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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 2006

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

2006

a parte autora, em 15 dias (art.350 do CPC). Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO
(OAB 256599/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 1005015-46.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Fls. 332:Defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP)
Processo 1005915-82.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Empresa
Guiratinguense de Mineração Ltda - - Ribeiro Holding Participação e Controle Financeiro - - Victor Augusto Viveiros Ribeiro - Itaú
Unibanco S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 7666/MT)
Processo 1006201-94.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonice Oliveira Alves - Vistos.
Proceda-se a serventia a conferência do edital apresentado pela gestora. Se em termos, proceda a fixação de uma de suas vias
no átrio do Fórum (art. 887, do CPC). Intimem-se as partes da designação, na pessoa do advogado e procurador, nos termos
do artigo 889, inciso I, do CPC, se o caso. Comunique-se a gestora, por e-mail, para publicação do edital, intimando-se também
a comprovar a intimação dos executados da designação, com 05 dias de antecedência, nos termos do artigo 889, do CPC.
Aguarde-se, no mais, o leilão. Int. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1006850-25.2022.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Aparecida Prado Nunes - Vistos.
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ
(artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Concedo à parte autora os benefícios da J.G., anotando-se no SAJ a tarja correspondente.
3)- Cuida-se de produção antecipada de provas objetivando a exibição pelo réu da 2ª VIA DO SUPOSTO CONTRATO DE Nº
01000112653, ONDE DE FORMA EXPRESSA E CLARA AUTORIZA O BANCO C6 CONSIGNADO REALIZAR DESCONTOS
NO BENEFICIO PREVIDENCIARIO DA PARTE AUTORA COMO TAMBÉM OS EXTRATOS DAS PARCELAS JÁ PAGAS ATÉ O
MOMENTO, EM CASO DE PORTABILIDADE OU REFINANCIAMENTO, APRESENTAR A CADEIA DE REFINANCIAMENTOS OU
PORTABILIDADES ATÉ O CONTRATO DE ORIGEM COMO TAMBEM AUTORIZAÇÃO DA REFERIDA PORTABILIDADE, porque
suspeita que houve irregularidades. DEFIRO a medida requerida (CPC, art. 381), acolhendo a justificativa sumária da necessidade
de antecipação da prova (art.848) e DETERMINO à parte ré a exibição em Juízo da 2ª VIA DO SUPOSTO CONTRATO DE Nº
01000112653, ONDE DE FORMA EXPRESSA E CLARA AUTORIZA O BANCO C6 CONSIGNADO REALIZAR DESCONTOS
NO BENEFICIO PREVIDENCIARIO DA PARTE AUTORA COMO TAMBÉM OS EXTRATOS DAS PARCELAS JÁ PAGAS ATÉ O
MOMENTO, EM CASO DE PORTABILIDADE OU REFINANCIAMENTO, APRESENTAR A CADEIA DE REFINANCIAMENTOS
OU PORTABILIDADES ATÉ O CONTRATO DE ORIGEM COMO TAMBEM AUTORIZAÇÃO DA REFERIDA PORTABILIDADE, no
prazo de 15 dias. 4)- Cite-se por carta para os termos e atos da ação e notifique-se para cumprimento da determinação. Int. ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1006855-47.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Rodrigues Camargo
- Vistos, Fls. 105: aguarde-se conforme solicitado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 1008380-64.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eduardo Kiyoshi
Kawakami - Vistos. Verifica-se que a procuração apresentada nos autos foi assinada eletronicamente. A respeito do tema, foi
publicado o Parecer exarado no Processo Digital nº 2021/00100891, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo
com a seguinte ementa: NORMAS DE SERVIÇO. Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas
da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo - veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta
de magistrado que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital
Hipótese em que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio
de uma plataforma de software de assinatura eletrônica denominada panda.doc.com Caracterização de assinatura eletrônica
avançada, que não se confunde com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020
Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001),
da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial - Procuração que, se assinada de forma
eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido
assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital - Matéria estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento
de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia Desnecessidade Inexistência de
violação das prerrogativas Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço
desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as
disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos. Nessa tessitura, determino à autora que exiba, no prazo
de 15 (quinze) dias, procuração “ad judicia” assinada de próprio punho, ou ainda, assinada com certificado digital, observandose, neste caso, que somente terá validade em se tratando de “assinatura eletrônica qualificada” (mediante uso de certificado
digital). Anote-se que tais medidas observam as recomendações de cautelas maiores, como sugeridas pelo NUMOPEDE da
CGJ-SP. Int. - ADV: PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 370420/SP)
Processo 1008422-16.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Maria Irene Lopes Lima - Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de
dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente
indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja
correspondente no SAJ. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8)-Em
caso de indicação de link na petição inicial, com vistas a viabilizar o devido contraditório e a segurança da prova, a parte autora
deverá providenciar a apresentação da mídia, com a respectiva gravação, em cartório, devendo observar o artigo 1259, § 3º das
NSCGJ, no prazo de 10 dias. Int.. - ADV: ALEXANDRE MAGNO SILVA LOPES (OAB 19559/PI)
Processo 1008594-55.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta (AR mão própria), com as advertências
de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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