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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 - Página 2019

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TJSP 14/06/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

2019

de alvará para venda do imóvel, ficando DEFERIDO o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a requerente apresente: a) certidão
atualizada do imóvel, constando a requerida como co-proprietária do imóvel; b) eventual contrato de compromisso de compra
e venda do imóvel; c) 03 (três) avaliações elaboradas por profissional inscrito no CRECI, que poderão ser substituídas por
avaliações de imóveis semelhantes, obtidas através de sites de imobiliárias. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido
às fls. 102/103 (IMESC), reiterando-se, se necessário. Com a resposta, intimem-se as partes, através de seus advogados, pela
imprensa oficial/portal eletrônico, para que compareçam no IMESC, na data e hora designados. Consigno que o Sr. Perito deverá
observar os quesitos apresentados pelo representante do Ministério Público (fls. 43/44) e pela curadora especial (fl. 106). Int.
- ADV: TAUANA DE MELLO HERNANDEZ (OAB 395597/SP)
Processo 1021705-56.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - R.F.B. - - Elloá Gabriely Boa Nobre
- Parte: José Guilherme Nobre. Nº da CDA: 1340198020
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2022
Processo 1000190-57.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristian Alves da Silva - Benedito Antonio Mendes
Pereira - - Ines Aparecida de Oliveira - Lucimara Mendes Pereira
- Vistos. Fls. 77/85: recebo em retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, anotando-se. Cumpra o
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o já determinado à fl. 52, §4º, item: a.2) a juntada da certidão negativa municipal
do imóvel. No mais, diante do certificado à fl. 96, providencie a serventia o cadastro do nome da patrona do herdeiro Benedito
(Dra. Beatriz) junto ao SAJ e republique-se o despacho de fl. 74. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não regularizada a
representação processual de Benedito, exclua-se do cadastro de partes do SAJ o nome da patrona. Entretanto, desde que
regularizada a representação processual do herdeiro Benedito, intime-se, por seus patronos, por publicação no DJE: 1) o
herdeiro Benedito para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações e plano de partilha de fls.
77/85, bem como sobre a petição e documentos de fls. 86/95; 2) o inventariante Cristian para se manifestar, no mesmo prazo,
sobre a impugnação apresentada pelo herdeiro Benedito (fls. 66/69). Oportunamente será eterminado o cumprimento do disposto
no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto à
eventual retensão de isenção (juntar protocolo), abrindo-se vista à Procuradoria da Fazenda do Estado, para manifestação, no
prazo de 15 (quinze) dias e será analisada a impugnação apresentada pelo herdeiro Benedito (fls. 66/69). Int.
- ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP), BEATRIZ GARCIA NUNES (OAB 401131/SP)
Processo 1009173-79.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.A.
- Intimação à inventariante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à certidão de fl. 269.
- ADV: EDNA PAIM ALVARES DE ANGELIS (OAB 77417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 4000274-22.2012.8.26.0309 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.N.
- O processo foi desarquivado e está à disposição ao peticionário pelo prazo de 30 (trinta) dias, os quais, decorridos e na
inércia, retornarão ao arquivo, independentemente de nova intimação
- ADV: NIVALDO EGIDIO BONASSI (OAB 83846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2022
Processo 1016326-66.2020.8.26.0309 - Curatela - Tutela de Urgência - Z.G.F.P.
- Intimação às partes de que a perícia médica foi REDESIGNADA para o dia 04/07/2022 às 13:40 horas, com a Dra. Geórgia
Santos de Paiva Neves, a ser realizada na Avenida Antônio Pincinato nº 3.388, bloco 19, apartamento 33, Recanto Quarto
Centenário, Jundiaí/SP.
- ADV: IASMYN CAROLINA FABBRI DE MORAES (OAB 433386/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 0001715-91.2021.8.26.0309 (processo principal 1006591-77.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.C.P.B. e outro - R.G.B.
- Vistos. 1.Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos nº 1006591-77.2018.8.26.0309, cujo objeto e o
recebimento de crédito no valor de de R$ 24.986,20 (vinte e quatro mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos),
atualizado até fevereiro de 2021. 2.Primeiramente, repise-se que o pagamento das prestações alimentares deverão ser
efetivadas mediante depósito bancário em conta de titularidade da varoa, providência que se coaduna com a atualidade da
obrigação alimentar, pois evita que a parte credora fique impedida de usufruir de seu crédito por conta de entraves burocráticos,
devendo o devedor efetuar os próximos depósitos na conta informada pela genitora a fls. 207. 3. Intimado o executado para
pagamento do débito apontado a fls. 44 (R$ 24.986,20) em 15 (quinze) dias úteis, na pessoa de seu patrono. (fl. 48), o mesmo
quedou-se inerte (fl. 52). 4. A exequente requereu a inclusão de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado
de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do crédito exequendo atualizado e, por fim, o bloqueio de ativos financeiros em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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