TJSP 13/06/2022 - Pág. 1540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
1540
baixa, na forma da lei. Int.
- ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0012179-77.2021.8.26.0309 (processo principal 1009033-55.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - EDUARDO BONCI
- Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, por não haver omissão ou contradição
na decisão. Pretende o embargante a mudança de juízo de valor exarado em decisão, o que somente é possível em sede de
recurso. Assim, cumpra-se a decisão tal como lançada. Intime-se. Int.
- ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0015167-76.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Erik Piovan Lombardo
- Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos.
Intimem-se.
- ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0021270-46.2011.8.26.0309/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Plasticos Jundiai Ltda
- Vistos. Fls. 98: nada mais há a ser feito aqui, nestes autos e por este juízo monocrático, enquanto não informado o
pagamento do precatório. Logo, toda e qualquer questão relativa ao pagamento do precatório é de ser verificada e resolvida
perante a E. Superior Instância (especificamente o DEPRE) e no procedimento próprio, pois não mais de alçada este juízo
monocrático, nem toca ao presente incidente. Assim, nada há a ser aqui providenciado, remetendo o interessado às vias
próprias. Aguarde-se a comunicação do pagamento do precatório e, oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de
direito. Int.
- ADV: JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP), FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP)
Processo 0024625-30.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024625) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Marisa Alice Nucci dos Santos - Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida - - Municipio de Itupeva - - CMI - CENTRO DE
MEDICINA INTEGRADA
- TENDO EM VISTA OS TERMOS DO COMUNICADO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Nº 155/2016,
DISPONIBILIZADO NO DJE DE 03/02/2016, PÁGINA 3, DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 551/2011, FICANDO
A CARGO DO ADVOGADO PETICIONANTE A DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS PARA INSTRUÇÃO DA MESMA, BEM COMO DO
RECOLHIMENTO DA TAXA DE IMPRESSÃO DAS CÓPIAS PARA CONTRAFÉ(UTILIZANDO-SE DO CÓDIGO 201-0) + TAXA
JUDICIÁRIA ESTADUAL, NO VALOR DE 10(DEZ) UFESP’S + DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA. OUTROSSIM, TERÁ
O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR
NESTES AUTOS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO.
- ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB
107817/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 168795/SP)
Processo 0026839-38.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026839) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Munic de
Jundiai - M V Empreendimentos e Participações Ltda
- FMJ - (CIENCIA).
- ADV: MIGUEL BENTO VIEIRA (OAB 87309/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), RENATO BERNARDES
CAMPOS (OAB 184472/SP)
Processo 1000295-10.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Secretário de
Saúde do Município de Jundiaí
- Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se a autoridade impetrada quanto ao decidido, para
ciência e para o que for de direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em prosseguimento,
se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1000632-86.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fraldas - João José Eloy de Castro
- Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 129, o que fixo em 10 dias. Após, digam e conclusos. Int.
- ADV: GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP)
Processo 1001716-64.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - Município de Jundiaí - - Luiz Gustavo
Vital de Melo e outro
- Vistos. Dê-se vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA, 15 dias, para o que de direito em prosseguimento. Após, dê-se
vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.
- ADV: IARA IGUEZLI ANDREUCCETTI (OAB 456089/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SIMONE DE
ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 1002196-71.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Edmilson Neves
- Vistos. O feito se encontra suspenso, nos termos do artigo 982, I, NCPC, por conta da instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Tema n. 09), o qual ainda não foi julgado. E a suspensão deve prosseguir até o julgamento do IRDR, independente do
tempo superado desde a sua instauração, à medida que tal foi lá expressamente determinado, por conta de decisão proferida
nos respectivos autos em 06.08.2018, pelo eminente relator, Desembargador Antonio Carlos Malheiros, de seguinte teor, verbis:
“Trata-se de pleito da Fazenda do Estado de São Paulo, datado de 2 dezembro de 2.016, para a instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas, a fim de se uniformizar a jurisprudência estadual, relativa à possibilidade da inclusão da
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS, em contas de energia elétrica. O presente Incidente foi inicialmente distribuído livremente à Excelentíssima
Desembargadora LUCIANA BRESCIANI (fl. 167), à época Presidente da Egrégia Turma Especial de Direito Público, redistribuído
a este Magistrado em 27 de janeiro de 2.017 (fl. 174), remetido à Mesa de julgamento em 3 de abril de 2.017 (fl. 177), para os
fins dispostos no artigo 981, do Código de Processo Civil. Sua admissão, pelo órgão colegiado, ocorreu em 4 de agosto de
2.017 (fl. 792/817), por maioria de votos (Acórdão disponibilizado no DJE em 14 de agosto de 2.017 - fl. 1289), com suspensão
dos processos em tramitação nos primeiro e segundo graus de jurisdição, com declaração de voto vencido deste Relator (fls.
818/822). Houve também a oposição de embargos de declaração, em face do v. Acórdão de admissão (fls. 3109/3111), e
julgamento de agravo interno, interposto contra a r. decisão, que não conheceu daquele recurso (fls. 3125/3131). Após a referida
admissão, chegaram trinta e três pedidos de atuação no feito, na qualidade de ‘amicus curiae’, que foram admitidos, sempre
após a abertura de prazo para manifestação da requerente, em respeito ao princípio do contraditório. Assim, em razão dos
entraves processualmente ocasionados a sua marcha, encontra-se o presente Incidente ainda pendente de julgamento de sua
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