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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 2024

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

2024

Processo 1000392-22.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Apuração de haveres J.A.J. - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação. Cite-se o requerido Município de Macaubal pelo portal eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo
interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado
no artigo 7º. Concedo ao requerente a gratuidade judiciária requerida, uma vez que o mesmo recebe menos de três (3) salários
mínimos por mês (fls. 23/24). Intimem-se. - ADV: MIRELLA CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP)
Processo 1000393-07.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Apuração de haveres E.S.C. - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito
especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de
tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida
efetuar transação. Cite-se o requerido Município de Macaubal pelo portal eletrônico, para ofertar contestação, na qual, havendo
interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado
no artigo 7º. Concedo ao autor a gratuidade judiciária requerida, uma vez que recebe menos de três (3) salários mínimos por
mês (fls. 16/21). Intimem-se. - ADV: MIRELLA CRISTINA BISPO CHAMAS (OAB 357380/SP)
Processo 1003399-02.2022.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thales Moura Madureira Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Thales Moura Madureira contra Antonia Silva do Nascimento de Albuiquerque
com pedido de tutela de urgência para recebimento da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais). A tutela de urgência somente
pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo (art. 300,caput, do CPC). No caso, por ora, indefiro o pedido por entender que não está evidenciado
o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo. Designo Audiência de Conciliação para o dia 14 de
julho de 2022, às 11 horas e 30 minutos. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, anoto que a audiência será
realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta digital/aplicativo ‘Microsoft Teams’, via computador ou
smartphone. O link de acesso será enviado pela z. serventiapor e-mail aos participantes, mediante comprovação nos autos (art.
148 das NSCGJ). O participante deverá clicar nolinkpor meio decelular ou computador com a câmera e microfone ativadose
com documento de identificação pessoal com foto (ex. RG ou CNH) em mãose aguardar autorização para ingresso na sala.
Intime-se a parte autora da presente audiência, por Carta A.R., cientificando-a de que: 1 - no prazo de 10 (dez) dias, deverá
informar nos autos seu endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone móvel, para encaminhamento do link de participação
da audiência; 2 - seu não comparecimento implicará na extinção do feito e condenação em custas processuais (artigo 51, Inciso
I da Lei 9.099/95). Cite-se a requerida do inteiro teor da petição inicial (e documentos) e intime-a como para comparecimento
à audiência de conciliação designada, cientificando-a de que: 1 - se não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de
conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença (art. 23 da Lei 9099); 2 - deverá apresentar a contestação (art. 30, da Lei
9.099/95) até a data da audiência de conciliação; 3 - se não comparecer a qualquer das audiências poderá ser considerado(a)
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. No ato de citação/intimação,o Oficial de
Justiça deverá obter endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contatoda pessoa/representante legal. Caso ela não disponha
da tecnologia necessária, deverá certificar o fato e intimá-la paracomparecer ao prédio do Fórum da Comarca de Macaubal,
situado à rua Sebastião Dib n° 678, para participar da audiência de forma presencial. Servirá a presente decisão, por cópia
digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Advogado: Dr. Thales Moura Madureira OAB/SP 415.499 (autor em
causa própria). Intimem-se. - ADV: THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/SP)

MAIRINQUE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2022
Processo 0000279-13.2021.8.26.0337 (processo principal 1001705-14.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - I.L.A.S. - Fundação Uniesp de Teleducação (Uniesp Solidaria - - B. e outros - Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor
indicado na execução. As fintechs são abrangidas pela pesquisa. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º,
do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.[Nota de cartório: Ciência à
exequente acerca das pesquisas realizadas. Manifestar-se no prazo legal]. - ADV: MURILLO TOSHIO GRACIA MENNA HANADA
(OAB 406125/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DANILO GRAPILHA DE SOUSA (OAB 405835/SP),
DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0000527-76.2021.8.26.0337 (processo principal 1001499-48.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Roberto Gomes de Freitas - Remison Ferreira Duarte - Fls. 70/72: Lavre-se termo de penhora. Nomeio
o executado ao cargo de depositário do bem. Intime-se o da penhora, na pessoa de seu procurador. Intime-se o exequente para
recolher as custas e a seguir proceda-se o bloqueio do veículo e o registro da penhora através do sistema RENAJUD. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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