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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 1808

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

1808

Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 0000617-29.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - CLAUDINEI CAPELETTO - Aguarde-se 30 dias, o
próximo comparecimento do sentenciado em cartório, para visto. Caso não compareça, intime-se novamente o sentenciado,
no endereço citado pela serventia, constante na certidão de fls. retro. - ADV: NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP),
BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP)
Processo 0000796-60.2022.8.26.0344 (processo principal 1004100-84.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Paulo Henrique de França - Mantenho a r. decisão ora agravada, por seus jurídicos e legais fundamentos.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Dê-se ciência às partes. - ADV: LEANDRO
DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0003729-06.2022.8.26.0344 (processo principal 0001923-33.2022.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Valdeci Rodrigues Costa - Ante a inércia do patrono que, embora devidamente intimado via Diário de Justiça
Eletrônico, deixou de se manifestar no processo dentro do prazo legal, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) Valdeci Rodrigues Costa,
RF: 222.699-1, RG: 29.930.491-7, recolhido atualmente no(a) Local da Última Prisão da Parte Sel \<\< Informação indisponível
\>\> para que no prazo de 10 dias, informe este Juízo se deseja que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública do
Estado, atuante nesta Comarca ou, informar por qual Defensor será assistido, com indicação abaixo com o nome completo e
número de OAB, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para encaminhamento à Unidade Prisional.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP)
Processo 0005297-57.2022.8.26.0344 (processo principal 1019610-40.2021.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Fagner de Souza Vicente - Peticionamento de fls. 01/07, intime-se a defesa para regularização da
petição, com as peças imprescindíveis à análise, de acordo com o art. 587 parágrafo único do Código de Processo Penal, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP)
Processo 0006245-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1006222-07.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Felipe Peixoto Aureliano - Ante a inércia ou renúncia da patrona que, embora devidamente intimado via
Diário de Justiça Eletrônico, deixou de se manifestar no processo dentro do prazo legal, INTIME-SE o(a) sentenciado(a) Felipe
Peixoto Aureliano, CPF: 470.099.448-73, RG: 37.095.674, RGC: 61639356, recolhido atualmente no(a) Local da Última Prisão
da Parte Sel \<\< Informação indisponível \>\> para que no prazo de 10 dias, informe este Juízo se deseja que sua defesa seja
patrocinada pela Defensoria Pública do Estado, atuante nesta Comarca ou, informar por qual Defensor será assistido, com
indicação abaixo com o nome completo e número de OAB, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
para encaminhamento à Unidade Prisional. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RUITER RORIZ CUNHA NETO
(OAB 374240/SP)
Processo 0006667-94.2018.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - DIEGO MOREIRA COELHO DE ANDRADE - Tratase de sentenciado beneficiado com progressão ao Regime Aberto em 17/11/2021, que, no curso no benefício praticou novo
delito, encontrando-se preso preventivamente pelo processo 1500122-37.2022.826.0593 da 3ª Vara Criminal de Marília/SP,
conforme pesquisa retro juntada. Dispõe o artigo 118, I da LEP, que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita
à forma regressiva, com transferência do apenado para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar
fato definido como crime doloso, ou equiparado a falta grave. Nestes moldes, ante a prática de novo delito durante o curso do
benefício vigente e mediante o descumprimento de suas condições, SUSTO CAUTELARMENTE O REGIME ABERTO concedido
a(o) sentenciado(a) DIEGO MOREIRA COELHO DE ANDRADE, CPF: 398.034.668-44, MTR: 1064819-4, RG: 44.558.567, RJI:
170377758-80, recolhido(a) atualmente no C.D.P. De Álvaro de Carvalho/SP. Expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se
à unidade prisional via e-mail. Regularizado o cumprimento do mandado de prisão no BNMP, bem como as anotações do H.P.,
redistribuam-se os autos à Unidade do Deecrim correspondente ao local de Prisão. Intimem-se. - ADV: THIAGO DE AMARINS
SCRIPTORE (OAB 344613/SP), FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP)
Processo 0007257-53.2019.8.26.0344 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - THIAGO DA SILVA SOUZA - VISTOS.
Fls. 157: O pedido de substituição da pena restritiva de direito é improcedente. O sentenciado não apresentou prova de situação
de fato ou pessoal de natureza excepcional e totalmente incompatível com o cumprimento da pena atual. No caso, deve
prevalecer a pena da sentença. A sentença não pode ser modificada sem a comprovação de situação grave e excepcional.
Ante o exposto, indefiro o pedido. Comunique-se a C.P.M.A. para continuar o cumprimento e fiscalização da pena restritiva de
direitos, devendo a C.P.M.A. comunicar o sentenciado para o cumprimento da pena. Intime-se. Marília, 13 de junho de 2022. ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 0010426-48.2019.8.26.0344 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ALAN REIS PEREIRA
- VISTOS. Fls. 187: Cumpra-se a decisão de fls. 183 e informe o endereço atualizado do sentenciado à C.P.M.A. para o devido
cumprimento da pena alternativa. Int. Marília, 13 de junho de 2022. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1000612-67.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1011103-27.2020.8.26.0344) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Lyndon Jonson Franco - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação
de penas de fls. 171. - ADV: FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP)
Processo 1000674-64.2021.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Anderson Ricardo Marroques - Diante da
presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido do sentenciado ANDERSON RICARDO MARROQUES, matrícula n. 708455,
promovendo-o ao regime semiaberto. Intime-se o sentenciado do teor da presente decisão, bem como o Diretor da unidade
prisional, sendo que este último deverá providenciar a requisição da respectiva vaga para remoção do reeducando para o
regime intermediário. - ADV: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 1001164-52.2022.8.26.0344 - Petição Criminal - Petição intermediária - Piter Flander Wesley da Costa - I Cumprase o V.Acórdão proferido no agravo em execução penal nº 0001805-57.2022.8.26.0344 de 08 de junho de 2022, REGREDINDO
o sentenciado ao REGIME FECHADO (Deram provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público
do Estado de São Paulo para cassar a decisão que deferiu a progressão do agravado Piter Flander Wesley da Costa ao
regime semiaberto e determinar a realização de exame criminológico, com posterior reavaliação, pelo Juízo de primeiro grau,
do preenchimento do requisito subjetivo necessário à benesse. V. U.) II - Fica desde já, a Unidade Prisional que o receber em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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