TJSP 13/06/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
2023
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição dos embargos, ou o
inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas
em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo 240, § 1º, do CPC.
Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante a comprovação do
recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do Código de Processo Civil.
Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena
de cancelamento das averbações realizadas. Expeçam-se os mandados de citação no endereço declinado na inicial. Intime-se.
- ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1008705-39.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Benedita Inocencio Palacio
- Vistos. Para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária,
nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie a requerente a juntada dos seguintes documentos: a) cópia de fls.
13/14 da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a
possui); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que
é isento), sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação
da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do
CPC). Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VANESSA BLOIS DO AMARAL
BARBOSA (OAB 358587/SP)
Processo 1008726-15.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Recebo a inicial. O contrato que veio aos autos comprova a relação jurídica de direito material existente entre as
partes e a notificação efetuada induz em mora o devedor. Portanto, preenchidos os requisitos do art. 3º, do Decreto Lei 911/69,
CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial como sendo um veículo marca/modelo Nissan/Frontier LE,
chassi 94DVDUD40DJ288246, ano/modelo 2012/2013, cor vermelha, placas FBN-2424, renavam 00476927293, em posse do
requerido, no endereço constante da inicial. Efetivada a liminar, cite-se o requerido para, querendo, no prazo de cinco (05) dias,
pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor às fls. 98/99. Esse entendimento
está em consonância com a decisão do STJ, proferida no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593-MS de relatoria do
Ministro Luis Felipe Salomão, in verbis: RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO RECORRENTE : BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADOS : JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE
ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) RECORRIDO : GERSON FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO
NOS AUTOS INTERES. : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - “AMICUS CURIAE” ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N.
10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA
NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos
firmados na vigência da Lei n.10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação
de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. 2. Recurso especial
provido. D.J. 14/05/2014. Transito em julgado em 22/08/2014. Poderá ainda o requerido, no prazo de 15 dias da execução da
liminar (par. 3º do art. 3º, do Dec. Lei 911/69), oferecer resposta em forma de contestação, sob pena de não o fazendo, serem
considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cientifique-se (o)a requerido(a) de que, em caso não exerça seu
direito nos prazos supra, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Fica o autor, desde já, advertido de que o veículo deverá permanecer na Comarca de Marília pelo prazo de purgação da mora
ou, na hipótese de remoção do bem para local diverso, deverá apresentá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de incidência de
multa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Comprovado o recolhimento da taxa (R$16,00 guia FEDTJ cód. 434-1), providencie
a Serventia a inclusão de restrição de circulação no cadastro do veículo. Intime-se, servindo cópia deste despacho, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008731-71.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Eliza Biglia Rosner Vistos. Fls. 143/145. Defiro. Expeça-se nova carta precatória consignando-se os dados informados na petição de fls. 143/145,
inclusive o valor atualizado do débito, observando-se o Comunicado CG nº 1951/2017, no qual fica facultado à parte interessada,
por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por
peticionamento eletrônico (deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e,
no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão
das peças necessárias para o seu cumprimento). Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias (contados da intimação da
expedição da carta precatória), a sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, ou o recolhimento de taxas e despesas
processuais para encaminhamento pelo cartório. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTIANE BOLOGNESI (OAB 447720/SP)
Processo 1010325-62.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - D.D.I.V.M. - D.M.S.C.M. - Vistos. Fls.
614/721: Intime-se o Perito para os esclarecimentos necessários (art. 477, §2º, inciso II, do CPC), no prazo de 15 dias. Ciência
à parte ré da petição e documentos de fls. 614/721 para que, querendo manifeste-se em 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao
Banco Santander S/A para informar o titular da conta bancária (agência: 1461-3, conta corrente: 39165-4), conforme requerido
à fl. 624, item”2”. Servirá cópia deste Despacho como Ofício para o devido cumprimento, devendo a autora encaminhar o ofício
e comprovar a entrega nos autos. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA
NEVES VALOTTO POSTAL (OAB 147326/SP), LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), GUILHERME TIRADO LEITE
(OAB 343315/SP)
Processo 1011285-23.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - André Frances Silva - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - NPL1 - Fica a ré intimada a comprovar o recolhimento da Taxa de
Desarquivamento dos Autos. (Comunicado nº 211/2019 - Valor correspondente a 1,212 UFESP Desarquivamento de processos
na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1012938-50.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Natália Pereira de Souza Hynno - Seguradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º