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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1228

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1228 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1228

SP) - Cristina Letícia Marioto (OAB: 443223/SP)
Nº 1000306-65.2022.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrido: Paulo Henrique Cabello e outro - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - CONSUMIDOR QUE SE VÊ INDEVIDAMENTE COBRADO E IMPEDIDO DE USAR LINHA TELEFÔNICA FAMILIAR
- TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL POR PARTE DO CONSUMIDOR DESPRESTIGIADA PELA RECORRENTE DANO MORAL COMPROVADO E FIXADO EM R$5.000,00. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/
SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Guilherme Matarucco Calabretti (OAB: 405039/SP)
Nº 1001500-74.2021.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Joaquim
Carlos de Oliveira - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. MEDICAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA (IN)EFICÁCIA DOS
MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - RELATÓRIO MÉDICO DO AUTOR QUE NÃO
APONTA A INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE AMPARO NORMATIVO
A PERMITIR A ESCOLHA DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO QUANDO HÁ MEIOS EFICAZES DISPONIBILIZADOS PELO ENTE
PÚBLICO - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Natalia Garcia Zanardi (OAB: 308704/SP)
Nº 1001651-40.2021.8.26.0414 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palmeira D Oeste - Recorrente: Adão Alves
da Silva - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO - PROGRESSÃO HORIZONTAL - INSTITUTO PREVISTO
NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 23/2003 - VERBA QUE VEM SENDO PAGA SOB A RUBRICA DE “ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO” - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB:
356274/SP) - Isabel Cristina Torres (OAB: 391981/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Jose Antonio
Fernandes (OAB: 263557/SP)
Nº 1005852-38.2021.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: João
Paulo Rizzo Preti - Embargado: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha
- Conheceram e rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Carlos Rosa Perez (OAB: 258209/SP) - Fernando Tadeu de
Freitas (OAB: 113328/SP)
Nº 1008650-69.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Magazine Luiza S/A
- Recorrido: Darci Simão - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Deram provimento ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR AQUISIÇÃO DE GELADEIRA - ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS APÓS 2 ANOS DA AQUISIÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
- GARANTIA LEGAL EXPIRADA EM FACE DO LOJISTA E FABRICANTE - CONTRATAÇÃO DE GARANTIA ESTENDIDA - AÇÃO
QUE DEVERIA TER SIDO DIRECIONADA EM FACE DA SEGURADORA E NÃO DO LOJISTA - RECURSO INOMINADO PROVIDO
PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO EM FACE DO LOJISTA. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23
de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Guilherme
Matarucco Calabretti (OAB: 405039/SP)
Nº 1008721-71.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrido: Bruno Cesar Tagliari - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Deram provimento ao recurso. V. U. - INICIAL
QUE QUESTIONA SERVIÇOS LANÇADOS NA FATURA TELEFÔNICA - INICIAL QUE SEQUER APONTA QUAL O PLANO DE
SERVIÇOS CONTRATADO E SEU VALOR MENSAL DESMEMBRAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA DESCRIÇÃO
DA FATURA - VALORES SOMADOS QUE ESTÃO DE ACORDO COM O PLANO CONTRATADO - DESCRIÇÃO QUE ATENDE A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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