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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 2013

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

2013

Processo 1003077-67.2016.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Jose Alechsandre dos
Santos Lima - Espólio - Não havendo mais juízo de admissibilidade no primeiro grau (art. 1.010, § 3º, Código de Processo Civil),
e como os efeitos da apelação decorrem da lei (art. 1.012, Código de Processo Civil), vista à parte contrária para responder à
apelação interposta pelo réu, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- ADV: DAYVSON XAVIER DA SILVA (OAB 331774/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1003535-74.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Helena Negri Martini - Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá - Vistos. Noticiada a morte da autora, não
tendo sua então curadora manifestado interesse em habilitação de sucessores, dado o objeto da causa, JULGO O PROCESSO
EXTINTO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Quanto a custas judiciais e honorários, não há
sucumbência, seja porque concedida gratuidade, seja em razão do motivo de extinção da demanda (quanto aos honorários
advocatícios da parte adversa). Transitada esta sentença em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIANA VICENTE ANASTÁCIO
(OAB 164571/SP), CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP), HELIZA MARIA RODRIGUES PELLEGRINI
(OAB 165090/SP)
Processo 1003584-37.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Albuquerque
David - - Arthur Albuquerque Augusto - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss e outro - Vistos. Fls. 522:
Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), SADY
CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1003607-61.2022.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.L.A.S. - Vistos. Fls. 41: Não há o que ser reconsiderado quanto ao teor da sentença proferida às fls.
35/37, na medida em que é de rigor o indeferimento da petição inicial, devendo a parte autora ingressar com nova ação (ação
de investigação de maternidade, a ser distribuída a uma das varas da família e sucessões desta Comarca). Anoto que eventual
insatisfação acerca do referido decisium deve ser perseguida pela via processual adequada. Int. - ADV: DANILO COSTA LAIZ
(OAB 346279/SP)
Processo 1003821-52.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Vera Lucia de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350
do novo Código de Processo Civil). Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificandoas sob pena de preclusão e, ainda, se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: PAULA ANDREIA COMITRE DE
OLIVEIRA (OAB 217670/SP), CAROLINA SANTOS GUIMARAES (OAB 240010/SP)
Processo 1003942-80.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Jose da Silva Souza - Fls.
78: Certifique a serventia o decurso de prazo para interposição de embargos pela executada, dando-se ciência ao exequente
para se manifestar sobre o prosseguimento. Int. - ADV: DOUGLAS JESUS VERISSIMO DA SILVA (OAB 125868/SP)
Processo 1004681-53.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcia Aparecida de
Oliveira Souza - Vistos. Fl. 155: concedo o prazo requerido (vinte dias). No mais, expeça-se ofício ao IMESC, nos termos
determinados à fl. 152. Intime-se. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1005266-08.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karina Fermino - Vistos. Acolho
a procuração apresentada a fls. 35. Anote-se. No mais, perfilho do entendimento no sentido de que, especialmente sob a ótica
da Constituição Federal de 1988, ao juiz é dado apreciar livremente a declaração unilateral de pobreza, cabendo, se for o
caso, determinar à parte que comprove a alegada necessidade do benefício pretendido (gratuidade de justiça). Nesse sentido,
dentre muitos julgados: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE
POSSIBILIDADE É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade
do beneficiário Inexistência de comprovação suficiente nos autos, mas apenas apresentação de declaração firmada pela parte.
Alegação que depende de prova. Recurso não provido. (TJSP: AI nº 629.034-4/6-00, 5ª Câmara de Direito Privado, Rel. Roberto
Mac Cracken, j.04-03-2009). No caso, a autora não se socorre dos serviços prestados aos comprovadamente pobres (Defensoria
Pública). Assim, determino à autora que comprove a alegada pobreza, apresentando comprovantes de rendimentos, extratos
bancários dos últimos três meses, além de faturas de cartões de créditos (também referentes aos últimos três meses), no prazo
de cinco dias pena de indeferimento do benefício. Intime-se - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 138758/MG)
Processo 1005505-85.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Fl. 337: aguarde-se o cumprimento dos mandados já expedidos. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1005511-53.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Gonçalves
Fermino Vitor - Banco C6 Consignado S/A - Fls. 388/421: Manifeste-se o autor acerca do requerido pelo réu quanto a apuração
de saldo em seu favor, decorrente da liquidação do contrato. Int. - ADV: ELY DA SILVA MARQUES (OAB 448922/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005527-70.2022.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Gregório Garcia Gomes - Vistos. Diante do alegado pelo advogado do autor às fls. 50-51, dou por regularizado
o recolhimento da guia DARE de fl. 08. No entanto, aqui se trata de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com
cobrança dos alugueis em atraso. Assim, o valor da causa corresponde à soma dos valores dos pedidos: uma anuidade quanto
ao despejo, na forma da Lei 8.245/91, mais o valor do débito em tela. Precedentes do TJSP: Agravo de Instrumento. Despejo
por falta de pagamento c./c. cobrança. Valor atribuído à causa que deve corresponder a somatória das pretensões deduzidas na
inicial, ou seja, o valor da demanda de despejo, que nos termos do artigo 58, III, da Lei de Locação, corresponderá a 12 vezes o
valor do aluguel, somado ao valor da ação de cobrança, que nos termos do artigo 292, VI do CPC/15, será igual ao quantum que
se pretende cobrar. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2178997-10.2019.8.26.0000; Relator
(a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
30/11/2019; Data de Registro: 30/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. VALOR DA CAUSA. Em se tratando
de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, o valor da causa deve corresponder ao valor
pretendido mais o correspondente a doze locatícios, por força do disposto no artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, c.c o artigo
259, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2001615-40.2013.8.26.0000;
Relator (a):Gilberto Leme; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -1ª. Vara Judicial; Data do
Julgamento: 11/06/2013; Data de Registro: 13/06/2013) Posto isso, o autor deve emendar a inicial, em quinze dias, corrigindo
o valor da causa nos termos retro expostos; na mesma ocasião, deve recolher as custas iniciais em complementação às já
recolhidas, tudo sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1005888-87.2022.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.F.S.N. - - T.C.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, extinto o feito
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para deferir por sentença o pedido inicial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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