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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022 - Página 3345

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TJSP 15/06/2022 - Pág. 3345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3528

3345

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2022
Processo 0000018-78.2022.8.26.0445 (processo principal 1004710-40.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Edna Borges - - Yara Critina Carvalho Reis
- Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de satisfação da obrigação. No silêncio, será presumida a quitação. Prazo:
5 (cinco) dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), ANA DAISY NUNES (OAB 18872/SP), BRANCO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18872/SP)
Processo 0000022-18.2022.8.26.0445 (processo principal 1006842-12.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Revolution Idiomas Ltda Me - Vistos. Fls. 33: Considerando que a tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome do executado ocorreu há pouco mais de um mês (fls. 22), defiro, por ora, apenas pesquisa de propriedade
de imóveis em nome do executado via sistema ARISP. Providencie a Serventia. No mais, tendo em vista que a incerteza sobre
a pessoa do destinatário poderia acarretar a nulidade do ato, indefiro intimação do executado por meio do aplicativo Whatsapp.
Intime-se. - ADV: MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 0000351-30.2022.8.26.0445/01">0000351-30.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Fernando Donizeti
Claro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 0000351-30.2022.8.26.0445/02">0000351-30.2022.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Adalto Martins da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP)
Processo 0000351-30.2022.8.26.0445 (processo principal 1003215-58.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Fernando Donizeti Claro - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de
RPV/Precatório instaurado (em apenso), para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA
(OAB 435634/SP), RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 0000447-45.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Pernanbucanas Financiadora S.A. Cred Financ e Investimento, por seu representante legal - Vistos. Frustrada a
intimação via correio (fls. 115), intime-se a autora da sentença de fls. 109/111, através de mandado, a ser cumprido por Oficial
de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0000519-32.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Logglas logistica
e trnasporte - Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Narrou a autora
que no dia 13.11.2021 trafegava pela rodovia Presidente Dutra com seu veículo Ford KA, placas GGH2B79, ano 2018, quando
um caminhão de propriedade da ré colidiu na traseira de seu automóvel. Afirmou que o seu veículo foi encaminhado para
reparo às expensas da seguradora da requerida. Todavia, o serviço não foi prestado adequadamente, fazendo-se necessária
a realização de novos reparos, orçados em R$ 3.775.46. Pleiteou a condenação da ré ao pagamento da referida quantia. O
feito deve ser extinto sem resolução do mérito. Necessário, para atestar se houve falha na execução dos serviços de reparos
prestados pela oficina credenciada pela seguradora da ré, a produção de prova pericial, cuja complexidade é incompatível
com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Anoto, por oportuno que o singelo laudo de avaliação cautelar de fls. 10/11 não se
presta à demonstração da alegada má execução dos reparos. Ante o exposto, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem despesas processuais ou verba honorária na instância,
por expressa disposição legal (art. 55,caput, da Lei 9.099/95). P. I. C. - ADV: KARINA FRANZONI BARRANCO ASSAD (OAB
255176/SP), CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP)
Processo 0000691-42.2020.8.26.0445 (processo principal 1000123-43.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eunice Maria Moura Gomes Chacon - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 114, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Tema 42, certificando-se
nos autos. Int. - ADV: CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000782-64.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Renata Maria Galdino - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0000952-07.2020.8.26.0445 (processo principal 1004719-70.2019.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rosa Maria da Silva Garcia - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 197,
aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do Tema 42, certificando-se nos autos. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001099-62.2022.8.26.0445 (processo principal 1005726-29.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Adriana Tavares da Motta - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA
LEANDRO (OAB 262599/SP)
Processo 0001182-83.2019.8.26.0445 (processo principal 1000273-58.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Angela Maria Monteiro Godoy - Vistos. 1) Fls. 162/164: Ciente. 2) À vista da certificação do trânsito em
julgado da sentença de fls. 155/156, expeça-se certidão para fins de execução, intimando-se a exequente para retirada. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIORGIO QUINTÃO PASCHOAL
(OAB 308391/SP), DANIEL DOS REIS MACHADO (OAB 212224/SP)
Processo 0001576-85.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Pereira de Paula Filho - Vistos. Por ora, aguardese a certificação do decurso do prazo para recurso contra os cálculos homologatórios nos autos do cumprimento de sentença.
Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0001623-93.2021.8.26.0445 (processo principal 1000934-32.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Roberto do Carmo Rocha - Vistos. Preclusa a oportunidade para oposição de embargos, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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