TJSP 22/06/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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periculum in mora, por sua vez, decorre da evidente impossibilidade do ressarcimento do valor depositado pela parte autora,
em caso de procedência do pedido inicial, considerando, para tanto, a movimentação de valores depositados em contas abertas
com o único intuito de cometer crimes (fraudes), como aparenta ser o caso dos autos. Por outro lado, não se verifica, com a
concessão da medida, quaisquer danos à requerida, pois caso vencedora, será ressarcida do valor constrito, com as correções
de praxe. Por conseguinte, não se verifica também o impedimento do perigo de irreversibilidade da medida nem periculum in
mora inverso. Desse modo, na distribuição do ônus do tempo do processo busca-se o menor prejuízo para ambas as partes
com intuito de maximizar a eficácia do processo qualquer que seja o resultado final, ou, não sendo possível, distribuir o ônus
na proporção da evidência dos direitos contidos nas alegações de cada qual e do risco de dano que cada um se sujeita com
o tempo do processo. No caso, nada se opõe à concessão do efeito pretendido e há sérios riscos de dano para a parte autora
com a manutenção do depósito indevido e, por outro lado, nenhum risco há para os requeridos, no curso do processo, caso
deferida a medida. Assim, preenchidos os requisitos elencados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro em parte
a antecipação de tutela requerida, o que faço para determinar a imediata tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos em
contas de titularidade da ré Valeria dos Santos Santana (CPF: 472.980.038-95), limitado ao montante do depósito sub judice
(R$ 9.765,00). Providencie a zelosa Serventia, com a urgência que o caso requer, certificando-se. Sem prejuízo, a fim de melhor
esclarecer os fatos e dar escorreita solução à lide, determino que o banco corréu (Nubank), em sua contestação, apresente os
documentos solicitados pela parte autora às p. 09. Neste mesmo sentido, conforme determina a legislação adjetiva em vigor,
diligencie a zelosa Serventia, junto aos sistemas disponíveis ao Juízo, com o fim de obter o endereço atualizado da corré Valeria
dos Santos Santana para fins de citação. Ademais, deixo de designar a audiência de tentativa de conciliação a que alude o
artigo 334 do Código de Ritos, tendo em vista a ausência de pedido expresso pela autora, bem como por não vislumbrar, diante
dos fatos articulados na exordial, a hipótese de composição entre os litigantes. Por fim, citem-se os réus para que, no prazo
legal, ofereçam contestação, observadas as formalidades legais. Int. e dil. - ADV: LETÍCIA LENITA DA COSTA (OAB 432401/
SP), DANIELA ANTONIETA DE MOURA (OAB 434492/SP)
Processo 1001842-19.2022.8.26.0360 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria Izabel Franzon - Vistos. Recebo a
inicial, posto que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o seu processamento e subsequente análise. Deixo
de designar a audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, por não vislumbrar a
hipótese de composição nos autos diante da expressa manifestação de desinteresse do requerente. No mais, cite(m)-se a(s)
requerida(s) para que, em querendo, e no prazo de 30 dias, nos termos do art. 7º, da Lei 12.153/2009, apresentem contestação,
observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Int. e dil. - ADV: JOSÉ HENRIQUE PATHEIS DOS SANTOS
(OAB 395463/SP)
Processo 1002113-62.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Celina Soares - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos, Fl. 187: o cumprimento de sentença deverá ser protocolado em
incidente próprio. Fl. 190: Ciente do equívoco. Anote-se. Voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), ANDRESSA FISCHER BERTOLDO COSTA (OAB 30721/PA)
Processo 1002237-45.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Leonardo Cavazani Munhoz - Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o v. Acórdão, manifestando-se a
parte vencedora, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB
205951/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 1003192-47.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Djair Tadeu Rotta E Rotta
- Vistos. Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: DJAIR TADEU
ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1003238-65.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Anderson Alfredo Garrido - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Pelo que dos autos consta, não há nada mais a deliberar
no presente feito, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional, em fase de conhecimento, com a decisão de fundo
prolatada. Assim, encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a
sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as
determinações que constam das NSCGJ. Int. e dil. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), GILSON
DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP)
Processo 1003337-35.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Carlos Marquetti BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto em seu regular efeito, conforme exegese do artigo 43 da
Lei nº 9.099/95. Processe-se. Intime-se o recorrido para que, em querendo, e no prazo legal, apresente suas contrarrazões.
Decorrido, com ou sem manifestação, subam os autos ao Colendo Colégio Recursal de Casa Branca/SP, com as homenagens
de estilo. Int. e dil. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2022
Processo 0000744-50.2021.8.26.0360 (processo principal 1000244-64.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Patricia Barbosa Somaggio - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias, sobre a pesquisa Renajud negativa realizada às fls. 52. - ADV: LEONARDO ANTONIO FRANZON
(OAB 361139/SP)
Processo 1001092-17.2022.8.26.0360 - Petição Cível - Petição intermediária - Guilherme Augusto da Silva - Nota de Cartório:
Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço do Requerido em face de
sua não localização AR negativo às fls. 68/69). - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Processo 1001097-73.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Bujato - Nota de Cartório:
manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa Renajud positiva
realizada às fls. 43/44. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP), KARINA DE CAMARGO MARQUES (OAB 440114/SP)
Processo 1002171-65.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Marcos Antônio Bonaita - Nota de
Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sobre a pesquisa Renajud
realizada às fls. 53/55. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 1002580-41.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jessica
Fernanda da Silva - Nota de cartório : Manifeste-se a parte requerente sobre o prosseguimento do feito (devolução da carta
precatória ). - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO JUNIOR (OAB 440364/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º