TJSP 06/06/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1525
não está no polo passivo da ação. Sentença mantida. Recurso não provido” - Apelação nº 1000967-81.2017.8.26.0309, 8ª
Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Antonio Celso de
Faria, j. 10.12.2018. Daí a correção presumida, e não elidida, da pena administrativa imposta à parte autora, a qual é de caráter
vinculado e em nada está além do que é permitido por lei, ao contrário. No que toca ao aspecto material do processo
administrativo e à pena imposta, não se extraem dos autos elementos que afastem a presunção de regularidade, nem se verifica
desconformidade desse aspecto com a legislação vigente, impondo-se a sua mantença, portanto. E, uma vez esgotada a
instância administrativa, como no caso, nada há de ilegal no cancelamento da CNH do autor, diante do que, ausente ato ilícito,
não há o que ser indenizado a título de dano moral, por conseguinte. É o que basta para a rejeição da pretensão deduzida na
inicial e para lastrear o decreto de improcedência, ausente ato administrativo ilegal ou nulo a ser sanado judicialmente. Ante o
exposto, julgo improcedente a ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e da honorária do patrono do réu, que fixo em
10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, e parágrafos, NCPC, observada a gratuidade, artigo 98, NCPC. P. R.
I.
- ADV: NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP), GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP)
Processo 1021726-32.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Alessandro Guedes de
Souza - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Fls. 285/295: digam sobre o laudo pericial, 15 dias. Após, conclusos. Int.
- ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), LEANDRO
ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1021863-77.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Prefeitura Municipal de
Jundiaí
- Ante o exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar solidariamente as requeridas a restituir ao autor os
valores por ele efetivamente desembolsados, na integralidade, à título de regresso das ações trabalhistas indicadas na planilha
de fls. 283. Sobre o valor incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
a partir de 30.11.2019, data do cálculo de fls. 283, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Em razão do princípio da causalidade, condeno as rés ao pagamento das custas e da honorária do patrono da parte autora, que
fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, e parágrafos, NCPC. P.I.C.
- ADV: ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA (OAB 158268/SP)
Processo 1500690-37.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Hospital Santa Elisa Ltda.
- Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se,
no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos. Decorrido, tornem conclusos para decisão. Int.
- ADV: LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP), GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP)
Processo 1502197-33.2019.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU
- * Intimação do executado para o pagamento das custas processuais conforme certificado nos autos.
- ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1502383-61.2016.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Banco Bradesco S/A
- * Intimação do executado para o pagamento das custas processuais, conforme certificado nos autos.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1503682-05.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Edivaldo Wilson Mariano
- * Intimação do executado para o pagamento das custas processuais, conforme certificado nos autos.
- ADV: ELLEN PEREIRA DE ARAUJO (OAB 416687/SP)
Processo 1505618-65.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lotear - Loteamentos
Spe Ltda
- * Intimação do executado para o pagamento das custas processuais conforme certificado nos autos.
- ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1506678-05.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - TELEFÔNICA
BRASIL S.A
- Vistos. Dê-se ciência à parte adversa, para manifestação em 15 dias. Com a resposta, ciência à Municipalidade, com o
mesmo prazo. Após, tornem conclusos para o quê de direito. Int.
- ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2022
Processo 0003666-86.2022.8.26.0309 (processo principal 1014411-45.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Juliana Nascimento
- Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de
liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais
efeitos de direito. Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório. Fica a observação de que, para
os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento
e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de
renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso. Para a expedição do requisitório, e após operado e certificado o
trânsito desta decisão, deve o interessado instaurar incidente digital próprio no prazo de 90 dias, pena de arquivamento. Int.
- ADV: FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 39573/SP)
Processo 0006020-84.2022.8.26.0309 (processo principal 1016927-38.2021.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Neila Pinto dos Santos Manhani
- Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se
eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a
publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de
30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/
ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º