TJSP 14/06/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3527
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que o averiguado seja mantido no cárcere para com essa medida garantir instrução criminal e eventual aplicação da lei penal. A
custódia cautelar evitará que o investigado empreenda fuga, bem como resguardará a ordem pública, uma vez que o averiguado
ostenta condenações por crimes contra o patrimônio furtos e receptação (fls. 67/70 e 71/85), de modo que, colocado em
liberdade, poderia retomar a prática de atos ilícitos como meio de vida. Com efeito, pelos motivos expostos, a imposição de
qualquer das medidas cautelares diversas da prisão é incompatível com o crime praticado, nos termos do artigo 282, inciso II,
do Código de Processo Penal. Ante o exposto, converto a prisão em flagrante delito do averiguado RAFAEL RODRIGUES DE
PAULA, qualificado nos autos, em prisão preventiva, com fulcro no artigo 310, inciso II, c.c. o art. 312, ambos do Código de
Processo Penal. EXPEÇA-SE (i) alvará de soltura clausulado em favor de ANDRÉ LUIZ ALVES AMADOR e (ii) mandado de
prisão em desfavor de RAFAEL RODRIGUES DE PAULA. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1501963-53.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CAMILA DE OLIVEIRA - - LUCAS DE JESUS DA ROCHA - - SAMUEL SOUZA FERREIRA - NICOLY RAUTER
- Vistos. Fls. 373/377 Não havendo decisão definitiva ou qualquer determinação relacionada ao presente feito que demande
qualquer providência, aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamentos designada às fls. 301/304, para
o dia 18/07/2022. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
- ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), JOSE LUIS
STEPHANI (OAB 100704/SP), RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 458838/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2022
Processo 0000234-66.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Ante a certidão de fls. 114, e o documento de fls. 119 comprovando que houve a entrega do medicamento, reconsidero
a decisão de fls. 110, para que os valores de fls. 109 sejam levantados em favor da parte requerida. Em razão da instalação
do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de
preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS
ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Int.
- ADV: ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP)
Processo 0000387-65.2022.8.26.0318 (processo principal 1003997-58.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Simas & Simas Ltda. Epp
- Vistos. Tendo em vista a concordância do devedor dando como pagamento o valor bloqueado de seus ativos financeiros (fls.
21), dou por quitado integralmente o débito e JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento de sentença proposta por
Simas Simas Ltda. Epp em face de Leandro Antonio da Silva, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento do valor
depositado às fls. 21 em favor da parte exequente. Todavia, em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observandose, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber
e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Proceda-se ao desbloqueio, via RenaJud, do motociclo Honda/
CG 125 TITAN, placa BSO-443, restrito às fls. 11/12, liberando-o para transferência e licenciamento. Publique-se e intimem-se,
arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 0000463-89.2022.8.26.0318 (processo principal 1002508-83.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado São Rafael Walter Dutra de Souza Epp
- Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 27/28, formando-se
título executivo judicial, conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos
termos do art. 922 do mesmo estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para
cumprimento do avençado. Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do
CPC, independentemente de nova intimação da parte credora. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar
memória atualizada do débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução. Liberem-se eventuais valores
bloqueados. Int.
- ADV: GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 0000874-35.2022.8.26.0318 (processo principal 0002512-50.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ana Gabrielle Sauhi Guglielminetti ME - TELEFÔNICA BRASIL S.A
- Vistos. Fls. 47/48: Anote-se e observe-se, doravante. Não há que se falar em reabertura de prazo para apresentação dos
embargos, visto que a executada fora devidamente intimada na pessoa de seu patrono constituído dos termos da decisão de fls.
44. Prossigam-se nas determinações nela contidas. Intime-se.
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), HENRIQUE SANCHES DE ALMEIDA
(OAB 284664/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 0000931-53.2022.8.26.0318 (processo principal 1001008-79.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Sandra Maria Rauter
- Vistos. Tendo em vista o peticionamento eletrônico para pagamento do ofício requisitório, aguarde-se o seu pagamento.
Intime-se.
- ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP)
Processo 0001248-51.2022.8.26.0318 (processo principal 1002931-43.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado São Rafael Walter Dutra de Souza Epp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º