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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 1145

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

1145

e Danos - J.E.M. - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor/exequente
em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB
152346/SP)
Processo 0000277-35.2022.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10032866820218260022 - 1ª Vara - Foro de
Amparo) - R.B.R. - Vistos. Ante a certidão retro, devolva-se a presente precatória ao juízo deprecante com as cautelas de estilo
e as homenagens deste juízo. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
Processo 0000656-10.2021.8.26.0296 (processo principal 1002447-02.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Grasiele Fernandes Andrade - - Edilson Tadeu Andrade - Carmen Lúcia da Fontoura Monteiro
- Vistos. Considerando que houve renúncia ao mandato às fls. 169 dos autos principais, concedo o prazo de cinco dias para
que o réu regularize sua representação processual, sob pena de não conhecimento das manifestações apresentadas neste
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO CHAPARIM (OAB 386860/SP), JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB
163449/SP), JAQUELINE REMORINI (OAB 349387/SP)
Processo 0000724-19.2005.8.26.0296 (296.01.2005.000724) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil Sa - Guido
Seelig - - Ana Bloisi Fraga Seelig - Vistos. Não obstante a execução deva se realizar da maneira menos gravosa para o devedor
(CPC, artigo 805), não se pode olvidar que ela é celebrada sempre no interesse do credor (CPC, artigo 797), para conseguir
ver o seu crédito satisfeito. Nesse passo, visando à efetividade do processo de execução e à satisfação do crédito, impõe-se
acolher o pedido para deferir a intimação do executado para indicação de bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 774,
inciso V, do CPC, sob pena de, não o fazendo, incorrer o executado na aplicação da pena prevista no parágrafo único do mesmo
dispositivo. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FLAVIA ALMEIDA SERRA (OAB 223387/SP), JOAO ALBERTO
DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP)
Processo 0002315-54.2021.8.26.0296 (processo principal 0004683-85.2011.8.26.0296) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Fls. 03/04: Desentranhe-se pois juntado aos autos
equivocadamente. Fls. 08/29: Recebo como emenda a inicial, Anote-se. Intime-se a inventariante para que querendo oferte
impugnação no prazo legal. Intime-se. (Republicado para intimação do inventariante) - ADV: EDSON JOSE DOMINGUES (OAB
216710/SP)
Processo 1000064-46.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto Jaguary - Vistos. Tendo em vista a improcedência dos embargos à execução, defiro o pedido retro para que se expeça
mandado de levantamento eletrônico de acordo com o valor indicado a fl. 142. No mais, intime-se a executada para que se
manifeste sobre a existência da saldo remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Intime-se. - ADV: TAIS APARECIDA PEREIRA NODA (OAB 223011/SP)
Processo 1000077-45.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.O. - - M.A.O.S.
- - G.K.O.S. - que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 1000138-03.2021.8.26.0296 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Hennig Antunes Pantano - Alvaro Antunes
Pantano - Vistos. Fls. 280/285: Defiro o pedido, oficiando-se ao juízo trabalhista, tendo em vista que se trata de pessoas
homônimas, considerando o teor do documento de fls. 285. No mais, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento
do feito. Int. - ADV: EDUARDO BOSCARIOL RIGHETTI (OAB 209046/SP)
Processo 1000218-98.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.T.N.S. - Vistos. Fls. 111/112: Defiro a
penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito, em nome do executado. Caso frutífero o bloqueio,
em valor não irrisório, providencie-se imediatamente a transferência para conta judicial. Defiro também o bloqueio “on-line” de
possíveis bens existentes em nome do executado, através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO
(OAB 101254/SP)
Processo 1000477-93.2020.8.26.0296 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Ventorin - Antonia
Fortunato Ventorin - fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao
prosseguimento do feito. - ADV: LILIANE APARECIDA BUENO DE C TOZAKI (OAB 116392/SP)
Processo 1000655-71.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Agropecuaria
e Imobiliaria Maripa Ltda. - Vistos. Fls. 135: A questão quanto a audiência de conciliação e sua designação será apreciada
em momento oportuno, quando da avaliação por este Juízo da necessidade de sua designação. Defiro a pesquisa on line,
via Infojud, Sisbajud e Congasjud para tentativa de localização do endereço da requerida. Encaminhem-se os autos ao setor
competente, com urgência diante da tutela concedida, visto o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento nº. 170/2011
do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: NANCY SATIKO CAIGAWA (OAB 198276/SP), CLAUDIO ROBERTO
BARBOSA (OAB 133737/SP)
Processo 1000682-54.2022.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Elisabeth Fontanella - Tendo
em vista que o(a) requerido(a) ainda não foi citado(a), HOMOLOGO a desistência pleiteada pela requerente e EXTINGO o
processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado,
pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: ELISABETH FONTANELLA (OAB 145052/SP)
Processo 1000772-67.2019.8.26.0296 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução R.C.D.A. - L.C.B. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ESTER FABIANE BUENO DA SILVA (OAB 416701/SP), TANIA
RIBEIRO DO VALE COLUCCINI (OAB 214405/SP)
Processo 1000981-07.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.G. - W.G.G. - fica a parte autora intimada,
na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: WILSON SOARES
CARESMA (OAB 181165/SP), MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP)
Processo 1001023-80.2022.8.26.0296 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Daniela Venturini - Vistos. 1. Fls. 76:
Anote-se. 2. Defiro a dilação do prazo para recolhimento do ITCMD, com isenção de multa e juros, tendo em vista o justo motivo
demonstrado pela inventariante às fls. 29. 3. No mais, cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 19/20. Intime-se. - ADV: NELSON
PRIMO (OAB 37583/SP)
Processo 1001054-08.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Em que pese o acordo trazer pedido de homologação e extinção com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil (à fl.410), este não é pertinente para fundamentar o presente caso, pois se trata de execução de titulo extrajudicial. Assim,
observado que o acordo pactuava pagamento à vista, e em vista de eventual extinção pela satisfação da obrigação (art. 924,
II, do CPC), intime-se o exequente para que informe, em cinco dias, a este juízo se o acordo fora cumprido. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001302-66.2022.8.26.0296 - Monitória - Espécies de Contratos - Empresa Bras de Correios e Telegrafos - que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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