TJSP 14/06/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
2018
Processo 1014168-43.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - C.E.M. - Fernando Esteves - - Natália Esteves
Marques - Roberto Nascimento Gallacci
- HOMOLOGO a renúncia quanto ao prazo recursal manifestada às fls. 912 e 913, devendo a serventia certificar o trânsito
em julgado da sentença de fl(s). 909. No mais, cumpra-se a sentença de fl(s). 909, expedindo-se o Formal de Partilha, após o
recolhimento das taxas devidas, bem como os alvarás (autorizando o levantamento dos valores junto aos bancos e encerramento
da empresa, conforme requerido à fl. 903). Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int.
- ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), RAPHAELA DE
LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP)
Processo 1014339-58.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Wolglan Cesar Angelini - Alexandre Rodolfo Angelini - - Valquiria Angelini Casote - - Carlos Antonio Angelini
- Vistos. Fls. 57/67: anote-se a regularização da representação processual dos herdeiros. No mais, verifico que se trata de
pedido de alvará, objetivando a transferência dos direitos sobre um jazigo, junto ao Cemitério Parque dos Ipês, nesta cidade,
que teria sido adquirido somente pela falecida Franquelina (óbito em 18/12/1999 fl. 07). Entretanto, analisando-se o documento
de fl. 10, constata-se que embora indique apenas o nome da falecida, o jazigo foi adquirido em 1980, portanto, provavelmente
durante o seu casamento com Ernesto, pré-morto (óbito em 02/09/1999 fl. 24). Assim, providenciem os requerentes, no prazo
de 15 (quinze) dias: a) o aditamento da petição inicial para incluir no pólo passivo do processo o falecido Ernesto; b) a juntada
da certidão de casamento da autora da herança; c) tendo em vista que a herdeira Valquíria foi casada no regime da Comunhão
Universal de Bens e tendo a sua separação consensual ocorrido em 31/10/2003 (fls. 63/64), posteriormente ao óbito dos seus
genitores, a herança recebida comunicou-se ao seu cônjuge Carlos, que deverá ter sua representação processual regularizada,
mediante a juntada de procuração e de cópias de seus documentos pessoais (RG/CPF), ou indicado o seu endereço para citação.
Por fim, considerando que ao final do processo será determinada a expedição de ofício Posto Fiscal, encaminhando senha do
processo para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, conforme dispõe
o artigo 659, §2º, do CPC, desnecessária a abertura de vista à Procuradoria da Fazenda do Estado para manifestação. Int.
- ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 1015084-72.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.M.A.
- Fl. 132: notifique-se o requerido, através de carta com AR, para que efetue o pagamento das custas processuais apuradas,
no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Estado e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos digitais, observadas as formalidades legais. Int.
- ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP)
Processo 1015664-05.2020.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.P., registrado civilmente
como D.P. - - C.F.P., registrado civilmente como C.F.P.
- Parte: Tatiana Feliciani Prebianchi. Nº da CDA: 1340198074
- ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP)
Processo 1017068-91.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.R.L. - Elisabete Lemes Galafassi - Ricardo Lemes
- Vistos. Fls. 279/285: recebo em retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, anotando-se. Diante do
alegado à fl. 285 e do documento de fl. 286, defiro a exclusão da partilha do automóvel Parati, indicado à fl. 266. No mais, JULGO
POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 282/283 destes autos de arrolamento dos
bens deixados por falecimento de Alceu Navas Lemes e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, recolhidas as taxas devidas, expeça-se o Formal de
Partilha. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: FREDERICO GESSI MIGLIOLI JUNIOR (OAB 221983/SP)
Processo 1018231-72.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - (Representante Legal) Juliana
Salustiano da Silva - Cirsa Custódio da Silva - - Clayton Salustiano da Silva - - Marli Salustiano da Silva - - Sandra Salustiano
da Silva
- Fl. 76: diante da expedição de alvará à fl. 78, conforme determinado à fl. 73, nada há a decidir. E, nada sendo requerido,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1018406-66.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.B.R.A.
- Vistos. Tendo em vista as despesas indicadas à fl. 42 e, considerando os rendimentos do incapaz (fls. 46), presumindose sua utilização para subsistência, fica a curadora dispensada de apresentação de prestação de contas periódica, devendo,
entretanto, guardar os recibos e notas fiscais quanto às respectivas despesas, para comprovação em Juízo quando solicitado.
No mais, aguarde-se a entrega do laudo referente à perícia designada à fl. 75 (24 de maio de 2022, às 13h20) e, decorridos 30
(trinta) dias, cobre-se. Int.
- ADV: PAMILA TABATA ROSA (OAB 401400/SP), ALINE SUELEM ROSA (OAB 448470/SP)
Processo 1019634-76.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.M.M.
- Vistos. Considerando que a citação postal restou frustrada, conforme AR de fl. 42 (“não procurado/ausente”) e, diante
do recolhimento da diligência do oficial de justiça (fl. 45), intime-se o executado, pessoalmente, por mandado, para efetuar e
comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 14.236,44 (quatorze mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro
centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decidido à fl. 34. Int.
- ADV: LUIZ CESAR AGUIRRE D’OTTAVIANO (OAB 98288/SP)
Processo 1019729-09.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Registro de Óbito após prazo legal - M.H.O.
- Intimação ao requerente, através de seu advogado, pela imprensa oficial, para recolher custas e taxas judiciárias, no prazo
de 15 (quinze) dias.
- ADV: JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1020473-04.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.M. - - K.G.S.S. - H.A.M.J.
- Ciência quanto à expedição do ofício de fl. 75, que deverá ser impresso e encaminhado pelas partes.
- ADV: LETICIA SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 448014/SP), BRUNA EDUARDA PASSADOR (OAB 431430/SP)
Processo 1021049-94.2021.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.M.M.L.
- Fls. 105/106: ciência à requerente da contestação por negativa geral apresentada pela curadora especial. Defiro os
quesitos formulados pela curadora especial à fl. 106. E, tendo em vista o certificado à fl. 109, INDEFIRO, por ora, a expedição
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