TJSP 08/06/2022 - Pág. 1606 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1606
parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238994-21.2019.8.26.0000; Relator:
Mauro Conti Machado; 16ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 17/01/2020; Data de Registro: 17/01/2020). Nesse
cenário, indefiro os pedidos de restrição dos direitos do(a) executado(a). Os pedidos encaminhados ao Banco Central são
abarcados pelas pesquisas junto ao sistema Sisbajud. No mais, informe o exequente quais operadoras de criptomoedas pretende
sejam endereçados os ofícios. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, pugnando pela adoção das medidas
concretas para satisfação do seu crédito. Se inerte, ao arquivo. Int.
- ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI
NETO (OAB 272837/SP)
Processo 0003339-49.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1004554-14.2017.8.26.0309) (processo principal 100455414.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Carlos Lourenço - Am2 Engenharia e Construções
Ltda.
- Vistos. Tendo a executada indicado bem imóvel à penhora (p. 09/12), providencie a juntada de certidão atualizada da
matrícula. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação da penhora e, se o caso, lavratura do respectivo termo para
posterior avaliação do bem, prosseguindo-se com os atos constritivos. Int.
- ADV: DÉBORA CRISTINA ZOTTO (OAB 448841/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO SERGIO
GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP)
Processo 0004704-07.2020.8.26.0309 (processo principal 1006288-63.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Aparecida de Oliveira & Cia Ltda - Me
- P.66: Tendo em vista tratar-se de dois CPFs, recolha a exequente mais duas taxas (R$ 32,00) para a realização dos
procedimentos solicitados.
- ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP)
Processo 0005013-57.2022.8.26.0309 (processo principal 1020179-54.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Daniela Aparecida Flausino Negrini
- Vistos. Dada a possibilidade de execução invertida (CPC, art. 526) e tendo em vista que o INSS detém conhecimento
técnico, informações e documentos necessários para liquidar com mais facilidade e brevidade o débito exequendo, intime-se-o
para apresentar memória discriminada e atualizada no prazo de 30 dias. Após, vista ao exequente. Int.
- ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0005600-79.2022.8.26.0309 (processo principal 0033185-63.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Michel Peres Marcos - Carlos Cesar Ulisse
- Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC,
art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até
a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias
para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver
pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual
(CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/
penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista
no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse
sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int.
- ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB
165939/SP)
Processo 0005607-71.2022.8.26.0309 (processo principal 0033185-63.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Lara e Lara Advogados Associados - Carlos Cesar Ulisse
- Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC,
art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até
a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias
para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver
pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual
(CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/
penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista
no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse
sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Int.
- ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 0005609-41.2022.8.26.0309 (processo principal 1004935-80.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compromisso - Cooperativa de Crédito Cogem
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, pagar
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Adverte-se a parte
executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC).. Não ocorrendo
pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%
(art. 523, §1º, CPC). Decorrido in albis os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar
em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo
(Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Int.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0005676-06.2022.8.26.0309 (processo principal 1008672-28.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Katia Fonseca de Arruda - Sobam Centro Médico Hospitalar S/A
- Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC,
art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até
a data do pagamento. Adverte-se a parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias
para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver
pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual
(CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/
penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista
no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse
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