TJSP 21/06/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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diminuição de pena com base apenas em ações penais em andamento, em atenção ao princípio constitucional da presunção de
não culpabilidade. 3. Consoante precedentes, verifica-se nesta Corte a adesão ao posicionamento advindo do STF, ou seja, a
existência de ações penais em andamento não justifica a conclusão de que o sentenciado se dedica às atividades criminosas
para fins de obstar a aplicação do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. 4. Agravo Regimental desprovido. Assim, considerando a
quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos, 03 pedras de crack (0,97 gramas), 35 pinos de cocaína (6,3 gramas)
e 6 porções de maconha (gramas 15,25), possível a aplicação do redutor em percentual máximo de 2/3, para ao final fixar a
pena em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 194 dias-multa, em valor unitário mínimo. O regime inicial
para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto, considerando o quantum da pena aplicada e a razão da natureza do crime
de tráfico de drogas, que tantos malefícios trazem à sociedade, sendo fonte de desestabilização das famílias, disseminando o
consumo de drogas ilícitas e comprometendo a saúde pública, além de fomentar a prática de outros crimes, contribuindo para o
aumento da violência. Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão acusatória
para, com fundamento no artigo 33, §4º, da Lei º 11.343/06, CONDENAR o acusado WELINGTON THAINAN LOPES à pena de
1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 194 dias-multa, em valor unitário mínimo. O réu não poderá recorrer em
liberdade, pois remanescem os motivos que ensejaram sua prisão provisória, agora reforçados pelo decreto condenatório. Deixo
de aplicar o §2º do artigo 387 do CPP, uma vez que o tempo de prisão provisória desde 02/03/2022 não é suficiente para lhe
garantir regime prisional menos gravoso. Oficie-se à Autoridade Policial autorizando a incineração do entorpecente apreendido.
Determino o perdimento do numerário apreendido em favor da União, revertendo-se diretamente ao FUNAD, nos termos do
art. 63, § 1º, da Lei 11.343/2006. Oportunamente, promova-se o registro da condenação definitiva dos acusados no sistema
informatizado da serventia, comunicando-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (I.I.R.G.D.). O réu é isento de
custas por estar assistido pelo convênio da OAB-SP. Arbitro os honorários da Defesa nomeada em 100% da tabela, nos termos
do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAURICIO COSTA
(OAB 280964/SP)
Processo 1500110-70.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - EMERSON DOUGLAS VENÂNCIO
- Vistos. Fls. 82: Homologo a renúncia ao recurso, transitando em julgado a sentença nesta data para a defesa e para o réu.
Intime-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1500296-97.2021.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.C.
- Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 215-223, que negou provimento ao recurso da defesa e manteve a sentença que
condenou o réu Cláudio Caetano como incurso no artigos 129, §9º, e 147 c/c 61, II, f, todos do Código Penal, à pena de 4
meses e 5 dias de detenção, em regime aberto. 2) Com o trânsito em julgado do acórdão (fls. 228), REVOGO as medidas
protetivas concedidas às fls. 50-54. Proceda-se à intimação da vítima e oficie-se ao IIRGD comunicando acerca da revogação
da medida. 3) Expeça-se mandado de prisão e intime-o para audiência de advertência. Após o cumprimento, expeça-se guia de
recolhimento e encaminhe-a à Vara de Execuções competente. 4) Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, pela
atuação na fase do recurso, nos termos do convênio Defensoria/OAB. 5) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe
e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP)
Processo 1500402-55.2021.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WESLEY PEREIRA DA SILVA - IAGO ALBERTO SIQUEIRA PINE e outro - Defiro o pedido formulado pela acusação e determino que a testemunha Stefany seja
intimada para apresentar o aparelho celular quebrado na delegacia, no prazo de 5 dias, na impossibilidade deverá comparecer
ao cartório criminal (fórum) para justificar. Igualmente, diante da concordância da defesa, deverá o advogado providenciar a
entrega do aparelho celular do acusado Iago na delegacia em igual prazo. Com a entrega dos aparelhos celulares, defiro o
pedido de extração de dados conforme requerido. Quanto ao pedido de liberdade provisória, tornem os autos conclusos - ADV:
KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1501398-24.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - IGOR GABRIEL VIANA
DA SILVA - Vistos. Em complemento à Decisão de fls. 240, dê-se baixa no sistema em relação à averiguada Juliana Cristina
Soares, visto que não houve seu formal indiciamento. Fls. 234: Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo, nos
termos do convênio Defensoria/OAB. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2022
Processo 0000490-70.2021.8.26.0233 (processo principal 1000009-90.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Consórcio - Alcides Leite da Silva e outro - Gm Ac Adm de Consórcio Ltda - Parte: Gm Ac Adm de Consórcio Ltda. Nº da CDA:
1340234187 - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 0000591-44.2020.8.26.0233 (processo principal 1000913-86.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.V.D.Q. - J.S.Q. - Manifeste-se, a exequente, em relação à satisfação do débito. - ADV: CRISTIANE REGINA
LEMOS DE MENEZES (OAB 437566/SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP)
Processo 0003462-28.2012.8.26.0233 (233.01.2012.003462) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Cepark Emp Sc Ltda - Parte: Cepark Emp Sc Ltda. Nº da CDA: 1340234487 - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB
231010/SP)
Processo 1000320-23.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Maria Francisca de Jesus - Parte: Maria Francisca de Jesus. Nº da CDA: 1340221092 - ADV: MICHELI VOLPIANO
RINALDI (OAB 279632/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1000833-49.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Irene Leme de Moraes
Periani - Banco VotorantimS/A - Parte: Irene Leme de Moraes Periani. Nº da CDA: 1340226343 - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1500123-44.2019.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TAIS GRAZIELE SOARES PLATENER - - RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS - Parte: TAIS GRAZIELE SOARES PLATENER. Nº
da CDA: 1340221081 - ADV: VERIDIANA TREVIZAN PERA (OAB 335215/SP), JANINE ALVES DE FREITAS (OAB 95241/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º