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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 - Página 4751

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TJSP 02/06/2022 - Pág. 4751 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3519

4751

de expedição de guia de levantamento. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA
VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 0012681-79.2021.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Elisângela Batista
Viudes - Vistos. Ante a edição do Comunicado Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do módulo de levantamento
eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca, e considerando o depósito efetivado nos autos, INTIME-SE o credor para que
providencie a juntada do formulário MLE, devidamente preenchido para fins de levantamento do valor depositado. O formulário
poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Diante da possibilidade
de aplicação de filtros no sistema SAJ no momento da análise das petições, otimizando os serviços a cargo da serventia deste
Juízo e agilizando o trâmite processual, deverá ser observado no peticionamento eletrônico o tipo correspondente: 8049 Pedido
de expedição de guia de levantamento. Após, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA
VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 1000110-93.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Juliano Silva de Lima - Vistos. Ante a certidão retro, informe a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o andamento do agravo
de instrumento interposto às págs. 219/230. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1000302-55.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Willian César Lopes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Pelo exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, fazendo-o
para o fim CONDENAR a requerida a pagar ao autor o adicional de insalubridade, no grau máximo (adicional de 40%), respeitada
a prescrição quinquenal. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitando-se a
prescrição quinquenal. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos e juros de mora a contar
da citação. Conforme definido no RE 870947, tendo como Relator o Min. Luiz Fux, acorreção monetáriaserá pelo (IPCA-E) e
osjuros de morapelo índice de remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada
pela Lei 11.960/2009. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Resolvo este processo, em sua
fase de conhecimento e em primeiro grau de Jurisdição, com resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: CAIO MATHEUS SANTOS DE PADUA (OAB 408975/SP), LUCAS DOS SANTOS
CAMPANHARO (OAB 390305/SP), JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP)
Processo 1000790-44.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - André Fernando
Giroto - VISTOS. 1 - Tendo a Fazenda executada apresentado os valores de condenação, intime-se o exequente para dar
início à execução de sentença, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença”, classe 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual gerará um incidente em
apartado. 2 Após, proceda a Serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações, arquivando-se. Int. - ADV: RAQUEL
GASPAROTTO DE SOUZA (OAB 191654/SP), KAROLINE CAVALARI FONSECA (OAB 375094/SP)
Processo 1001116-04.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Luiz Antonio Euzebio - Vistos.
01) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 02) Prevê o art. 334 do NCPC a designação
de audiência de conciliação. Diante da sabida postura da Fazenda Pública em não se compor e atento à razoável duração
do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo de designar tal audiência,
promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição. Acaso a requerida Fazenda Pública tenha interesse na
audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. 03) Cite-se o réu, para que
ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor (art. 344, do NCPC). Int. - ADV: RANIELE PASCHOA CATRÓLIO DA SILVA (OAB 352498/SP), KARLA SOUZA CARDOSO
MILHORANÇA (OAB 345035/SP)
Processo 1001563-89.2021.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Mariza
Menezes Romão - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, posicione a parte exequente o valor da condenação, para fins
de execução na forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, devendo fazer o peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, o qual
gerará um incidente em apartado. Após, arquivem-se estes autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: LEONETE PAULA
WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1001981-90.2022.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Luiz Carlos Scarcelli - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 01) Ante o trânsito em julgado da sentença, intimese à requerida para que cumpra a obrigação de fazer, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/2009, instruindo com as cópias
necessárias. 02) Havendo ainda execução pecuniária pendente de definição do montante, confiro à executada Fazenda Pública
a oportunidade de apresentar o cálculo do valor que entende devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo
da execução, regra basilar de Direito Processual Civil. Em se tratando de execução contra o Poder Público, tem este Juízo
conferido oportunidade à Fazenda Pública para apresentar o cálculo que entende devido, por vários convenientes, como por
dispor a Administração de todas as informações de seu servidor, por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com
presunção de regularidade) que se deposita em seus cálculos. E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo.
Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV:
JOÃO DAVID FERREIRA LEITE (OAB 384902/SP), RAFAEL PASSOS DE GOIS (OAB 442464/SP), MARCO ANTÔNIO FILIPIN
JUNIOR (OAB 448177/SP), JOSÉ PADUA MEDEIROS NETO (OAB 419767/SP)
Processo 1001985-64.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exclusão - ICMS - João Batista da Silva - Vistos.
Nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (Tema 9 IRDR ICMS
Energia TUSD TUST), Relator Desembargador Antonio Carlos Malheiros, em que se discute a Inclusão da tarifa de uso do
sistema de Distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente
sobre fatura de energia elétrica, foi determina a sua suspensão até decisão da matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça
(Tema 986), mantendo-se a suspensão dos processos não mais por força da decisão da C. Turma Especial do Tribunal de
Justiça mas sim pela decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Logo, é caso de se suspender o presente feito até sua decisão
final. Anote-se a suspensão para fins de estatística (código nº 85648). Int. - ADV: RANIELE PASCHOA CATRÓLIO DA SILVA
(OAB 352498/SP), KARLA SOUZA CARDOSO MILHORANÇA (OAB 345035/SP)
Processo 1002180-49.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Dalva de Jesus - Vistos.
01) Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 02) Prevê o art. 334 do NCPC a designação
de audiência de conciliação. Diante da sabida postura da Fazenda Pública em não se compor e atento à razoável duração
do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), mediante procedimentos que evitem dilações indevidas, deixo de designar tal audiência,
promovendo, assim, uma interpretação conforme a Constituição. Acaso a requerida Fazenda Pública tenha interesse na
audiência de tentativa de conciliação, bastará peticionar para que seja designada a audiência. 03) Cite-se o réu, para que
ofereça contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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