TJSP 21/06/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
2912
de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1002113-34.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Protesto de CDA - Sergio
Weinert Me - Ao autor: vista dos autos para que se manifeste acerca da petição e documento de fls. 60/61. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2022
Processo 1002853-89.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Matheus
Pinheiro Orte - Vistos. Nos termos do art. 882, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
remetam-se os autos ao Distribuidor para correção da classe processual (Procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública). Int. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022
Processo 0002074-88.2021.8.26.0358 (processo principal 0002573-24.2011.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sônia Maria Segantini Martins - Vistos. Decorrido o prazo concedido às fls. 97/98, manifeste-se a requerida
acerca do cumprimento do julgado. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TREVISAN (OAB 153799/SP), VIVIAN
PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 1001524-42.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações João Silvestre Cover - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo
de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUANNA CRISTINE FERNANDES
GOMES (OAB 370770/SP)
Processo 1002128-03.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Claudete Maria Bento - Vistos. Intime-se a requerente para que comprove o protocolo da decisão-ofício de fls.
191/192, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1002214-71.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Petição intermediária Erick Mateus Reishtatter - Vistos. Recebo a petição de fls. 24 como emenda à inicial. Nos termos do Comunicado CSM nº
146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação,
deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº
76 do FONAJEF. Int. - ADV: EBER DE LIMA TAINO (OAB 238033/SP), IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
Processo 1002590-57.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Danilo Amancio dos Santos - Diante do exposto e de tudo quanto dos autos consta, julgo improcedente a ação, decretada a
extinção do processo com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar
a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002728-24.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Claudemir Bochio - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15
dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/
SP), LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP)
Processo 1002916-17.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Bruno
Ramos de Oliveira - Vistos. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta
feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da
Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que
referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: FILIPE MOLINA FERREIRA
(OAB 420566/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2022
Processo 1501057-11.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bassk Empreendimento Imobiliarios Spe Ltda Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Executado(s) deverá(ão) recolher R$ 159,85, relativos às custas processuais em aberto,
para as quais fica(m) intimado(s) a comprovar o pagamento, juntamente com a respectiva guia DARE, nos termos dos artigos
1.097, § 1º, e 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de
inscrição no CADIN - Estadual. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a
Serventia de lançar respectiva certidão. Comprovado o recolhimento das custas judiciais, arquivem-se os autos com as cautelas
legais. P.I.C. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 1502099-90.2022.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - F & M Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. Manifeste-se o executado e apresente a matrícula atualizada do imóvel que oferece à penhora. Sem
prejuízo, manifeste-se a exequente acerca do imóvel oferecido à penhora. No silêncio ou havendo concordância, penhore(m)-se
o imóvel. Decorrido o prazo sem providência pelo executado ou se houver recusa do imóvel à penhora, cumpram-se as demais
determinações iniciais, SISBAJUD, RENAJUD, etc. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1502120-66.2022.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jardim Gerotto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º