TJSP 08/06/2022 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1023
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2022
Processo 1500075-14.2022.8.26.0286 - Inquérito Policial - Fato Atípico - IVONILDE RODRIGUES DE SOUZA
- Vistos, Considerando a inexistência de meios de contato nos autos, intime-se a averiguada para que informe seus dados de
telefone e e-mail e, tendo interesse, compareça na data designada (08/06/2022) na Promotoria de Justiça de Itu para celebração
de Acordo de Não Persecução Penal. Consignar no mandado que, caso a investigada não possua advogado(a) e opte pela
assistência judiciária gratuita, deverá comparecer ao cartório deste juízo no prazo de cinco dias para assinatura do termo de
hipossuficiência e orientações acerca da designação de defensor através do convênio Defensoria/OAB. Decorrido o prazo
sem comparecimento ou tendo a averiguada informado desejar a nomeação de defensor, oficie-se solicitando e intimando-o a
contatar o Ministério Público. Após, aguarde-se a realização do ANPP.
- ADV: ELZA TOME (OAB 59472/SP)
Processo 1501289-11.2020.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - SARA
CRISPIN DOS SANTOS
- Vistos, Ciente da não localização da testemunha Roberta (fls 218). Aguarde-se a realização da audiência designada
(26/07/2022). Int.
- ADV: GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
Processo 1501546-70.2019.8.26.0286 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Justiça Pública JOSE FERREIRA CAMPOS
- Vistos, Considerando-se que o réu, citado por edital, não constituiu advogado nem apresentou resposta escrita, suspendo
o curso do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal. Anote-se, comunique-se
e coloque-se a respectiva tarja. Deixo de designar audiência para colheita antecipada de provas, pois ausentes os requisitos
legais e em razão da sobrecarga da pauta de audiências. Término da suspensão do processo em 02/02/2033, data em que
reiniciará o decurso do prazo prescricional. Anote-se. Requisite-se FA anualmente, dando-se vista ao Ministério Público. Int.
- ADV: SARA BERNARDO (OAB 399898/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE CÁSSIA GUIMARÃES ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2022
Processo 1500856-94.2021.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - Justiça Pública CINTIA CRISTINA DA PAIXAO e outro - AUTOR DESCONHECIDO - PRENOME ADRIANO
- Vistos, Fl. 538: ciente. Designo audiência de advertência sobre os efeitos das drogas para o dia 19 de julho de 2022, às
16:30 horas, que será realizada de maneira virtual. Cadastre-se a audiência das 16:30 às 16:40 horas. Intime-se a ré Cintia,
por intermédio do seu advogado constituído, acerca da audiência. Para encaminhamento das instruções e link de acesso à
audiência, os dados de telefone e e-mail foram informados à fl. 419. Com relação ao réu Renato, Guia de Recolhimento já
expedida, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto. Int.
- ADV: WELLINGTON SILVA CAMPOS (OAB 438093/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2022
Processo 0001621-81.2022.8.26.0286 (processo principal 1005425-74.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Francisco Almeida da Silva - Banco C6 Consignado S.A.
- Em face do exposto, julgo parcialmente procedente os embargos à execução para determinar o prosseguimento
da execução, quanto ao reembolso, no valor de R$ 40,51, já dos danos morais na integralidade. Oportunamente, defiro o
levantamento em favor do credor, bem assim o remanescente ao devedor, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo
único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da
condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG
nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo
de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à
causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre
as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. P.R.I.
- ADV: LETÍCIA MODESTO (OAB 436335/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004404-80.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aeroporto Pizzas Ltda (DANIEL SALES
BATISTA)
- Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para o fim de condenar a ré, em obrigação de fazer,
consistente em proceder a baixa de anotação junto a CTPS do autor. Outrossim, condeno a ré a pagar ao autor a quantia de
R$3.000,00, a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a partir desta data e juros a contar
da citação. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º