Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 1540

  1. Página inicial  > 
« 1540 »
TJSP 13/06/2022 - Pág. 1540 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

1540

baixa, na forma da lei. Int.
- ADV: INGRA NOLASCO PIOVESAN NOGUEIRA (OAB 378127/SP)
Processo 0012179-77.2021.8.26.0309 (processo principal 1009033-55.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - EDUARDO BONCI
- Vistos. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, por não haver omissão ou contradição
na decisão. Pretende o embargante a mudança de juízo de valor exarado em decisão, o que somente é possível em sede de
recurso. Assim, cumpra-se a decisão tal como lançada. Intime-se. Int.
- ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0015167-76.2018.8.26.0309/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Erik Piovan Lombardo
- Vistos. Diga a entidade devedora, inclusive comprovando o pagamento do requisitório, prazo de 15 dias. Após, conclusos.
Intimem-se.
- ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0021270-46.2011.8.26.0309/01 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Plasticos Jundiai Ltda
- Vistos. Fls. 98: nada mais há a ser feito aqui, nestes autos e por este juízo monocrático, enquanto não informado o
pagamento do precatório. Logo, toda e qualquer questão relativa ao pagamento do precatório é de ser verificada e resolvida
perante a E. Superior Instância (especificamente o DEPRE) e no procedimento próprio, pois não mais de alçada este juízo
monocrático, nem toca ao presente incidente. Assim, nada há a ser aqui providenciado, remetendo o interessado às vias
próprias. Aguarde-se a comunicação do pagamento do precatório e, oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de
direito. Int.
- ADV: JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP), FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP)
Processo 0024625-30.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024625) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Marisa Alice Nucci dos Santos - Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida - - Municipio de Itupeva - - CMI - CENTRO DE
MEDICINA INTEGRADA
- TENDO EM VISTA OS TERMOS DO COMUNICADO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Nº 155/2016,
DISPONIBILIZADO NO DJE DE 03/02/2016, PÁGINA 3, DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
PERANTE O JUÍZO DEPRECADO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 551/2011, FICANDO
A CARGO DO ADVOGADO PETICIONANTE A DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS PARA INSTRUÇÃO DA MESMA, BEM COMO DO
RECOLHIMENTO DA TAXA DE IMPRESSÃO DAS CÓPIAS PARA CONTRAFÉ(UTILIZANDO-SE DO CÓDIGO 201-0) + TAXA
JUDICIÁRIA ESTADUAL, NO VALOR DE 10(DEZ) UFESP’S + DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA. OUTROSSIM, TERÁ
O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SUBSEQUENTES À PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ATO ORDINATÓRIO PARA COMPROVAR
NESTES AUTOS O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DA CARTA PRECATÓRIA PERANTE O JUÍZO DEPRECADO.
- ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB
107817/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 168795/SP)
Processo 0026839-38.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026839) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Munic de
Jundiai - M V Empreendimentos e Participações Ltda
- FMJ - (CIENCIA).
- ADV: MIGUEL BENTO VIEIRA (OAB 87309/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), RENATO BERNARDES
CAMPOS (OAB 184472/SP)
Processo 1000295-10.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Medicamentos - Secretário de
Saúde do Município de Jundiaí
- Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se a autoridade impetrada quanto ao decidido, para
ciência e para o que for de direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em prosseguimento,
se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os
autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 1000632-86.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fraldas - João José Eloy de Castro
- Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 129, o que fixo em 10 dias. Após, digam e conclusos. Int.
- ADV: GILDA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 268625/SP)
Processo 1001716-64.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Saúde Mental - Município de Jundiaí - - Luiz Gustavo
Vital de Melo e outro
- Vistos. Dê-se vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA, 15 dias, para o que de direito em prosseguimento. Após, dê-se
vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int.
- ADV: IARA IGUEZLI ANDREUCCETTI (OAB 456089/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), SIMONE DE
ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 1002196-71.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Edmilson Neves
- Vistos. O feito se encontra suspenso, nos termos do artigo 982, I, NCPC, por conta da instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), n. 2246948-26.2016.8.26.0000, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Tema n. 09), o qual ainda não foi julgado. E a suspensão deve prosseguir até o julgamento do IRDR, independente do
tempo superado desde a sua instauração, à medida que tal foi lá expressamente determinado, por conta de decisão proferida
nos respectivos autos em 06.08.2018, pelo eminente relator, Desembargador Antonio Carlos Malheiros, de seguinte teor, verbis:
“Trata-se de pleito da Fazenda do Estado de São Paulo, datado de 2 dezembro de 2.016, para a instauração de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas, a fim de se uniformizar a jurisprudência estadual, relativa à possibilidade da inclusão da
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do
ICMS, em contas de energia elétrica. O presente Incidente foi inicialmente distribuído livremente à Excelentíssima
Desembargadora LUCIANA BRESCIANI (fl. 167), à época Presidente da Egrégia Turma Especial de Direito Público, redistribuído
a este Magistrado em 27 de janeiro de 2.017 (fl. 174), remetido à Mesa de julgamento em 3 de abril de 2.017 (fl. 177), para os
fins dispostos no artigo 981, do Código de Processo Civil. Sua admissão, pelo órgão colegiado, ocorreu em 4 de agosto de
2.017 (fl. 792/817), por maioria de votos (Acórdão disponibilizado no DJE em 14 de agosto de 2.017 - fl. 1289), com suspensão
dos processos em tramitação nos primeiro e segundo graus de jurisdição, com declaração de voto vencido deste Relator (fls.
818/822). Houve também a oposição de embargos de declaração, em face do v. Acórdão de admissão (fls. 3109/3111), e
julgamento de agravo interno, interposto contra a r. decisão, que não conheceu daquele recurso (fls. 3125/3131). Após a referida
admissão, chegaram trinta e três pedidos de atuação no feito, na qualidade de ‘amicus curiae’, que foram admitidos, sempre
após a abertura de prazo para manifestação da requerente, em respeito ao princípio do contraditório. Assim, em razão dos
entraves processualmente ocasionados a sua marcha, encontra-se o presente Incidente ainda pendente de julgamento de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo