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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 1572

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

1572

MANUEL SANTOS FAFIÃES E KARIN MOZENA FAFIÃES, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca
e o regime matrimonial de bens que possuam. Voltará a divorcianda a usar nome de solteira, qual seja, Karin Carota Mozana.
Expeça-se mandado de averbação. No mais, cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 27/28. Int.
- ADV: BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
Processo 1003183-15.2021.8.26.0296 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.B., registrado civilmente como D.B.M.C. - F.F.,
registrado civilmente como F.F.O.C.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando a manifestação favorável do Ilustre Promotor de
Justiça às fls. 61, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo formalizado
às fls. 54/57, bem como a renúncia ao prazo recursal, decretando o DIVÓRCIO de FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA CÉSAR
e DANIELE BODINI DE MORAES CÉSAR, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime
matrimonial de bens que possuam. Voltará a cônjuge-varoa a usar nome de solteira, qual seja, DANIELE BODINI DE MORAES.
Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado às fls. 49, pelo convênio DP/OAB, no valor correspondente ao trabalho
executado. Expeçam-se: a) mandado de averbação; b) certidão de honorários; c) termo de guarda da menor I.B.C. em favor da
genitora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. P.R.I.
- ADV: ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP)
Processo 1003491-51.2021.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Transchu Transportes
Rodoviarios
- Vistos. O AR juntado às fls. 25 foi recebido por terceiro estranho aos autos. Assim, considerando o caráter personalíssimo
que reveste o ato citatório, intime-se o autor para que requeira o que de direito visando à citação da parte ré, no prazo de cinco
dias. Intime-se.
- ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP)
Processo 1003904-64.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.M. - - K.L.M.
- DECISÃO Processo Digital nº:1003904-64.2021.8.26.0296 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente:Karen Larissa Muniz e outro Requerido:Jivanildo Gomes da Silva Filho Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito:
Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. Fls. 44: defiro Intime-se. Jaguariuna, 12 de junho de 2022. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1004098-35.2019.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.K.Y. - - M.E.M. - R.Y.
- DECISÃO Processo Digital nº:1004098-35.2019.8.26.0296 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta
Requerente:Ricardo Kasuo Yashiki e outro Requerido:Ricardo Yashiki Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCELO
FORLI FORTUNA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos de alimentos em face de RICARDO YASHIKI.
Conforme se verifica dos autos, o executado intimado não apresentou justificativa e não efetuou o pagamento, sendo que os
exequentes informaram pagamento parcial. O MP foi favorável à prisão. O executado que não paga o valor devido no termo
e modo combinado, deve ter sua prisão decretada. O executado foi devidamente citado a fls. 110, aos 24/03/2022, sendo
informado a fls. 113/114, pelos exequentes, que a dívida alimentar não foi paga integralmente. Trata-se de medida coercitiva
pessoal que visa o cumprimento de obrigação essencial para a garantia do mínimo existência, núcleo da dignidade humana.
Diante do exposto, decreto a prisão civil do executado, em regime domiciliar, por 30 dias. Expeça-se mandado de prisão. Defiro
ainda a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados, considerando o MLE já juntado pelos exequentes.
Intime-se. Jaguariuna, 12 de junho de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP), LIDIA ELIZABETH PENALOZA JARAMILLO GAMA (OAB
204161/SP)
Processo 1019583-05.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Luis de Moraes
- Vistos. O AR juntado às fls. 25 foi recebido por terceiro estranho aos autos. Assim, considerando o caráter personalíssimo
que reveste o ato citatório, intime-se o autor para que requeira o que de direito visando à citação da parte ré, no prazo de cinco
dias. Intime-se.
- ADV: LUIZA DE MARILAC MENDES AVELINO SANTOS (OAB 336510/SP)
Processo 1500070-30.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS
ROBERTO LEITE
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. I-) Ante o trânsito em julgado retro certificado, determino expeça-se contra o sentenciado
o competente mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento de conformidade com a resolução em vigor, com cópias
para a delegacia de policia, policia militar e guarda municipal, observando-se o regime prisional inicial FECHADO. II-) Com o
cumprimento do mandado de prisão expeça-se GUIA para execução da pena imposta ao sentenciado. III-) Procedidas as devidas
COMUNICAÇÕES e ANOTAÇÕES de praxe, ARQUIVEM-SE os autos; IV-) Havendo assistência judiciária, fixo honorários no
valor máximo da tabela, expedindo-se certidão; Intime-se.
- ADV: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP)
Processo 1500124-29.2018.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas RAPHAEL FERNANDO PEREIRA RODRIGUES
- Vistos. I-) Cumpra-se o V. Acórdão; II-) Expeça-se a(s) competente(s) GUIA PARA EXECUÇÃO DA PENA, procedendose as comunicações de praxe. III-) Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais, anotações e
comunicações de praxe; Intime-se.
- ADV: FRANCYNE FRANCO TALARICO (OAB 393677/SP), FAUSTO HENRIQUE MARQUES (OAB 317271/SP)
Processo 1500183-17.2018.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - SANTOS AURELINO
DE ALMEIDA
- Vistos. Trata o presente procedimento de eventual prática delituosa, por parte de SANTOS AURELINO DE ALMEIDA. O
caso é de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do(a) acusado(a), haja vista os termos da CERTIDÃO retro, que dá conta do seu
ÓBITO. Por todo o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do sentenciado acima referido, com fundamento no Artigo 107,
inciso I do Código Penal, procedendo-se às comunicações de praxe, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais
e anotações de praxe. Havendo assistência judiciária fixo honorários em 30% da tabela, expedindo-se certidão. Encaminhe-se
cópia da certidão de óbito ao IIRGD, cf. art. 397, das NSCGJ. P.R.I.C.
- ADV: MARCOS ANTONIO DE SOUZA (OAB 112697/SP)
Processo 1500218-06.2020.8.26.0631 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MARCOS VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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