TJSP 08/06/2022 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1030
Criminais competente. P.I.C.
- ADV: ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148148/SP)
Processo 1003680-25.2022.8.26.0286 - Petição Criminal - Petição intermediária - Joaquim Luis do Nascimento Neto
- *Vistos. Joaquim Luis do Nascimento Neto, nos autos da Execução Criminal nº 579.580 (autos físicos), formulou pedido de
PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, dizendo que preenche os requisitos legais (fls. 01/10 e 36). O Ministério Público requereu
a realização do exame criminológico (fls. 29/30). É o relatório. Fundamento e decido. O requisito objetivo está satisfeito, eis
que o sentenciado cumpriu o lapso necessário para a obtenção do benefício (fl. 20). Também reúne mérito, como atestado pela
Unidade Prisional (fl. 02). Ademais, entendo desnecessária a realização do exame criminológico requerido pela Promotoria.
As peculiaridades do caso não justificam a realização do exame, o que sobrecarregaria ainda mais o sistema penitenciário,
devendo ser reservados para as situações em que pairam dúvidas sobre o preenchimento do requisito subjetivo. Ante o exposto,
defiro a progressão ao REGIME ABERTO em favor de Joaquim Luis do Nascimento Neto, relativamente aos processos nº
0032996-54.2010.826.0114, nº 3004436-46.2013.826.0114, nº 1500698-73.2019.826.0548 e nº 1501854-40.2019.826.0114 (números dos processos de condenações 3ª, 4ª, 5ª e 6ª execuções), mediante as condições abaixo: 1) Comparecer no Fórum da
Comarca onde reside no prazo de 120 dias para comprovar emprego lícito e residência fixa; 2) Comparecer BIMESTRALMENTE
em Juízo para justificar suas atividades; 3) Não mudar de residência, do território da Jurisdição do Juízo e não se ausentar da
Comarca, sem prévia autorização judicial; 4) Recolher-se para repouso noturno, inclusive em Sábados, Domingos e Feriados; 5)
Não frequentar lugares de reputação duvidosa e não ingerir bebidas alcoólicas. 6) Não portar qualquer tipo de arma. A audiência
será realizada pela Direção do Presídio, devendo em tudo ser observado o disposto na Lei de Execução Penal, servindo cópia
desta decisão de Termo de audiência. Após a juntada do termo nos autos físicos,remetam-se os autos à Vara das Execuções
Criminais competente. P.I.C.
- ADV: ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148148/SP)
Processo 1004793-14.2022.8.26.0286 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - A.C.P.
- Vistos. Fl. 43: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Ao MP. Int.
- ADV: WELLINGTON DE MARCHI (OAB 335243/SP)
Processo 1004967-23.2022.8.26.0286 - Petição Criminal - Petição intermediária - Gilmar Timoteo
- Vistos. Fl. 20: ciente. Anote-se. No mais, prossiga-se no cumprimento da determinação de fl. 18, observando-se a remição
concedida às fl. 24. Intime-se.
- ADV: TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP)
Processo 1005156-98.2022.8.26.0286 - Petição Criminal - Petição intermediária - Ronaldo Nativo Costa
- Vistos. Ronaldo Nativo Costa, nos autos da Execução Criminal nº 789.064 (autos físicos), formulou pedido de REMIÇÃO
DE PENAS pelo trabalho e pelo estudo (fls. 01/19). O pedido encontra-se em termos de deferimento. A documentação juntada
aos autos demonstra que o sentenciado trabalhou e estudou no período mencionado e possui bom comportamento carcerário
(fls. 12/19). Assim, defiro o pedido e julgo remidos 06 dias da pena do sentenciado, em razão do trabalho, por estarem presentes
os requisitos legais, nos termos do artigo 126, § 1º, II, da LEP. Ademais, preenchidos os requisitos previstos no artigo 126, § 1º,
I, também da LEP, defiro o pedido e julgo remidos 49 dias da pena do sentenciado, em razão dos estudos realizados. Elabore-se
o cálculo de penas oportunamente. Intime-se.
- ADV: ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148148/SP)
Processo 1005434-58.2021.8.26.0602 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Claudemir Viana da Silva Junior
- Vistos. Abra-se vista à Defesa para que se manifeste sobre o cálculo elaborado às fls. 193/194. Intime-se.
- ADV: RENAN HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 421765/SP)
Processo 1007362-22.2021.8.26.0286 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - S.G.A.
- Ciência da nomeação do Dr. José Maria de Oliveira às fls. 163/164, para atuar como Curador Especial da requerida S.G.
de A., citada por edital, devendo proceder vista nos autos e apresentar sua contestação.
- ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1008239-59.2021.8.26.0286 - Petição Criminal - Petição intermediária - Robson Fernando de Oliveira Cabral
- Intimação do Defensor Constituído para Ciência de folhas 74.
- ADV: RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 1009499-61.2020.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tarciso Carlos da Silva Francisco
- Vistos. Fl. 98: ciente. Anote-se. No mais, intime-se a Defesa (fl. 63) acerca do despacho de fl. 95. Intime-se.
- ADV: THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB 434313/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP)
Processo 1010174-88.2021.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Rodolfo Valentino Clemente
- Vistos. Fl. 64: ciente. Anote-se. No mais, prossiga-se. Intime-se.
- ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA NUNES (OAB 425973/SP)
Processo 1015571-02.2021.8.26.0602 - Petição Criminal - Petição intermediária - Guilherme Orcino da Silva
- Vistos. Fls. 205/206: por ora, cumpra-se o quanto determinado às fls. 201/202, elaborando-se o cálculo. Após, abra-se vista
ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de progressão ao regime aberto. Intime-se.
- ADV: DANILO MINALI ORLANDO (OAB 293800/SP)
Processo 7000153-53.2018.8.26.0269 (729500/4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - DAVI DE OLIVEIRA
- Vistos. DAVI DE OLIVEIRA formulou pedido de PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, dizendo que preenche os requisitos
legais (fls. 249/257). O Ministério Público opinou favoravelmente (fl. 273). É o relatório. Fundamento e decido. O requisito
objetivo está satisfeito, eis que o sentenciado cumpriu o lapso necessário para a obtenção do benefício (fls. 263/268). Também
reúne mérito, como atestado pela Unidade Prisional (fl. 250). Ante o exposto, defiro a progressão ao REGIME ABERTO em
favor de DAVI DE OLIVEIRA, relativamente aos processos nº 0001503-35.2014.826.0691, nº 0000206-27.2013.826.0691 e nº
0000010-18.2017.826.0691 - (números dos processos de condenações 3ª, 4ª e 5ª execuções), mediante as condições abaixo:
1) Comparecer no Fórum da Comarca onde reside no prazo de 120 dias para comprovar emprego lícito e residência fixa; 2)
Comparecer BIMESTRALMENTE em Juízo para justificar suas atividades; 3) Não mudar de residência, do território da Jurisdição
do Juízo e não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial; 4) Recolher-se para repouso noturno, inclusive em
Sábados, Domingos e Feriados; 5) Não frequentar lugares de reputação duvidosa e não ingerir bebidas alcoólicas. 6) Não portar
qualquer tipo de arma. A audiência será realizada pela Direção do Presídio, devendo em tudo ser observado o disposto na Lei de
Execução Penal, servindo cópia desta decisão de Termo de audiência. Após a juntada do termo nos autos físicos, remetam-se
os autos à Vara das Execuções Criminais competente. P.I.C.
- ADV: ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148148/SP)
Processo 7000153-53.2018.8.26.0269 (729500/4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública DAVI DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º