TJSP 13/06/2022 - Pág. 4420 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
4420
Gomes de Souza - Fls. 183/184: Os serviços de registro mencionados no art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça não contemplam o DETRAN. Aqueles são os cartórios de notas, de registro de imóveis e de registro civil.
Consigne-se, ainda, que não há nenhum sistema integrado entre o Judiciário e o DETRAN que possibilite a remessa de
documentos para fazer a transferência de titularidade de veículos, mesmo porque tal transferência depende da entrega de outros
documentos e ainda do pagamento de taxas. Outrossim, certifique, a serventia, a regularidade no recolhimento, se devido, da
taxa judiciária e das despesas processuais. Na hipótese de existir recolhimento pendente, intime-se para regularização; se
regular ou não devido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP),
VINÍCIUS DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 413796/SP)
Processo 1021044-38.2021.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.F.C.O. - Concedo o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que o autor o Ministério Público se manifestem sobre o estudo psicossocial de fls. 83/90. - ADV:
LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP)
Processo 1021940-23.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.H.A.S. - Intime-se o Executado, na pessoa
de seu advogado (DJE), acerca do bloqueio de fls. 306/308, advertindo-o de que poderá apresentar impugnação no prazo de
05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Fls. 309: Proceda-se à exclusão do nome do advogado do cadastro de partes do
SAJ. - ADV: MATHEUS VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1024145-83.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1001928-85.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.S.O. - Nos termos da decisão de fls. 23/24, intime-se o executado nos endereços
informados. Expeça-se o necessário. Tendo em vista que se trata de alimentos atuais, o mandado deverá ser cumprido pelo
Oficial de Justiça na modalidade “urgente”. - ADV: RAFAEL CORREIA CLARO (OAB 455552/SP)
Processo 1026758-13.2020.8.26.0482 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.C.L. - T.G.S. - Laudo
pericial de fls. 206/226: Manifestem-se as partes. Prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao i. representante do Ministério Público. ADV: RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP),
RODRIGO LEMOS ARTEIRO (OAB 224332/SP), ANDREZA APARECIDA SCOFONI (OAB 313757/SP)
Processo 1027159-75.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1010653-24.2021.8.26.0482) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - Débora Andressa Pinto da Silva - Nilde Shinha da Silva - Defiro a prova documental já produzida pelas
partes, assim como a realização de prova oral. À vista disso, lhes incumbirá esclarecer se pretendem ou não produzir prova oral.
Se positivo, haverão de apresentar o respectivo rol no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando as regras dos artigos 450
e 455 do CPC, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da lide. Haverão, por fim, de indicar os fatos que pretendem
comprovar com a oitiva de cada uma delas. Caso não arrolem testemunhas estará preclusa a realização dessa modalidade
de prova no presente processo. - ADV: JÉSSICA MINUCCI (OAB 407597/SP), BRUNO SARTORI ARTERO (OAB 334130/SP),
VÍTOR MIGUEL DALBEN DE BRITO (OAB 423363/SP)
Processo 1027932-23.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Manoel Luiz de Oliveira Reis - Lucas
Rafael Ramos Reis - Fls. 111/115: Anote-se no SAJ o correto valor atribuído à causa, qual seja, R$ 74.132,77. Fls. 121: Cumpra,
a serventia, o disposto no art. 1.093, §§ 6° e 7° das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo, observando-se a guia de fls. 123. No mais, o inventariante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar o pagamento
do ITCMD ou o reconhecimento da isenção deste tributo. Para tanto, deverá realizar a declaração de ITCMD perante o Posto
Fiscal e após juntar aos autos a manifestação conclusiva (certidão homologatória) emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual,
acerca da quitação do imposto ou reconhecimento da isenção dele. - ADV: CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP)
Processo 1029126-58.2021.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S.M. - Por extensão à regra prevista no §2º
do art. 752 do CPC, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que essa Instituição atue como curador especial do
Requerido (parágrafo único do art. 72 do CPC). - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 1021755-43.2021.8.26.0482 - Homologação da Transação Extrajudicial - Regulamentação de Visitas - M.A.C.S.
- - A.C.T. - Para conhecimento do i. Advogado, Dr. Willian Roberto Viana Martinez, publico novamente o r. Despacho de fls. 43:
“Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, preparados, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Int.” - ADV: WILLIAN
ROBERTO VIANA MARTINEZ (OAB 185408/SP), RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA (OAB 413533/SP), STEPHANIE
CAROLINE MARTINS (OAB 440186/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2022
Processo 0006957-60.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0000093-75.2008.8.26.0456 - 1ª Vara
Judicial) - Francisco Emilio de Oliveira - 1. Registre-se e autue. 2. Cumpra-se, servindo este de mandado. 3. Devidamente
cumprida, devolva-se ao E. Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo. 4. Certificando o Sr. Oficial de Justiça que a pessoa a
ser intimada encontra-se em outra comarca, remeta-se a precatória àquela, comunicando o E. Juízo Deprecante. - ADV: JOSÉ
PADUA MEDEIROS NETO (OAB 419767/SP)
Processo 0006979-21.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0001069-25.2018.8.26.0491 - 2ª Vara Foro
de Rancharia) - Osvaldo Flausino Junior - 1. Registre-se e autue. 2. Cumpra-se, servindo este de mandado. 3. Devidamente
cumprida, devolva-se ao E. Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo. 4. Certificando o Sr. Oficial de Justiça que a pessoa a
ser intimada encontra-se em outra comarca, remeta-se a precatória àquela, comunicando o E. Juízo Deprecante. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE MOURA (OAB 64376/DF)
Processo 0006991-35.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1504004-18.2020.8.26.0224 - 4ª Vara
Criminal) - Alexsandro de Oliveira - 1. Registre-se e autue. 2. Cumpra-se, servindo este de mandado. 3. Devidamente cumprida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º