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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 1830

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TJSP 08/06/2022 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3523

1830

informado pela exequente. Estando o imóvel em nome do(s) executado(s), defiro a penhora sobre o imóvel apontado na certidão
imobiliária, recaindo sobre a integralidade do bem, uma vez que, conforme art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem
indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação
do bem, reservando-se ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade
de condições. Tome-se por termo nos autos, intimando-se o executado do ato constritivo pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado, assumindo, a partir daí, a condição de depositário por força de lei (CPC, art. 845, §§1º e 2º). Nos termos do artigo
7º, inciso V e 13, caput. da Lei 6.830/80, e levando-se em conta que não há necessidade de conhecimentos específicos para
avaliação de imóvel/móvel, cabe ao Sr. Oficial de Justiça avaliar o bem penhorado, haja vista expressa disposição legal nesse
sentido, a qual poderá ser feita com base em estimativa, a partir de pesquisa realizada junto às imobiliárias locais e visita ao
imóvel. Consoante o disposto no art. 13, § 1º, da Lei 6.830/80, poderão as partes impugnar a avaliação, caso em que será
nomeado perito avaliador, cujos honorários serão suportados pela parte impugnante. Após, se em termos, registre-se a penhora.
Intime-se..
- ADV: DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1503041-53.2019.8.26.0318 - Execução Fiscal - Multa - Hugo Jose Anteghini
- Certifico e dou fé que não foi possível a emissão de mandado de levantamento eletrônico porque não consta conta judiciária
vinculado a esses autos. Certifico ainda que os valores foram desbloqueados no dia 12/04/2022. Certifico finalmente haver
constatado no Sisbajud que constava uma pesquisa em aberto, sendo que encerrei a ordem nesta data. Nada Mais.
- ADV: ANA LUISA MANCINI (OAB 338532/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1503708-68.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Previct Ltda Me
- Vistos. 1 Ante a inércia do exequente, mesmo após ser intimado a dar andamento ao feito. 2 - Aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivemse os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se.
- ADV: MARIA LUCILA MAGNO (OAB 78069/SP), FERNANDA ROCHA LOURENÇO LEVY (OAB 84400/SP)
Processo 1504527-44.2017.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cajuli Empreend Imob
Ltda
- Vistos. Fls.139/143: Defiro. Determino à Serventia expedir o necessário para disponibilizar o numerário em favor do(a)
exequente, que deverá informar se houve satisfação do débito. Intime-se.
- ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP), ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
Processo 0001317-02.1993.8.26.0318 (318.01.1993.001317) - Execução Fiscal - Federais - Ruas Maquinas para Madeira
Ltda
- Vistos. Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional em face de Ruas Maquinas para Madeira Ltda e outros,
com base na CDA nº 8029200407610. Às fls. retro, a Exequente requereu a extinção da execução, com fundamento no art. 485,
IV do CPC, porque houve encerramento do processo de falência da empresa executada. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
Execução Fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência
do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. Transitado em julgado, desapensem-se estes autos e,
após, arquivem-se, aguardando-se o prazo para incineração. P.I.C. Leme, 03 de junho de 2022.
- ADV: EVANDO PARIS MANDRAGÃO (OAB 376008/SP), MARCOS FELIPE GAGLIARDI (OAB 376788/SP)
Processo 0003686-17.2003.8.26.0318 (318.01.2003.003686) - Execução Fiscal - Federais - Pcm Eletronica Ltda e outros Vera Lucia de Souza Magalhaes - - FÁBIO COVRE MARIANO
- Intimação da parte interessada acerca dos atos e termos da ação em epígrafe, para: que compareça neste setor, retire e/ou
imprima no E-SAJ, o Mandado de Averbação, para fins de levantamento das constrições que recaíram sobre os imóveis objetos
das matrículas nºs36.895, 36.896, 36.897 e 36.899, todas do Livro 2 RG do RI DE LEME/SP; o qual encontra-se disponível no
site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interiorl/Processos Cíveis/ Foro de Leme/ Nome da parte ou número
dos autos), ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no
documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção “imprimir - Ctrl P” (com a
seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do “Ctrl + P” (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia
fidedigna do documento/despacho desejado, com a assinatura digital do julgador. Caberá a parte interessada providenciar o
encaminhamento. Nada Mais.
- ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ELCIO JOSE
PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP)
Processo 0012265-46.2006.8.26.0318 (318.01.2006.012265) - Execução Fiscal - Municipais - Municipio de Leme
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de
Processo Civil, c.c. art. 1º da Lei 6.830/80. Custas ex lege. Oportunamente a exequente deve averbar a presente decisão no
Registro das Dívidas Ativas ( art. 33 da Lei n. 6.830/1.980). P.I.C.
- ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2022
Processo 0003489-04.1999.8.26.0318 (318.01.1999.003489) - Execução Fiscal - Federais - Maria Aparecida Rodrigues
Maciel
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a decisão tal como lançada, intimando-se as partes. Tendo em vista que
a r. Sentença/Acórdão transitou em julgado, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, observando-se que
eventual pedido de cumprimento de sentença deve, obrigatoriamente, seguir os Arts. 1285/1289 das NSCGJ (redação dada
pelo Provimento CG nº 16/2016). Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. No portal E-SAJ, escolher a opção Petição Intermediária de
1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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