TJSP 02/06/2022 - Pág. 2491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3519
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autores individualmente considerados, a título de indenização reparatória por danos morais. O valor deverá ser atualizado
monetariamente pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a partir da presente data (Súmula nº 362 do C. STJ), sem prejuízo da
incidência de juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da data do evento danoso, a
saber, 30/11/2018 (fls. 32 e 41/42) (Súmula nº 54 do C. STJ), em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF. Em
razão da sucumbência, arcará o ente público requerido com o pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre
o valor da condenação (artigo 85, §3º, inciso I, do CPC), com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a
partir da presente data até o efetivo pagamento (em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Sem ressarcimento
de custas e/ou despesas processuais, porquanto os autores da ação são beneficiários da gratuidade e nada desembolsaram a
tal título. Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, inciso III, do CPC. P.R.I.C. Marilia, 31 de maio de
2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/
SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1018749-54.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaac Henrique Barboza - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Após, tornem-me os autos novamente conclusos para decisão. Intime-se.
Marilia, 31 de maio de 2022. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1019151-38.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Geraldo Seller
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DIVINO DONIZETE DE
CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1019623-39.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luiz Gustavo
da Silva Sanches - Vistos. Fls. 191/192: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Rejeito os embargos,
porquanto ausente, na sentença de fls. 179/185, omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade a ser sanada por esta
via. Deverá a sentença de fls. 179/185 permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores
Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ao Colégio Recursal ou o transcurso
de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: ALCEBÍADES MANOEL DO NASCIMENTO VECCHINI (OAB 300200/SP)
Processo 1502152-26.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cyro Siriani Filho e Outra - Vistos. Trata-se de
reiteração da alegação de ilegitimidade passiva de CYRO SIRIANI FILHO e ABIGAIL MARICILDA RODRIGUES SIRIANI, os
autos da ação de Execução Fiscal que lhes move o DAEM, para recebimento de dívidas de água e esgoto vencidas entre 2014
e 2015. Apresentaram escritura de venda do imóvel onde foram prestados os serviços, a qual indica que venderam referido bem
aos 03/04/2019. Nova resposta do DAEM pugnando pela legitimidade dos executados. É o relato do necessário. A alegação
de ilegitimidade passiva dos executados acima foi analisada na decisão de fls. 57/58, contra a qual não houve interposição
de recurso. Não bastasse isso, a escritura ora apresentada reforça uma vez mais a legitimidade, posto que a venda do bem
é posterior aos vencimentos da dívida aqui cobrada. Vale lembrar que a dívida de água te caráter pessoal, não havendo que
se falar em sub rogação por adquirente. Feitas estas considerações, REJEITO o pedido de fls. 68/69. No mais, nos termos
do Artigo 854, § 3º NCPC, ficam intimados os executados, por seu advogado, a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca do bloqueio SISBAJUD indicado nas fls. 91/92. Int. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), VICTOR
SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1504864-13.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Fls. 153: esclareça o exequente acerca da divergência do executado.
No mais, manifeste-se o exequente quanto ao oferecimento de bens conforme determinado a fls. 149. Int. - ADV: KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1504874-57.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Fls. 151: esclareça o exequente acerca da divergência do executado
em relação aos executados da CDA de fls. 02/03. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao oferecimento de bens conforme
determinado a fls. 147. Int. - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP)
Processo 1505474-15.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silenzio Esmeralda
Incorporadora de Imoveis Spe Lt - Vistos. Por hora, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de agravo.
Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2022
Processo 0009322-21.2019.8.26.0344 (processo principal 1003100-25.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Deborah Aparecida Monteiro Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos de fls.127/149. - ADV: DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0021238-23.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Administrativos - João Roberto Inácio Ribeiro
- UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Ciência ao requerente com possibilidade
de manifestação em 05 dias, acerca da petição juntada retro. - ADV: TSIEME DIAS HAYASHIDA PAGANINI (OAB 239751/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP)
Processo 0021738-31.2013.8.26.0344 (034.42.0130.021738) - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Zélia Maria
Fernandes - Fazenda Pública do Município de Marília - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Nada sendo requerido
no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/
SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 0500460-87.2008.8.26.0344 (344.01.2008.500460) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Marilia - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário para levantamento de eventual penhora ou
bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 1007143-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Alcides de Oliveira Junior - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos
juntados. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º