TJSP 23/06/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2019
custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de
certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos
alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos
pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. Por fim, arquivese, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV:
MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1000421-43.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Margarida Dias Moraes - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - 1- Determino o levantamento, em favor da requerente e seu advogado, do valor de R$ 5.286,20,
depositado às fls. 213. 2.1- Expeçam-se MLE conforme os formulários para solicitação do MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico juntados às fls. 219/220 (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão
ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato
contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui
prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em
moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que
será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila
ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ), apos pagas eventuais custas remanescentes. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1000480-31.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - T.R.S. - - A.G.S. e
outros - G.M.G.G.P. - - E.M.S. e outros - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão.
3- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação
descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB
192572/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANDERSON CESAR GIOVANELLI DOMINGUES (OAB
431397/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), ELENIR APARECIDA
BARRIENTOS SILVEIRA PRADO (OAB 342178/SP)
Processo 1000524-50.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Horta Serra
Transportes-eirelli-me - Luciano Ponciano Moreira - - João Pedro Marin Chrispilho - Manifestem-se as partes sobre o ofício de
fls. 677/678, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: BOLIVAR DE CARVALHO
GATO (OAB 436019/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), MARCILIO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 304845/SP)
Processo 1000526-83.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Perpetua Argentino Ferraz Chubb Seguros Brasil S.a. - - Banco Bradesco S.A. - Sobre a proposta de honorários periciais de fls. 193/196, manifestem as
partes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MARIO SERGIO
BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000578-55.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Justiniano Dias
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante do incidente
de cumprimento de sentença criado e nada mais restando a ser deliberado, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendose as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). Intime-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), OSMANIR MOREIRA DE SOUZA (OAB 284267/
SP)
Processo 1000668-24.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Antonio Guizzo Sobrinho PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAUBAL - Proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais
devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação
do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas,
certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093,
§6º e 1.098, caput, das NSCGJ). Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento
no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º,
das NSCGJ. Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias
no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao
setor de informática. Por fim, diante do incidente de cumprimento de sentença criado e nada mais restando a ser deliberado,
arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os
códigos de movimentação (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intimem-se. - ADV: DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB
49895/SP), ELIZANGELA RODRIGUES MOURA (OAB 315870/SP), MAICON ERICO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 1000707-55.2019.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.A.B. e outro - A.B.A. - Vistos. Recebo a petição e
procuração de fls. 139/140 como aditamento da inicial. Anote-se. Proceda-se a serventia as necessárias anotações no cadastro
de processo do sistema SAJ, para fins de constar a curadora como requerente, representada pelo seu advogado. Sem prejuízo,
na forma requerida pelo Ministério Público de fl. 128, esclareça a requerente quais bens e rendimentos o requerido possui,
comprovando-se nos autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RENATO GODOI (OAB 399884/SP), ISABELA ANTONIETA CELLES
(OAB 405044/SP)
Processo 1000766-72.2021.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Maria da Silva
Alves - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os
códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Intime-se. - ADV:
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000769-61.2020.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Pereira
Lima de Jesus - Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumprase o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias.
4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo
ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o
Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover
o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das
NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
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