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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 - Página 3119

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TJSP 13/06/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3526

3119

OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO SISTEMA ELETRÔNICO PARA EMISSÃO DE BOLETOS DE PAGAMENTOS, QUE POSSIBILITA
O DESVIO DE VALORES PARA CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIROS ESTELIONATÁRIOS, CONFIGURA FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E GERA O DEVER DE INDENIZAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE INADMISSIBILIDADE
A ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA, PORQUANTO TRAZ HIPÓTESE DE
FORTUITO INTERNO, INERENTE AO RISCO DA ATIVIDADE RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hérick Pavin (OAB: 39291/
PR) - Marcelo Fernandes do Nascimento (OAB: 274131/SP) - Aline Rodrigues Nascimento (OAB: 402876/SP)
Nº 1016774-20.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A e outro - Recorrido: Marcio José da Cruz e outros - Magistrado(a) Antonio Marcelo Cunzolo
Rimola - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA RESCISÃO CONTRATUAL PACTO PRINCIPAL E PACTO
ACESSÓRIO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NATUREZA ACESSÓRIA À COMPRA E VENDA - RESCISÃO DO PRINCIPAL
E CONSEQUENTE RESCISÃO DO ACESSÓRIO DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/
SP) - Andréa Ferreira Sanches Raphael (OAB: 412685/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1010368-29.2021.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Guilherme Hellmeister Gonzalez Garcia - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Deram provimento
em parte ao recurso. Por maioria de votos. Vencido o segundo Juiz. - AÇÃO DO COBRANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CABE AO ESTADO SUPORTAR O PAGAMENTO DA HONORÁRIA.
ADEQUAÇÃO DA VERBA, CONTUDO, NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO CNJ 232. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Tania Valeria Peixoto de Arruda Leme (OAB: 72637/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 0000217-32.2022.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas L.F.O.C.
- Ciente o Juízo da realização do evento esportivo com a participação do reeducando. Aguarde-se a vinda de novos relatórios
de acompanhamento. No silêncio, cobre-se. Com a juntada, dê-se vista dos autos às partes. Autorizo extração de cópia. Int.
- ADV: EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP), RICCELLI SUTIL DE OLIVEIRA (OAB 440213/SP)
Processo 1007357-94.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 0004903-61.2022.8.26.0405) - Pedido de Medida de Proteção
- Medidas de proteção - T.C.P.
- Certifique a serventia o andamento atualizado dos feitos envolvendo o menor. Especifiquem as partes eventuais provas
que deseja produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
Int. Osasco, 09 de junho de 2022.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1007956-33.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.A.P. - T.A.P.
- Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos à Superior
Instância, com as cautelas de praxe. Observo que não hámídias a serem encaminhadas. Servirá cópia do presente despacho,
por via assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int.
- ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1014530-72.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - H.G.M.S. K.F.M.S.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a
municipalidade para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem
conclusos. Cumpra-se, com urgência. Intime-se.
- ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1014534-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.C.R.S. - S.C.S.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a
municipalidade para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem
conclusos. Cumpra-se, com urgência. Intime-se.
- ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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