Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 06/06/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2191

- Vistos. Fls. 72/96: Intime-se a parte executada para se manifestar, nos termos do art. 9º, §2º, da Resolução CNJ n.º
303/2019, acerca do pedido de pagamento de parcela “superpreferencial” do precatório, em função de doença grave. Prazo de
15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Mauá, 02 de junho de 2022.
- ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0008122-98.2018.8.26.0348 (processo principal 0020406-85.2011.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Luan Lopes de Araujo
- ATO ORDINATÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO PATRONO DO EXEQUENTE, O VALOR
SERÁ CREDITADO EM CONTA INFORMADA NO FORMULÁRIO DE FLS.153.
- ADV: CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 0008927-37.2007.8.26.0348 (348.01.2007.008927) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Banco Santander Brasil Sa
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação apenas para condenar o réu a pagar ao autor a diferença
entre o que foi creditado nas contas nº 02517463-1, nº 02517393-7, nº 02517494-1 (fls. 125/130) e o que deveria ter sido
creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 42,72% (janeiro de 1989) das poupanças cujo aniversário seja
até o dia 15 do mês de referência, contemplados apenas os valores não bloqueados, sendo que o índice de correção monetária
a ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a
partir da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros remuneratórios
de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1%
ao mês desde a citação. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima dos seus pedidos, condeno exclusivamente o réu
ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da
condenação corrigido. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º do Novo
Código de Processo Civil. P.I.C.
- ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)
Processo 0009027-89.2007.8.26.0348 (348.01.2007.009027) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Deodato Soares Ribeiro - Hsbc Bank do Brasil Sa
- Vistos. 1. Para evitar alegações de nulidade, manifeste-se o autor quanto ao documento juntado à fl. 150, no prazo de 15
dias. 2. Após, conclusos. Intime-se. Mauá, 02 de junho de 2022.
- ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO APARECIDO MENEGON
(OAB 161736/SP)
Processo 0009476-47.2007.8.26.0348 (348.01.2007.009476) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Banco Nossa Caixa
- Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido, observada a gratuidade da justiça. Atentem
as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
efeitos infringentes, resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º do Novo Código de Processo Civil. P.I.C.
- ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0017485-90.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017485) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aldo Storino
Junior - - Fatima Aparecida Cesso Storino - Diogenes Antonio Pepe - - Rosana Roverso Pepe e outros - Thiago Fernandes
Storino - - Luiz Antonio Nogueira - - Manoel Jeronimo da Costa e outros
- Vistos. Fls. 235/240 e fls. 241/254: ante a ausência de qualquer fato novo, mantenho a decisão de fl. 233 por seus
próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, buscar a reconsideração de decisão não é o meio adequado para se combater
decisão judicial e sequer suspende ou interrompe o prazo para eventual recurso. Nesse sentido, os seguintes julgados: Ação
monitória. Pedido de reconsideração de decisão que determinou citação por meio de oficial de justiça. A recusa ao acolhimento
de pedido de reconsideração não devolve a oportunidade para a parte apresentar recurso com o fim de combater a decisão
que pelo Juiz fora mantida. Agravo intempestivo e por isso não conhecido. (Agravo de Instrumento 2103451-75.2021.8.26.0000;
Relator:Arantes Theodoro; 36ª Câmara de Direito Privado; julgado e registrado em 19.05.2021.) Ação indenizatória por perdas
e danos. Prestação de serviços (quadrificação de tubos). Fase de cumprimento de sentença. R. despacho que manteve anterior
decisão, a qual determinou a expedição de mandado para penhora de veículo da agravante. Pedido de reconsideração que não
suspende, nem interrompe a fluência do prazo recursal. Intempestividade reconhecida. Agravo não conhecido, com ciência à
Douta PGJ.(Agravo de Instrumento 2094973-78.2021.8.26.0000; Relator:Campos Petroni; 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/
SP; julgado e registrado em 19.05.2021.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Obrigação de Fazer - Pedido de citação dos herdeiros
do espólio, em razão do falecimento do inventariante - Pedido de Reconsideração que não interrompe nem suspende o prazo
para interposição de agravo de instrumento - Intempestividade reconhecida. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento
994093002415 (7018894100) Relator: Egidio Giacoia; 3ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 09.03.2010; registrado
em 22.03.2010). Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 233. Int.
- ADV: FABIANA TROVO DE PAULA (OAB 272648/SP), MARCELO REINA FILHO (OAB 235049/SP), WAGNER SALES
GALVÃO JUNIOR (OAB 294951/SP), HISATO BRUNO OZAKI (OAB 305691/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB
287576/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/
SP), EDUARDO BEZERRA GALVÃO (OAB 189988/SP)
Processo 0018877-36.2008.8.26.0348 (348.01.2008.018877) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Cleber da Silva Matos - Banco Bradesco Sa
- Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação aos pedidos envolvendo valores bloqueados
e transferidos ao Banco Central do Brasil no período do Plano Collor I. Em relação aos pedidos remanescentes, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar o réu a pagar ao autor a diferença entre o que foi creditado na conta poupança indicada
na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações monetárias de 42,72% (janeiro de 1989)
e 84,32% (março de 1990) das poupanças cujo aniversário seja até o dia 15 do mês de referência, contemplados apenas os
valores não bloqueados, sendo que o índice de correção monetária a ser aplicado é o da Tabela Prática de Atualização de
Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo e será computado a partir da data na qual deveriam ter sido creditados os
valores devidos com índices integrais, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde
o referido marco até o efetivo pagamento, mais juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Tendo em vista que o autor
decaiu de parte mínima dos seus pedidos, condeno exclusivamente o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo