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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2011

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2011

responsável. - ADV: MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP)
Processo 1012810-81.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Julicio Amorim de Souza - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros
S.A. - Vistos. Conforme artigo 1022 do CPC: cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer
obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício
ou a requerimento; III corrigir erro material. Na hipótese, o embargante fundamenta seus embargos em suposta omissão, não
ocorrente na espécie. A decisão é clara quanto aos fundamentos que levaram este Juízo a resolução da questão ali dirimida.
Anoto que eventual insatisfação com o critério adotado pelo juízo deve ser suscitada e discutida por meio da via recursal
apropriada. É pacífico o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido da vedação de caráter manifestamente
infringente aos embargos de declaração. Assim, porque o recurso manejado não se presta ao fim proposto, REJEITO os
embargos de declaração e mantenho a decisão embargada, tal como proferida. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX
(OAB 338556/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2022
Processo 0000755-96.2013.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edgard Cândido da
Silva - Vistos. Não havendo oposição do autor ao quanto alegado pelo INSS, defiro o cancelamento do presente RPV, como
requerido pela autarquia, cabendo ao autor promover a requisição da quantia devida através de precatório. Ante o exposto,
expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int, inclusive, o INSS. ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP)
Processo 0003029-18.2022.8.26.0348 (processo principal 1008251-23.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dano ao Erário - Tecsau Tecnologia Em Saude, Comercio e Distribuicao de Produtos e - Fls. 61/62: Acolho a manifestação do
Ministério Público para consignar que, caso haja a realização de futuras pesquisas de bens pelos sistemas informatizados, o
Ministério Público é isento do recolhimento das respectivas taxas, conforme disposto no provimento CSM nº 2.493/2019. Int. ADV: EDUARDO ALMEIDA FABBIO (OAB 245804/SP), HAROLDO DE ALMEIDA (OAB 166874/SP)
Processo 0003103-72.2022.8.26.0348 (processo principal 1008221-85.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalberto Garrido de Souza - Vistos. Primeiro, certifique a serventia se o valor
requisitado está de acordo com o cálculo homologado nos autos do cumprimento de sentença. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO ALVACY DOS SANTOS (OAB 264295/SP)
Processo 0003745-79.2021.8.26.0348/01">0003745-79.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silas Francisco da
Silva - Vistos. Ante a notícia de quitação do requisitório (fls 75/76 do incidente de cumprimento de sentença), providencie a
Serventia a baixa do presente incidente, efetuando-se as comunicações necessárias. Int. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO
JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 0003745-79.2021.8.26.0348/02">0003745-79.2021.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kehl e Camargo
Advogados Associados - Vistos. Ante a notícia de quitação do requisitório (fls 73/74 do incidente de cumprimento de sentença),
providencie a Serventia a baixa do presente incidente, efetuando-se as comunicações necessárias. Int. - ADV: ROBERTO DE
CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 0003745-79.2021.8.26.0348 (processo principal 1001463-85.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Silas Francisco da Silva - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo em razão do depósito efetuado
(fls. 73/76), com o qual o autor, intimado a se manifestar se o valor depositado é suficiente para extinção da execução (fl. 79),
quedou-se inerte (fl. 88), nos termos do disposto a fl. 77, julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Sem custas na forma da lei. Expeça-se o necessário e, se em termos, arquivem-se os autos P I
C - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 0004146-15.2020.8.26.0348 (processo principal 1008449-65.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.R.J. - D.C.R. - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo exequente a fl. 117 e determino a suspensão do feito,
nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do
interessado. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0004443-85.2021.8.26.0348 (processo principal 1003684-41.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 104: Não é o caso de expedir mandado de intimação do executado, uma vez
que a carta expedida às fls. 97 foi encaminhada ao endereço em que o este foi citado para os termos da ação principal (fls.
115 daqueles autos). Assim, reputo válida a intimação do executado para os termos do presente cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 513, §3º, do CPC, cabendo ao exequente se manifestar em termos de prosseguimento, em cinco dias. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0006464-34.2021.8.26.0348 (processo principal 1005864-98.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - David Escudeiro Martins - Priscilla Akemi Ricelli Martins - Vistos. Primeiramente, tendo em vista o
quanto certificado pelo sr. Oficial de Justiça (a fls. 110), o referido imóvel o qual se pretende as informações alterou seu número,
de 172 (antigo) para 158. Por esta razão, de acordo com a resposta da concessionária de fornecimento de água (fls. 111), não
consta ligação nos moldes em que oficiado, considerando que o imóvel em questão é uma casa (e não apartamento), além de
não pertencer à executada. Assim, considerando as novas informações relacionadas ao endereço, expeça-se ofícios nos termos
de fls. 99 e 100, considerando o endereço atual: Rua Francisco Viola, nº 158, apto. 21, Vila Nossa Senhora das Vitórias, Mauá.
No mais, anote-se no sistema SAJ, de Cadastro de Partes e Representantes. Intime-se. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP),
RENATA CUNHA GOMES MARQUES (OAB 261149/SP)
Processo 0013199-98.2012.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Manoel da Silva
- Vistos. Fls. 34: Intime-se o INSS, pelo Portal Integrado, para comprovar o pagamento do valor requisitado, em dez dias. Após,
abra-se vista ao requerente para se manifestar, em cinco dias. Ao final, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TATIANE DE
VASCONCELOS CANTARELLI (OAB 228789/SP)
Processo 0017639-30.2018.8.26.0348 (processo principal 1003074-44.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Janailda Elca de Souza - Caique Correa da Silva - Vistos. Fica a parte autora intimada acerca da expedição
do termo corrigido, conforme solicitado a fls. 144. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA SCHIAVINATO (OAB 95609/SP), THAIS
BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 1000602-07.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Metalurgica Prada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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