TJSP 09/06/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência,
extinguindo-se o presente incidente. Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado
2047/2018, do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento
Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. - ADV: LARA LORENA FERREIRA
(OAB 138099/SP), CRISTIANE DE MOURA DIAS CASSI (OAB 211467/SP)
Processo 0023740-27.2020.8.26.0053 (processo principal 1066930-57.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Custeio
de Assistência Médica - Rodrigo de Oliveira Santos - - Marli Moreira - - Isaura Joana Gatti - - Antonio Paulo Valentin - - Claudio
da Costa - - Helio Walter Hildebrando - - Raimundo Alves Dourado - - Marcelo Quintino - - Reginaldo Angelo Amorim - - Manoel
Alves dos Santos - - Lenia de Carvalho Rainha - - Fabiano Marcos dos Santos - - Roberto Vinco - - ISAAC DE ARAUJO CRUZ
- Vistos. Fls. 355: Defiro o prazo de 10 (dez) dias solicitado pela parte exequente. Aguarde-se a vinda da manifestação. Intimese. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0024982-55.2019.8.26.0053 (processo principal 1052288-84.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Demissão ou Exoneração - P.M.S.P. - R.E.G. - Vistos. Fls.330/398: Digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: LAURA MENDES AMANDO DE BARROS (OAB 183413/SP), MAURIZIO COLOMBA (OAB 94763/SP), MAKARIUS
SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP)
Processo 0026115-64.2021.8.26.0053 (processo principal 1057383-56.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Fatima Aparecida da Silva Ravanini - Vistos. Fls. 88/103: Manifeste-se a parte exequente
sobre a exceção de pré- executividade interposta pelo IPESP, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA
(OAB 188393/SP)
Processo 0027333-30.2021.8.26.0053 (processo principal 1060945-44.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Associação Civica Feminina - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a ausência de
impugnação, homologo as contas apresentadas pela parte exequente às fls. 201/203. Providencie a parte exequente o cadastro
do(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016. Prazo: 30
(trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), CELECINO CALIXTO DOS REIS (OAB
113343/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 0027342-89.2021.8.26.0053 (processo principal 1001294-18.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Helio Aparecido de Carvalho - - José Brentan - - Pedro
Salvador Romano - - Nivaldo Florindo dos Santos - - Olivaldi Alves Borges Azevedo - - Edilson Laurentino da Silva - - Vagner
Alberto de Freitas - - Oswaldo Mafei - - José Roberto Sanzogo - - Cesar Roberto Teixeira - Vistos, etc. Fls. 157/159: Trata-se de
Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a execução
alegando excesso no cálculo apresentado. A parte exequente apresentou manifestação (fls. 192/195). DECIDO. Os exequentes
manifestaram concordância com o valor apresentado pela FESP, desde que considerado o valor bruto (R$ 319.660,20) e não o
líquido (R$ 297.761,07), este último sendo o bruto menos os descontos médicos e previdenciários. A despeito dos argumentos
da FESP, o pedido dos exequentes merece acolhimento. A conta apresentada pela FESP realiza a somatória do valor principal,
devidamente corrigido, acrescidos de juros moratórios. Além disso, soma-se os honorários advocatícios de 10% e os custos
processuais. Ainda que os descontos oficiais (assistência médica e previdência) sejam devidos, não podem ser aplicados sobre
os honorários e as custas. Assim sendo, a impugnação merece prosperar parcialmente. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE a
impugnação para considerar os cálculos apresentados pela executada em seu valor bruto e determino que a presente execução
prossiga pelo valor de R$ 319.660,70. Diante da sucumbência nesta impugnação, condeno os exequentes, ora impugnados,
a arcarem com os honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 vez que se fixado sobre o valor da diferença implicaria em
preço irrisório. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB
229720/SP)
Processo 0027362-80.2021.8.26.0053 (processo principal 1011047-28.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - TESHEINER CAVASSANI E GIACOMAZI ADVOGADOS E CONSULTORES
LEGAIS - Vistos. Ciência à parte exequente acerca do depósito efetuado. Diga o exequente se o depósito realizado satisfaz
integralmente a obrigação, no que se refere à requisição de pequeno valor, manifestando-se em termos de extinção/
prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sendo o silêncio interpretado como anuência, extinguindo-se o presente incidente.
Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário disponibilizado
em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento
ou preenchimento incorreto do formulário. Intime-se. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0029937-61.2021.8.26.0053 (processo principal 1049843-88.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Adriene Vilela Gomez - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do
CPC, intime-se o executado, na pessoa do seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao valor de
R$26.165,29, atualizado para abril de 2022, nos termos do art. 535, CPC no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos.
Intime-se. - ADV: LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO (OAB 179601/SP)
Processo 0030558-58.2021.8.26.0053 (processo principal 1026137-42.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do pleiteado pela exequente às fls. 47, defiro pesquisa
de bens em nome da executada UNIÃO BRASIL SOCIAL BRASIL GIGANTE, CNPJ nº 00.177.289/0001-19, pelos sistemas
INFOJUD e RENAJUD. Proceda o cartório a consulta nestes. Visando à proteção do sigilo fiscal, quando da vinda da resposta,
caso seja positiva, as informações relacionadas à situação econômico-financeira da executada serão juntadas aos autos,
passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 121 -B das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Após, dê-se ciência à parte exequente da pesquisa realizada, devendo
providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias. A consulta de bens junto aos sistemas do SisbaJud e Infojud
obrigatoriamente deve ser realizada pelo Poder Judiciário, pois o particular não tem acesso a estas informações haja vista que
importam em quebra de sigilo bancário e fiscal. Contudo, o mesmo não ocorre com relação ao sistema ARISP, pois o acesso para
localização de bens é permitido a particulares ou entes federativos através do Sistema de Ofício Eletrônico. O pedido implica
em movimentar a máquina do Poder Judiciário para atender o exclusivo interesse do credor, o que é inadmissível, mormente
quando o objetivo perseguido é a localização de bens. Neste sentido o Parecer 123/09-E, da E. Corregedoria Geral de Justiça,
que com fundamento no Provimento CG 06/2009 assim analisou a questão: Impende observar que o sistema engendrado não
se limita a tornar factível, pela via eletrônica, tão somente a averbação de penhora, alcançando todos os Registros de Imóveis
do Estado. Traz, além disto, a possibilidade de ser realizada pesquisa, com escopo de localização de bens imóveis em nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º