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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 1523

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

1523

(Bradesco), apesar de confusos, comprovam a realização de vários resgates de aplicações junto ao Bradesco, transferência
de valores entre agências e para conta poupança. Nota-se, ainda, a inexistência de informações do Mercado Pago. Diante de
tais fatos, em juízo típico de cognição sumária, para resguardar os direitos integrantes do acervo do ex-casal, defiro a tutela
de urgência para determinar o bloqueio de valores correspondentes à parte ideal cabente à requerente (50%) de titularidade
do requerido em contas de aplicações financeiras e poupança junto ao bancos Santander e Bradesco como requerido. Ante a
certidão lançada à pag. 141, oficie-se às instituições financeiras alcançadas pelo afastamento de sigilo bancário via Sisbajud,
para que, em cumprimento ao que determinado à pag. 80, enviem extratos do período determinado, conforme requisição feita via
módulo de afastamento de sigilo bancário (págs. 107/110), de forma clara, uma vez que os encaminhados são incompreensíveis.
Oficie-se com urgência nos termos aqui determinados. No mais, aguarde-se a citação. Int.
- ADV: LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1013624-50.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.C.B. - - M.C.B.R.
- III- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido
para o fim de fixar o regime de convivência do genitor F. S. R com a filha M. C. B. R aos sábados alternados, das 13 às 18
horas, sem a presença da atual companheira do réu, devendo o genitor levar a filha a passeios ou estar com ela na casa da avó
paterna ou outro familiar. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 85 § 8º do CPC. Após trânsito em
julgado, certifique a serventia o valor a ser recolhido e, considerando-se que o réu é revel, deverá ser intimado por carta para
efetuar o recolhimento, com a devida comprovação nos autos em 30 dias. Decorrido o prazo sem a comprovação, expeça-se
certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Fica desde já autorizada a realização de pesquisa via INFOJUD e POJ para
obtenção do CPF da parte, se necessário. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P. I. C.
- ADV: MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP)
Processo 1013880-90.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reynaldo Sibon - Marcia Cristina Tobaru
Silva - - Paula Alexandra Tobaru Sibom - - Rene Eduardo Tobaru Sibon - - Karim Fernanda Tobaru Sibon Santos
- Observado que os autores estão representados nos autos, providenciem no prazo de 60 (sessenta) dias úteis (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas de ingresso (observado que a partilha
de bens ou direitos não foi efetivada), que correspondem ao valor de R$ 145,45 05 (cinco) UFESPs ano da sentença, qual seja
2021), fixadas nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, Observação:
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, os autos serão remetidos à conclusão. Advertências: 1- Deverá ser
observado o art. 1.093, § 1º das NSCGJ: “É obrigatório o preenchimento dos campos Número do Processo e Foro para geração
do DARE-SP, (...)”; 2- Dá-se ciência do art. 1.098, caput das NSCGJ: Os processos findos não poderão ser arquivados sem que
o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, (...)”.
- ADV: JAQUELINE ROSSI FELICIO (OAB 361693/SP)
Processo 1014185-84.2014.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.M.B.
- Vistos. Trata-se de ação de interdição. À época da propositura da ação, as partes residiam nesta Comarca de Jundiaí. Às
fls. 262 foi informada a mudança do requerido para uma casa de Repouso na comarca de Campo Limpo Paulista SP, O Ministério
Público requereu a redistribuição do feito (fls. 277). É o breve relatório. Decido. Observa-se nos autos que o interdito passou
a residir no município de Campo Limpo Paulista -SP. A jurisprudência é no seguinte sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERDIÇÃO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECISÃO ADEQUADA FORO DO DOMICÍLIO DO INTERDITO - PRINCÍPIO
DO MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ MEDIDA QUE FACILITA A FISCALIZAÇÃO DA CURATELA DECISÃO MANTIDA E COM
DETERMINAÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO” (TJSP; Agravo de Instrumento 2140187-39.2014.8.26.0000; Relator (a): Giffoni
Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Família e das Sucessões;
Data do Julgamento: 18/11/2014; Data de Registro: 19/11/2014) Ressalta-se que a regra insculpida no artigo 43 do CPC, que
prevê a perpetuatio jurisdictionis deve ser flexibilizada nas hipóteses de processo em que se discutem matérias envolvendo
interesses de incapazes. Destaca-se ainda que o requerente não se opôs à remessa dos autos à outra Comarca (fls. 282). Por
tais razões, ante a incompetência deste juízo, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público, que conta com a concordância
do requerente, para o fim de determinar a remessa do processo a uma das Varas da Família e das Sucessões da Comarca de
Campo Limpo Paulista -SP. Int.
- ADV: ELVIS BRASSAROTO ALEIXO (OAB 405857/SP)
Processo 1014783-62.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.A.
- Vistos. À vista da certidão de fls. 245, reitere-se a expedição do ofício à CPFL, assinalando o prazo de 05 dias para
resposta, sob pena de desobediência. Com a resposta, cite-se e intime-se nos termos da decisão de fls. 33/35. Caso a diligência
seja infrutífera, cite-se e intime-se por edital, nos termos da referida decisão. Int.
- ADV: SONIA MARQUES BOMEISEL (OAB 347915/SP)
Processo 1014886-69.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Scapim Ferigato - Matheus Scapim Ferigato
- - Amanda Scapim Ferigato Rozado - - Amalia Scapin Ferigato Martins
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 60 dias, conforme requerido
à fl. 248.
- ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP)
Processo 1015129-23.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Everton Lesser Barbosa
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 60 dias, conforme requerido
à fl. 82.
- ADV: ADRIANO EICHEMBERGER (OAB 121985/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 1015847-73.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Tabuada
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 15 dias, conforme requerido
à fl. 172.
- ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 1017207-09.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Djane Simões dos Santos
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017, fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo 30 dias, conforme requerido
à fl. 22.
- ADV: JOACIY LADISLAU DE ARRUDA (OAB 50407/SP)
Processo 1017302-39.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.P.J.
- Fls. 89 Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias.
- ADV: THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 1017969-25.2021.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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