TJSP 03/06/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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tal como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito.
Cumpre destacar que também não se vislumbra a presença inequívoca de causa excludente da culpabilidade (como, por
exemplo, a menoridade e a inexigibilidade de conduta diversa) ou da punibilidade (esta última prevista no art. 107 do CP).
Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo
extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente (Guilherme de Souza Nucci, Código de
Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Do exposto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
impõe-se o recebimento da denúncia e designação da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de julho de
2022, às 13h30min, por videoconferência, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ nº 314/2020, utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador dos
participantes. Porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções
abaixo: Passo a passo para acesso pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho
celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da sessão que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar
a reunião como convidado. (Não necessita cadastro). 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de
espera virtual (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso pelo COMPUTADOR: 1) Acessar
o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar
no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar). 3) Preencher seu nome no campo: Insira
seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera virtual (lobby) até ser colocado na sala de reunião
virtual. Ao advogado, informe em 3 dias o e-mail para o qual pretende o envio do link para acesso para a audiência. O convite
para a sessão por videoconferência não dispensa a intimação respectiva.O manual de participação em audiências virtuais
está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Após o envio do convite para
reunião virtual, é importante a serventia configurar nas opções de reunião, no item “quem pode ignorar o lobby”, a seleção
“pessoas da minha organização”. Isso permitirá manter os participantes externos em espera, ingressando na reunião apenas
após a autorização de algum participante que integre a instituição. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão
ingressar na sessão virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail ou whatsapp que deverá ser
informado ao Senhor Oficial de Justiça por ocasião das intimações. Como primeiro ato da reunião os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto e o CPF. Se preso, oficie-se ao estabelecimento prisional para apresentação do
réu na sala reservada. Em relação às testemunhas, intime-se, requisite-se e, se necessário, depreque-se. O presente despacho,
assinado, servirá como mandado. Intimem-se.
- ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2022
Processo 1000094-78.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria do Carmo Lazzaro - Banco
BMG S/A.
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR a nulidade da cláusula contratual relativa ao percentual
dos juros remuneratórios; (ii) DETERMINAR a revisão do contrato de empréstimo pessoal n. 2844303 (fls. 26/28), com a
consequente limitação dos juros remuneratórios cobrados ao valor da taxaanual de juros média do mercado aos contratos
de mesma modalidade no momento de celebração do contrato (86,70 % ao ano, conforme informativo do Banco Central do
Brasil), impondo-se à ré a obrigação de retificar o valor total devido pela autora; e (iii) CONDENAR a ré a restituir à autora, de
forma simples, o montante efetivamente pago a maior em razão do recálculo de juros remuneratórios definido no item (ii) deste
dispositivo, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde
a data do pagamento e com o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca,
condeno as partes ao pagamento de custas e de despesas processuais à proporção de 50% cada, suspensa a exigibilidade
quanto à autora em função da justiça gratuita pelo prazo inicial de cinco anos (art. 98, § 3º, do CPC). Com esteio no art. 85, § 2º,
do CPC, condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da
diferença entre o valor atribuído à causa e o valor pleiteado a título de danos morais, bem como condeno a autora ao pagamento
de honorários sucumbenciais ao patrono da parte ré, os quais fixo em 10% do valor pleiteado a título de danos morais, suspensa
a exigibilidade da verba sucumbencial em função da justiça gratuita deferida à autora. Após o trânsito em julgado, nada sendo
pleiteado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.
- ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1000405-06.2021.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.
- Certidão de Honorários disponível para impressão à fl. 125, corrigida atendendo solicitação verbal da advogada.
- ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1500133-86.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Bispo Macedo
- Certidão de Honorários disponível para impressão à fl. 135.
- ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2022
Processo 0000194-84.2021.8.26.0027/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - José Carlos Biondo
- Considerando a manifestação do exequente noticiando a adimplemento integral do crédito, declaro EXTINTA a presente,
com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado e adotadas as providências de praxe, proceda-se baixa na forma do Comunicado CG nº 1299/2017,
arquivando-se. Comunique-se o DEPRE, na forma do Comunicado nº 734/2020. Processos digitais: decorrido um ano
do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos
indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Publique-se. Intimem-se. CumpraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º