TJSP 06/06/2022 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1113
Espécies de Contratos - José Henrique Vallim - - Bianca Dias David - Mint Inc e Participações Ltda.
- Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico fora(m) expedido(s). MLE nº
20220603102825092592, no valor de R$ 6.903,64, conta judicial nº 3700127428582. Após conferência e assinatura, será(ão)
encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte
interessada. Ciência, ainda, de que o MLE referente aos valores devidos ao requerente não foi expedido, uma vez que, ao
ser preenchido com dados apresentados no formulário de fls. 134, apresentou o seguinte erro: “(SW062,00187)(SR010-090
-(900,049) 11-Conta não localizada”.
- ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), RICARDO DANTAS DE SOUZA (OAB 116976/SP)
Processo 0005094-31.2011.8.26.0296 (296.01.2011.005094) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - João Thomaz Pereira Junior e outros
- Para que o interessado recolha as respectivas taxas para realização das pesquisas deferidas em fls.148.
- ADV: ALBA VALERIA SABINO DE SOUZA (OAB 284613/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/
SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), LUCAS PEREIRA NEVES (OAB 303762/SP), DIANE
APARECIDA ROSSINI PINHEIRO (OAB 322362/SP)
Processo 0005850-16.2006.8.26.0296 (296.01.2006.005850) - Monitória - Cooperativa Agro Pecuária Holambra - Emilio
Marconatto
- ciência ao interessado de sua habilitação nos presentes autos.
- ADV: DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/
SP), LARISSA MORAES DE OLIVEIRA AMARAL (OAB 476146/SP)
Processo 1001311-28.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Cpfl Santa Cruz - Companhia Jaguari de Energia S.a.
- que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias.
- ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001355-47.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Jaguari de Energia (Cpfl Jaguari)
- que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias.
- ADV: LUIS EDUARDO CENIZE (OAB 243263/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001379-12.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.
- Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação bem como sobre a resposta do ofício de fls. 114/115.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP)
Processo 1001483-67.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.S. - L.V. e outros
- Providencie o(a) advogado(a) da parte o comparecimento para realização da perícia no IMESC. (agendado para 06/07/2022
às 07:30h) às fls. 102.
- ADV: LUCIANA VENDRAME (OAB 131265/SP), LUIS ANTONIO LUPORINI JUNIOR (OAB 436110/SP)
Processo 1001605-56.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa
Agro-pecuária Holambra - Emilio Marconato
- ciência ao interessado de sua habilitação nos presentes autos.
- ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/
SP), LARISSA MORAES DE OLIVEIRA AMARAL (OAB 476146/SP)
Processo 1001683-50.2017.8.26.0296 - Usucapião - Registro de Imóveis - Leonice Genain - Odete Aparecida Malachias da
Silva e outros
- que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: RUBERLEI MALACHIAS (OAB 131976/SP), RENATA STELA QUIRINO MALACHIAS (OAB 191048/SP), EDELCIO
BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP)
Processo 1001729-63.2022.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Conforme consta a fls. 36, a notificação enviada não foi recebida pela parte ré, constando ausente no motivo de sua
devolução. Em recente afetação comunicada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, proferida noRecursos Especiais n. 1.951.888/
RS e n. 1.951.662/RS,processos-paradigma doTema n. 1132 Alienação Fiduciária Mora - Notificação Endereço Assinatura,ao
rito dos recursos repetitivos, houve determinação de suspensãodo processamento de todos os feitos e recursos pendentes que
versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: “Definir
se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação
extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura
do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.” Ficou, ainda, esclarecido que constou do voto do Ministro Relator
queo sobrestamento dos processos não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes,
principalmente na hipótese de possível perecimento do direito. No caso, dos autos não destoa o fato de que a notificação não
recebida pelo devedor pelo motivo em questão é inválida e não surte os efeitos almejados para a concessão da liminar. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BUSCA E APREENSÃO INADIMPLEMENTO CONSTITUIÇÃO
EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO RÉ AUSENTE - NOTIFICAÇÃO
INVÁLIDA - REQUISITOS DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69 NÃO ATENDIDOS - DECISÃO MANTIDA RECURSO
IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2042590-89.2022.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2022; Data de Registro:
08/04/2022). “Processo. Alienação fiduciária em garantia. Mora do devedor e ajuizamento de ação de busca e apreensão do
veículo automotor. Notificação sem comprovação de recebimento por qualquer morador. Anotação de destinatário “ausente”.
Ordem de aditamento da inicial e comprovação da entrega da notificação. Não atendimento. Falta de notificação válida. Mora
não comprovada. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Ausência de requisito
indispensável à propositura da ação. Sentença mantida. Recurso desprovido. A entrega da notificação prévia é requisito de
admissibilidade da demanda e, no caso, a notificação extrajudicial, embora encaminhada ao endereço do devedor, não restou
entregue, mesmo porque “ausente” seu destinatário. Bem por isso, uma vez que a mora não foi devidamente constituída, a
consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito, não se confundindo com situação de devedor que muda
de endereço sem comunicar o credor. Assim, não há comprovação regular da mora e que, nos termos da Súmula 72 do STJ,
constitui requisito de admissibilidade da ação de busca e apreensão. (TJSP; Apelação Cível 1000458-86.2022.8.26.0306; Relator
(a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio -2ª Vara; Data do Julgamento:
01/06/2022; Data de Registro: 01/06/2022)”. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a autora apresente notificação
atendendo aos requisitos retro fundamentados, sob pena de não concessão da liminar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º