TJSP 09/06/2022 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
2081
- ADV: RODRIGO RABELO LOBREGAT (OAB 330859/SP)
Processo 1023311-72.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Doralicio
Xavier Monteiro - Vistos. Certidão supra: regularize-se, tanto pelo recolhimento do preparo como pelo de uma diligência de
meirinho, pena de cancelamento, lá, da distribuição, e cá, de se intimar via correio a(s) parte(s) demandante(s) a fim de dar-se
andamento, pena de extinção. Cumprido, tornem à conclusão para nova deliberação. Int. - ADV: CAROLINA MORAES OLIVEIRA
COUTO (OAB 452630/SP), JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP)
Processo 1026158-52.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yuriko Liria Imaizumi
- Vistos. Fls. 660/661: expeça-se novo ofício ao MP, solicitando que complemente seus informes a fim de que, como consta
a fls. 639, também encaminhe a este Juízo esclarecimento acerca do teor (assunto tratado): (i) do inquérito civil Nº MP
14.0695.0000677/2016-6 (fls. 630), caso envolva a parte autora neste processo ou caso envolva, de algum modo, equipe médica
da Neonatologia do Hospital Geral Dr. José Pangella de Vila Penteado; e (ii) do procedimento administrativo (fls. 630) Nº MP
36.0725.0001303/2016-5 caso envolvam a parte autora neste processo ou caso envolva, de algum modo, equipe médica da
Neonatologia do Hospital Geral Dr. José Pangella de Vila Penteado. Ainda pelo mesmo ofício, solicite-se ao MP que informe se
há dos inquéritos e procedimentos sigilosos que envolvam a parte autora ou, de algum modo, a equipe médica da Neonatologia
do Hospital Geral Dr. José Pangella de Vila Penteado. Aguarde-se resposta por 20 dias. Int. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS
ROTTA (OAB 176446/SP)
Processo 1036687-81.2022.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gabriel Monegatti Mattei
- Vistos. Fls. 31: nos termos do art. 485, VIII do NCPC, homologo a desistência do autor e por consequência EXTINGO o
processo sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas na forma da lei. PRI. - ADV: GABRIEL
MONEGATTI MATTEI (OAB 325065/SP)
Processo 1040613-51.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Favila
Gabanella - - Marianne Favila Gabanella Danadelli - - Flávio Favila Gabanella - Vistos. A fls. 107, segundo parágrafo, “os autores
informam que o acidente se deu na Avenida Paulo VI, no sentido Barra Funda”. É o que se coaduna com o constante a fls. 27
(boletim de ocorrência: “a vítima ... e um grupo de amigos ... seguida em direção à região da Barra Funda”). E a fls. 73, lê-se
que, “no leito carroçável, verificamos uma linha de tubulação com poços de visita do Metrô (foto 1) na pista da direita (faixa
de ônibus) sentido Av. Antártica/Barra Funda e a outra da Sabesp (foto 2) na pista da direita (faixa de ônibus) sentido Av. Dr.
Arnaldo”. A intervenção de terceiros, então, deveria ser requerida quanto à Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô e
não quanto à Sabesp. E o que se fez a fls. 55/56. Ocorre que, a fls. 109, a ré afirma que “as fotos que se referem à tampa de
poço de galeria na altura onde ocorreram os fatos são as de fl. 70 e as duas primeiras (lado a lado) de fl. 75, que se encontram
parcialmente cobertas”, daí que caberia o chamamento ao processo da Sabesp. Ora, dado o teor de fls. 107/108 e do BOPC a
fls. 27, esclarecido está que o acidente ocorreu na altura e não junto ao n. 160 da Avenida Paulo VI, pelo que determino se faça
o chamamento ao processo da Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô. Anote-se e cite-se-a pelo correio, fixado prazo
de 8 dias para a ré recolher a taxa pertinente, pena de preclusão. Fls. 109, último parágrafo: defiro o prazo de 10 dias requerido
pela ré. Intime-se. - ADV: EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP)
Processo 1042286-79.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Aimi Cosmeticos - Eireli
- Vistos. Fls. 66: declaro a incompetência absoluta desta Vara, tendo em vista a competência absoluta das Varas de Juizados
Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, haja vista o valor da ação (fls. 8 R$ 963,69),
bem como tratar-se a parte autora de empresa de pequeno porte, alegação essa não impugnada em réplica e constante a
fls. 12, observado que apurei via internet estar ela inscrita no Simples Nacional desde julho de 2017. Nesse sentido: “Conflito
Negativo de Competência Vara da Fazenda Pública e Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, ambas da Capital Ação
anulatória Declinação do Juízo da Vara da Fazenda Pública sustentando o enquadramento da pessoa jurídica no polo ativo
como hipótese de competência da Vara do Juizado Especial, bem como o valor atribuído à causa não exceder a 60 (sessenta)
salários mínimos Possibilidade Sociedade empresária Ltda que se enquadra na definição da Lei Complementar 123/2009 (Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas), no que se refere a microempresa e empresa de pequeno porte - Inteligência do inciso
I, do art. 5º, da Lei nº 12.153/09 - Conflito julgado procedente, para declarar a competência da 3ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública da Capital, ora suscitante.(TJSP; Conflito de competência cível 0013904-58.2021.8.26.0000; Relator (a):Xavier
de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial
da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/11/2021; Data de Registro: 24/11/2021)”. Redistribua-se a ação a uma
Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública desta Capital. Int. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)
Processo 1042672-12.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Michele dos Santos Vieira Galindo
- Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para, confirmando a liminar deferida, determinar à autoridade impetrada que
expeça a segunda via do CRV do veículo de propriedade da autora, sem a exigência de vistoria. Por via de consequência, julgo
extinto o processo, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, especificamente em relação ao Município de São Paulo.
Indevida condenação em honorários advocatícios (conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512 do Supremo Tribunal
Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça). Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela
impetrada. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cumprimento do
reexame necessário, conforme determina o artigo 14, §1º, da Lei Federal nº 12.016/09. Ao final, com o trânsito em julgado e,
feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PRISCILA SILVA TELES (OAB 388375/SP), HENRIQUE
SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP), CAMILA DE CÁSSIA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 435684/SP), JORGINA ALBUQUERQUE
WEIMANN (OAB 443545/SP)
Processo 1045943-29.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Nadyr Bertolaccini Mandelli Vistos. Fls. 177, dois últimos parágrafos, e 192: manifeste-se a ré. Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1047574-81.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Eloisa Silva de
Lima - Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do mandado(s) de levantamento eletrônico via sistema do Portal de Custas
e gravado sob n° 20220429174520075645 no valor de R$ 67.247,11 (mais juros e correção monetária) em favor do(a) parte
exequente conforme r. decisão/despacho/sentença de fl(s). 648. Certifico mais que este foi encaminhado para conferência do
Escrivão ou de seu Substituto Legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. Para verificação
do comprovante de resgate, acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1
,1.bbx?cid=20925. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS
(OAB 201504/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP)
Processo 1057227-87.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clovis Fernando
de Mello - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com
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