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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 1528

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

1528

até o momento, concluímos ser o periciado relativamente incapaz de gerir seus bens e sua vida cível. Justificando, porém, nos
quesitos de n. 5 e 6 que 5-Em se tratando de mal adquirido, essa eclosão gerou, desde logo, a incapacidade do interditando
de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? Sim. 6-Se positivo o quesito 5, o interditando sofre de
restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e interesses, ou para a prática de todos os atos
da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? Sim, somente para os
atos civis de natureza negocial e patrimonial. Permanentes. Portanto, é caso de procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para decretar a interdição da requerida nomeando a requerente em sucessão (Roseli) sua
curadora. Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, I do CPC. No mais, os limites da curatela alcançam as restrições descritas
no laudo, que se incorporam na presente sentença. Nos termos do artigo 757 do CPC, a autoridade do curador estende-se à
pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo
se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz. Em obediência ao disposto no artigo 755,§
3º, do Código de Processo Civil e ao artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, publique-se uma vez
na imprensa local e três vezes em órgão oficial, com intervalo de 10 dias. Em seguida, tome-se por termo a curatela definitiva.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. MARCELO FORLI FORTUNA JUIZ DE DIREITO
Jaguariuna, 16 de junho de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RUBERLEI MALACHIAS (OAB 131976/SP), VICTOR HUGO BRANDÃO DE TOLEDO
LEITE (OAB 416961/SP), RENATA STELA QUIRINO MALACHIAS (OAB 191048/SP)
Processo 1004658-60.2021.8.26.0666 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Leve - M.g de Mello Embalagens
Ltda - Gmz Maquinas e Ferramentas Industriais - Vistos. Defiro o requerido retro pelo MP, oficiando-se à Autoridade Policial
competente, para que, nos autos do inquérito policial já instaurado mediante requisição judicial, proceda a perícia na máquina
Termotransformadora objeto do litígio, que se encontra em poder da vítima. Intime-se. - ADV: CAROLINA AMÂNCIO TOGNI
BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP)
Processo 1500187-55.2019.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JULIO CESAR CORREIA BARBOZA Vistos. I-) SUBAM os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO CRIMINAL, com as honras e homenagens
deste Juízo, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. II-) Cumpra-se o disposto no Provimento nº 03/94, artigo
2º, anotando-se em local bem visível, o termo final da prescrição, com base na pena imposta a(o) sentenciado(a), qual seja, em
02/05/2025; Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO DA SILVA (OAB 404560/SP)
Processo 1500259-42.2019.8.26.0296 - Inquérito Policial - Furto - EDMARA MARIA NOGUEIRA - Vistos. Tendo em vista
a certidão negativa de carta precatória, inviabilizando a realização da audiência do dia 21/02/2022, depreque-se intimação da
autora do fato no endereço declinado pelo MP às fls. 151, designando teleaudiência de proposta de acordo de não persecução
penal para o dia 20 de setembro de 2022, às 16:40 horas, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: TANIA RIBEIRO
DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1500580-72.2022.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ DOS SANTOS MARQUES Vistos. I-) Fls. 69/70: defiro, anotando-se e cadastrando-se. II-) Intime-se o Defensor constituído pelo acusado para, no prazo
de dez dias, ofertar resposta à acusação. III-) Com a resposta nos autos, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: NARA MARCELA
DAL’BÓ PALANCH (OAB 301708/SP), PAULO ELIAN DE OLIVEIRA (OAB 112185/SP)
Processo 1500738-64.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS
FELIPE DA SILVA - - EVERTON FELICIO CAPELINI - Vistos. I-) Intimem-se os acusados quanto aos termos da sentença, por
edital, com o prazo de 60 dias. II-) Aguarde-se a apresentação das contrarrazões do acusado Lucas, pelo prazo legal. Intime-se.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 406771/SP), NADIA COSTA BEBER (OAB 323395/SP)
Processo 1500768-02.2021.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANILO MACHADO DE SOUZA
- Vistos. Reitere-se a intimação do Defensor do acusado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta à acusação, devendo
constar que se trata de reiteração. Intime-se. - ADV: PEDRO PAOLIELLO MACHADO DE SOUZA (OAB 158672/SP)
Processo 1503682-73.2020.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN
DA COSTA CORREIA - Redesigno telaudiência retro agendada, nos moldes pleiteados pela defesa, para o dia 22 de agosto de
2022, às 15h30, providenciando-se o necessário. Intimem-se. - ADV: EDNALDO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 368137/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2022
Processo 0000156-75.2020.8.26.0296 (processo principal 0003358-41.2012.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Doralise Donizete da Silva Oliveira - Oswaldo Neves Neto - Em cumprimento a sentença/decisão,
expedi certidão de honorários. A seguir, encaminho á publicação para que o interessado retire a certidão de honorários via
on-line, já disponível no Sistema informatizado do E-SAJ. - ADV: GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB 146060/SP),
WILSON APARECIDO DE SOUZA (OAB 228823/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), ANA SILVIA MARCATTO
BEGALLI (OAB 271682/SP), ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA (OAB 108765/SP)
Processo 0000162-19.2019.8.26.0296 (processo principal 0005823-38.2003.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Arlindo Oliveira dos Santos - Luciana Pereira Pires Fernandes - - Alfa Seguros e Previdência Sa
- Vistos. Fls. 352/356: Conforme se verifica dos autos, de fato, não houve a intimação das patronas da executada Alfa Seguros
e Previdência S/A nas publicações juntadas às fls. 298, 321 e 332. No entanto, tais fatos não acarretam a nulidade dos atos
praticados. Isso porque, os atos processuais acerca dos quais não houve a regular intimação versavam exclusivamente sobre
questões referentes ao andamento do processo, sem cunho decisório que pudesse afetar o interesse jurídico da ré. Com efeito,
a publicação de fls. 298 referia-se a determinação de expedição de ofício para a reserva de honorários do perito nomeado. Já
a de fls. 321 diz respeito a intimação das partes para que se manifestassem sobre os laudos. Registro que a Alfa Seguros e
Previdência S/A apresentou parecer técnico às fls. 357/369, o qual será considerado tempestivo para que se evite qualquer
prejuízo a parte. Por fim, a publicação de fls. 332 diz respeito a decisão concedeu o prazo suplementar de 30 dias ao autora para
que se manifestasse sobre o laudo. Assim, ante a inexistência de prejuízo à parte, e considerando que, nos termos do art. 282
, §2º, do CPC, o ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte, deixo de declarar a nulidade
pretendida. Providencie a serventia a anotação das patronas indicadas às fls. 352/356 no sistema digital. Ademais, intime-se o
perito nomeado para que se manifeste sobre as alegações de fls. 373/374, no sentido de que o valor referente à condenação
por danos morais não foi inserida no cálculo, retificando-se o laudo, se o caso. Após, intimem-se as partes para manifestação.
Intime-se. - ADV: DECIO APPOLINARIO (OAB 197663/SP), TAILA MEIRIELLEM COSTA (OAB 323876/SP), ANGÉLICA LUCIÁ
CARLINI (OAB 72728/SP), ROSILAINE SOARES ROSA LJUNGKRANTZ (OAB 197942/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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