TJSP 10/06/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3525
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do artigo 924, inciso II, do CPC. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe.
- ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0000234-46.2022.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Lourdes Milanelo
Ronchi
- Diante do pagamento feito pela parte requerida (fls. 60/61), em razão da decisão proferida, dou por cumprida a obrigação
e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, devendo o patrono da parte
providenciar para tanto, o preenchimento do Formulário MLE, nos termos do CC nº 915/2019, de 10/07/2019. Nos termos do art.
2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações necessárias, se o caso. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe.
- ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000558-36.2022.8.26.0281 (processo principal 1000723-37.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - K. A. de Souza
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a transação celebrada pelas partes
(págs. 43/45), o que faço com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a recíproca renúncia ao direito de recorrer.
O trânsito em julgado ocorre nesta data. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado em favor da parte
beneficiada, devendo o patrono da parte providenciar para tanto, o preenchimento do Formulário MLE, nos termos do CC nº
915/2019, de 10/07/2019. Após, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 0000648-44.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
- Fl. 385: Manifestem-se os autores no prazo de 10 dias, em termos de satisfação da obrigação, presumindo o silêncio como
inteiramente satisfeita.
- ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000963-72.2022.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Claudio Renato
Forssell Ferreira
- Vistos. Fl. 34: À vista da certidão lançada, o requisitório não atende o quanto determinado pela decisão de fl. 20 dos
autos em apenso (preenchimento do RPV) e, portanto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Importante
consignar ao ilustre peticionário que o valor a ser requisitado a título de honorários sucumbenciais deve corresponder, na íntegra,
àquele posto para homologação, qual seja, R$ 3.994,12 (fls. 1/3). A parte requerente deverá realizar novo peticionamento
eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 0001111-83.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Jose Henrique Seno Cirilo
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o requerido a pagar à autora a importância de R$ 7.082,44 (sete mil e oitenta e dois reais e quarenta e quatro
centavos), com correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem
condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no
prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar
da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e
parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Eventual benefício
de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada
apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de
imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a
princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela
simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos
necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021,
ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: (i) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; (ii) à taxa judiciária referente às custas
de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado
(itens “a”, “b” e “c” referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de
cálculo elaborado pela z. serventia. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê
que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico
campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a
queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir
cadastrar petições. Cumpra-se o constante no Comunicado Conjunto nº 2000/2021. P.I.C.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0001130-89.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sony Interactive Entertaiment
do Brasil Comércio e Serviços de Marketing Ltda.
- Fl. 167: Esclareça a parte requerida no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
- ADV: FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP)
Processo 0001138-66.2022.8.26.0281 (processo principal 1001951-14.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Títulos
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- Fl. 22: Indefiro. O feito tramita em fase de cumprimento de sentença e, portanto, descabe nova citação, até porque a parte
executada já foi regularmente citada no momento oportuno, por ocasião do processo cognitivo. Assim, cumpra-se a determinação
dada pela decisão de fl. 19, parte final.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP)
Processo 0001207-98.2022.8.26.0281 (processo principal 1003420-65.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil Sa - Helena Aparecida Matias
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