TJSP 03/06/2022 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
1619
- ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1000212-97.2021.8.26.0315 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando João Paulo - Ana Teresinha
Machado
- Vistos. Ante a certidão retro, retornem os autos do processo ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/
SP)
Processo 1000222-83.2017.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reinaldo Takayuki Kamizaki - - Maria Vanda
Bezerra dos Anjos Camargo - - Douglas Augusto de Camargo - - Carlos Augusto de Camargo Junior - - Alice Augusto de
Camargo - - Dirceu de Oliveira - - João Batista Augusto de Camargo - - Sonia Maria Camilo - - Laurentino Augusto de Camargo
- - Maria Emilia Camargo de Oliveira - - Vera Cristina dos Santos - Terceiros Citados Por Edital
- Vistos. Comunique-se a Defensoria Pública para liberação dos honorários periciais, ante a entrega do laudo. Manifestem
as partes, no prazo comum de trinta dias, sobre o laudo pericial. Intimem-se.
- ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP), MARIELA RODRIGUES
MACHADO (OAB 315747/SP)
Processo 1000258-52.2022.8.26.0315 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- S.A.F.
- Vistos. Certifique a Serventia se o boletim de ocorrência de fls. 09/10 foi distribuído no Juizado Especial Cível e Criminal.
Intimem-se.
- ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000290-91.2021.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.A.R. - L.A.R. - - L.A.R.
- V i s t o s, Defiro o conteúdo do ofício digital de fl. 177, providenciando a serventia o necessário. Intimem-se.
- ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP), SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP)
Processo 1000303-90.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Djalma Fernando Poziteli - Pedro Augusto Araujo
Monteleone
- Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a
existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 82,51 e R$168,97 e R$126,81 em nome de Djalma Fernando Poziteli) face o
débito executado, conforme pesquisa anexa. Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
- ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), THIAGO DE LIMA LARANJEIRA (OAB 262168/SP), MARCELO
DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000315-70.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemir Rodrigues
Pires
- Vistos. Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a
desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas
e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Após, arquivem-se os autos do processo, com
as comunicações de baixa necessárias. P.I.C.
- ADV: ARMANDO ELIAS DE MORAES (OAB 467914/SP)
Processo 1000326-36.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Dc Comics Miguel Luiz Covolan
- Laranjal Paulista, 01 de junho de 2022. HABEAS CORPUS nº 2113874-60.2022.8.26.0000 Excelentíssimo Senhor Doutor
Desembargador Relator GUILHERME DE SOUZA NUCCI Pelo presente, tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, a fim
de prestar as informações que me foram requisitadas pelo ofício, recebido neste MM. Juízo nesta data, referente ao HABEAS
CORPUS nº 2113874-60.2022.8.26.0000 em que MIGUEL LUIZ COVOLAN é paciente. O processo-crime trata de oferta de
queixa-crime contra o paciente imputando cometimento das infrações penais constantes dos artigos 184, caput do Código Penal
e artigo 190, I e artigo 195, III ambos da Lei 9.279/96, decorrentes de crimes de violação de direito autoral, marca registrada
e concorrência deslegal. A queixa-crime foi ofertada em 01.04.2021 e recebida por decisão de 27 de abril de 2021. O paciente
foi devidamente citado em 28 de setembro de 2021 e ofertou resposta à acusação. Na defesa preliminar, o paciente invocou a
ocorrência da decadência. No entanto, este juízo decidiu por afastar a alegação preliminar, vez que foi necessário realização
prévia de prova pericial para se constar a materialidade delitiva dos delitos e, em virtude disso, e do desconhecimento exato da
data em que os produtos começaram a ser fabricados e comercializados em descumprimento da lei, procedeu-se à interpretação
do prazo decadencial com base no artigo 529 do CPP, ou seja, 30 dias da homologação do laudo pericial. Antes disso não
havia data precisa sobre a ocorrência do delito e nem mesmo a materialidade delitiva. Posteriormente, houve designação
de audiência de instrução para o dia 21 de junho de 2022 às 16 horas, aguardando-se, portanto, sua realização. Como as
testemunhas arroladas são peritos, foram encaminhados os quesitos formulados pelas partes, informando-se que as respostas
poderão ser realizadas por meio de laudo complementar ou participação em audiência. Sendo o que me cumpria informar a
respeito do habeas corpus impetrado, e, no ensejo, apresento a Vossa Excelência meus protestos de elevada estima e distinta
consideração. ELIANE CRISTINA CINTO Juíza de Direito
- ADV: LEANDRO AUGUSTO LEITE (OAB 446168/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), MARCELO TOLEDO
DE CAMARGO (OAB 199046/SP), LUCAS CASTRO LIMA SOUZA (OAB 440462/SP)
Processo 1000388-42.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.B.C. - - T.B.
- V i s t o s, Despacho à vista dos autos do processo nº 1000390-12.2022. Verifica-se que houve determinação de
apensamento aos autos deste processo, em virtude da conexão. Ante a expressa concordância Ministerial de fl. 47 e, a fim de
regularizar situação fática, atribuo à autora, a guarda provisória do filho comum, B.B.C. Reporto-me, no mais, ao teor da decisão
de fls. 39/40. Intimem-se.
- ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000420-47.2022.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - N.A.F.
- V i s t o s, Providencie a inventariante o recolhimento do ITCMD causa mortis, em quinze dias, comprovando a entrega de
declaração informatizada no posto da receita estadual, conforme determinação contida na decisão de fls. 71/72. Intimem-se.
- ADV: GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP)
Processo 1000440-38.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- V i s t o s, Denota-se dos documentos que acompanham o requerimento vestibular, que a instituição financeira autora
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