TJSP 07/06/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
2029
190). Aprovo os quesitos da autora (CPC, art. 465, III) (fls. 194-195). Quanto ao laudo por ela juntado (fls. 196-199), ciência
ao Município-réu (CPC, art. 437, § 1º). Acolho a indicação da senhora JOELMA ROCHA DA SILVA MACHADO, Técnica em
Segurança do Trabalho para atuar na qualidade de assistente do Município-réu e aprovo os quesitos apresentados (fls. 202203). Anoto que os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (§ 1º); o
perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligencias e dos exames que realizar, com
prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º). As partes serão intimadas para,
querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico
de cada uma das partes, e, igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1º). Ao doutor JAMESON WAGNER BATTOCHIO,
nobre perito judicial para esclarecer se aceita o encargo. Sem prejuízo, observo que o despacho proferido em 1º/06/2022 (fl.
204) e disponibilizado nesta data (fl. 206), se refere a outro processo e foi aqui lançado por equivoco, devendo, portanto, ser
desconsiderado pelas partes. A intimação do MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA e suas Autarquias e Fundações Municipais,
deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do mesmo (Comunicado
Conjunto nº 418/2020: DJE: 09.06.2020). Int..
- ADV: SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP)
Processo 1000370-09.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliane Aparecida Marcelino
Sousa - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
- Vistos. Aprovo os quesitos apresentados pela Autora (CPC, art. 465, Inc. III) (fls. 230-231) . Anoto que os assistentes
técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (§ 1º); o perito deve assegurar aos
assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligencias e dos exames que realizar, com prévia comunicação,
comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (§ 2º). O perito protocolorá o laudo em juízo, no prazo fixado
pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 477). As partes serão intimadas para,
querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de
cada uma das partes, e, igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1º). Os laudos e manifestações de peritos e demais
auxiliares da justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio
de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital (NSCGJ, Prov. 30/13,
art. 1.262, redação dada pelo Prov. 45/2017). O perito ou auxiliar de justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida
classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico (§ 1º). O ofício de justiça poderá corrigir a organização
dos documentos digitalizados e anexados ... (§ 2º). A entrega dos laudos na forma prevista dar-se-á sem prejuízo de outros
meios que vieram a ser criados, como portais próprios (§ 3º). O senhor Jamesson Wagner Battochio, nobre perito judicial,
designou o próximo dia 13/07/2022 às 9h30min para a perícia oportunidade em que deverão ser apresentados pelo Réu os
seguintes documentos: 1) PPRA ou LTCAT; 2) Fichas de EPIs; 3) apresentação dos locais de trabalho e informações referentes
ao período do pacto laboral do Autor. As partes estão devidamente representadas por advogados legalmente constituídos, razão
pela qual, ficam intimadas da perícia na pessoa dos mesmos; contudo, “ad cautelan”, expeça-se carta com aviso de recebimento
para intimação pessoal do(a) autor(a). Int..
- ADV: SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), RODRIGO
FÁVARO (OAB 224489/SP), GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP)
Processo 1000370-09.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliane Aparecida Marcelino
Sousa - MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA
- Vistos. O(a) autor(a) é(são) beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita. A assistência judiciária compreende isenção
dos honorários do perito (CPC, art. 98 e Lei 1.060, de 1950, art. 3º, inc. V); é integral e gratuita. Desse modo, o seu beneficiário
não se acha obrigado a depositar quantia alguma, respondendo pela remuneração o não beneficiário, se vencido, ou o Estado, ao
qual incumbe a prestação da assistência. Diante da aceitação do encargo, pelo Perito Judicial, Dr. Jameson Wagner Battochio,
requisite-se à COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, a reserva de valor
para suportar o pagamento de honorários periciais em favor do digno perito (CSDP, Deliberação nº 92, de 2008, art. 2º, inciso III
e Comunicado CG nº 2.364/2017). Int.
- ADV: GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP), RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP), SILVIO
PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP)
Processo 1000464-54.2022.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art.
485, III e § 1º).
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000577-08.2022.8.26.0319 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Aram
- Vista dos autos ao Requerente: Manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado negativo da carta de citação
de fls. 35 (AR recebido por terceiro) e fls. 36 (cumprido negativo) indicando, se o caso, novo endereço a ser diligenciado,
devendo, proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas. Obs: Para diligência do Oficial de Justiça: Interior:
03 UFESPs = R$ 95,91 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5
UFESP = R$ 15,99. Para taxa de postagem: Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
120-1: Carta registrada unipaginada com AR digital -R$ 27,10
- ADV: DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP)
Processo 1000816-85.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.R.T. - L.F.B. - L.F.B.
- Vistos. Fls. 320-321. Para a expedição de carta precatória nestes autos, a serventia utilizou modelo criado pela E.
Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça, onde consta a tag “Senha de acesso da pessoa selecionada” (fl. 289). Para que
a senha destinada ao acesso do Requerido aos autos não se torne pública, observo que esta será gerada pelo sistema SAJ
apenas no momento em que o Advogado do Autor, antes da distribuição da carta precatória, imprimir a carta precatória em PDF
ou de forma física, ocasião em que a tag será substituída pela senha respectiva. Excepcionalmente, determino que a serventia
encaminhe ao Juízo Deprecado a carta precatória(1000816-85.2017.8.26.0319), já distribuída, com a respectiva senha em seu
corpo, aditando-a. Int..
- ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), HENRIQUE BUENO DAMASCENA RIBEIRO (OAB 344479/SP)
Processo 1000969-45.2022.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.V.L.B.B.
- Vistos. Fl. 83. A audiência de conciliação anteriormente designada restou prejudicada diante da ausência de todas as
partes. Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao interesse no prosseguimento da presente ação. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem
prejuízo, requisite-se ao Juízo Deprecado informações acerca do cumprimento da carta precatória cuja finalidade é a citação do
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