passiva de CYRO SIRIANI FILHO e ABIGAIL MARICILDA RODRIGUES SIRIANI, os
autos da ação de Execução Fiscal que lhes move o DAEM, para recebimento de dívidas de água e esgoto vencidas entre 2014
e 2015. Apresentaram escritura de venda do imóvel onde foram prestados os serviços, a qual indica que venderam referido bem
aos 03/04/2019. Nova resposta do DAEM pugnando pela legitimidade dos executados. É o relato do necessário. A alegação
de ilegitimidade passiva dos executados acima foi analisada na decisão de fls. 57/58, contra a qual não houve interposição
de recurso. Não bastasse isso, a escritura ora apresentada reforça uma vez mais a legitimidade, posto que a venda do bem
é posterior aos vencimentos da dívida aqui cobrada. Vale lembrar que a dívida de água te caráter pessoal, não havendo que
se falar em sub rogação por adquirente. Feitas estas considerações, REJEITO o pedido de fls. 68/69. No mais, nos termos
do Artigo 854, § 3º NCPC, ficam intimados os executados, por seu advogado, a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca do bloqueio SISBAJUD indicado nas fls. 91/92. Int. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), VICTOR
SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1504864-13.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Fls. 153: esclareça o exequente acerca da divergência do executado.
No mais, manifeste-se o exequente quanto ao oferecimento de bens conforme determinado a fls. 149. Int. - ADV: KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1504874-57.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Fls. 151: esclareça o exequente acerca da divergência do executado
em relação aos executados da CDA de fls. 02/03. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao oferecimento de bens conforme
determinado a fls. 147. Int. - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP)
Processo 1505474-15.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silenzio Esmeralda
Incorporadora de Imoveis Spe Lt - Vistos. Por hora, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de agravo.
Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2022
Processo 0009322-21.2019.8.26.0344 (processo principal 1003100-25.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Deborah Aparecida Monteiro Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos de fls.127/149. - ADV: DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0021238-23.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - João Roberto Inácio Ribeiro
- UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Ciência ao requerente com possibilidade
de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV: TSIEME DIAS HAYASHIDA PAGANINI (OAB 239751/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP)
Processo 0021738-31.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021738) - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Zélia Maria
Fernandes - Fazenda Pública do Município de Marília - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Nada sendo requerido
no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/
SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 0500460-87.2008.8.26.0344 (344.01.2008.500460) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário para levantamento de eventual penhora ou
bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 1007143-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Alcides de Oliveira Junior - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos
juntados. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo