TJSP 08/06/2022 - Pág. 3301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
3301
deferido o bloqueio de saldo em conta corrente, inclusive da Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se.
- ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 0019645-96.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcia de Oliveira
Soligueto
- Vistos. Diga a exequente sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) feita(s) através do sistema SisbaJud.
- ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1000902-16.2022.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - H.A.L.C.
- Vistos. Anote-se a gratuidade processual concedia ao autor. Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações da
parte impetrante depende de contraditório e eventual contraprova documental da parte contrária. Observo ainda que o ato
administrativo que goza da presunção de legalidade e legitimidade. Outrossim, observo que o rito do mandado de segurança é
célere e eventual recurso de sua sentença não terá efeito suspensivo. Requisitem-se as informações e dê-se ciência ao órgão
de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Intime-se.
- ADV: PEDRO CRIADO MORELLI (OAB 452882/SP)
Processo 1001722-35.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano
Moral - Anna Czeremcha
- Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a parte requerida
a pagar à parte autora as seguintes quantia: a) R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de indenização por danos materiais,
atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora desde a citação; b) R$ 15.000,00
(quinze mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora a partir
da sentença. Os índices serão fixadosde acordo com os critérios definidos na decisão do STF no julgamento do tema 810
(correção pelo IPCA-E e juros de mora nos moldes da Lei nº 11.960/09 e alterações posteriores - Lei nº 12.703/12). A partir da
EC 113/2021, os consectários legais deverão observar o quanto nela disposto. Sem custas e verbas sucumbenciais, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/1995. P.I.C.
- ADV: EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP), RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/
SP)
Processo 1002787-65.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - João
Pereira de Oliveira
- Vistos. Diga a FESP sobre a certidão de fls. 69. Intime-se.
- ADV: NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP)
Processo 1003581-86.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Talita
Ditilhio Vecchi
- Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela requerida nos seus regulares efeitos. II Vista à parte contrária para
as contrarrazões.
- ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1004638-42.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Marco Antonio Cremasco Valadao
- Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int.
- ADV: GABRIELA MAGLIO CAMPOS (OAB 440767/SP)
Processo 1004651-41.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Maria do Carmo de Oliveira Neto Gico - - Ionice Aparecida Nunes
- Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela requerida nos seus regulares efeitos. II Vista à parte contrária para
as contrarrazões.
- ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1005414-42.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Renato Angelozzi
Montemor - Me - - Renato Angelozzi Montemor
- Vistos. Informe a ré se houve cobrança da taxa de fiscalização e funcionamento referente ao exercício de 2014, da empresa
inscrita no CNPJ 19.884.480/0001-29, aberta em 16.04.2014, no mesmo endereço da empresa autora. Intime-se.
- ADV: OSMAR NUNES MENDONÇA (OAB 181328/SP)
Processo 1006077-88.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - Anália Rodrigues Dutra
- Vistos. A parte autora deverá providenciar o protocolo de incidente de cumprimento de sentença com as copias necessárias,
bem como o pedido de prazo. Arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB
97365/SP)
Processo 1006172-21.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Luciana Carrara
- Vistos. Diga a parte autora sobre a manifestação retro. Após, arquivem-se estes autos. Prazo: 10 dias. Int.
- ADV: BEATRIZ LIMA FERREIRA DA SILVA (OAB 438972/SP), DIEGO SANTIAGO PINHEIRO BRAGA (OAB 421415/SP)
Processo 1007161-27.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - L.C.E.
- Vistos. Intime-se a parte autora a se manifestar sobre os embargos declaratórios de fls. 95/97. Intime-se.
- ADV: MARCELO DELCHIARO (OAB 115311/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
Processo 1008413-65.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Vladimir Storel
- Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela requerida nos seus regulares efeitos. II Vista à parte contrária para
as contrarrazões.
- ADV: DAVID ALVES RODRIGUES CALDAS (OAB 160064/SP)
Processo 1009260-67.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ICMS / Incidência Sobre o
Ativo Fixo - Alexandre Duarte
- Vistos. I Recebo o recurso inominado interposto pela requerida nos seus regulares efeitos. II Vista à parte contrária para
as contrarrazões.
- ADV: GABRIELA ROSA CANCIAN (OAB 318614/SP)
Processo 1009857-36.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Valeria Cristina de Lima Fernandes - - Marcia Dantas Ferreira - - Luiz Carlos Rocha Martins
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