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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1609

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1609

protocolo digital. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PINHEIRO HENRIQUES (OAB 409636/SP)
Processo 0002352-54.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - NAIARA CRISTINA DA COSTA
- Certidão retro nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. vigente, expeça(m)-se certidão(ões) de sentença dando-se vista
ao Ministério Público. Expeçam-se os ofícios de comunicação e guia de recolhimento. Tendo em vista que o(s) réu(ré, réus,
rés) é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido(a, s) por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a
cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Arbitro os honorários da(s) defesa(s) dativa(s) na proporção de sua
atuação. Expeça(m)-se certidão(ões). Sem prejuízo, considerando que o valor financeiro do(s) objeto(s) apreendido(s),(Livro
01CR, FLS 132 GUIA 123/2017, 02 balanças, 1 peneira, 1 tablet mondial) não justifica(m) os custos de um leilão, e por se
tratar(em) de bem(ns) de uso pessoal, em tese, sem interesse à União, nos termos da sentença e com base no que prevê o
parágrafo 5 dos artigos 516 e 517 das N.S.C.G.J, determino sua destruição. Providencie-se o necessário. Oficie-se à delegacia
de policia para que informe a localização dos demais bens apreendidos, auto de exibição e apreensão f. 08/12. Outrossim,
defiro a restituição dos documentos pessoais da acusada. Intime-se-a para que comparece em cartório no prazo de 30 dias para
retira-los. Com relação à eventual substância entorpecente apreendida e aguardada com amostras para contraprova, determino
sua destruição(artigo 525 da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade policial servindo-se cópia do presente como ofício. - ADV:
MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP)
Processo 0002691-76.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOAQUIM PEREIRA DA
SILVA - Certidão retro - Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Cumpra-se,
no mais, o quanto determinado em sentença. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV:
ANA KARINA DE SOUZA PRADO (OAB 405731/SP)
Processo 0003302-63.2017.8.26.0318 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Benedito Claudio de
Oliveira - Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente havidas
no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em
que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos do inciso II,
do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no SAJ. Após, com as cautelas de praxe,
encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª a 16ª Câmaras),
com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 12/04/2034. Anote-se. - ADV:
MAETERLIN CAMARÇO LIMA (OAB 6770/GO)
Processo 0003497-09.2021.8.26.0318 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.T.S. - Pelos
fundamentos expostos, DECLARO EXTINTA a presente ação, ante a perda superveniente do interesse processual, por ter sido
o adolescente inserido no cumprimento de medida mais gravosa, com base nos artigos 45, § 2º da Lei 12.594/2012 e art. 395,
II, in fine do CPP, cc o art. 152 do ECA. Arbitro honorários advocatícios no valor proporcional ao trabalho realizado, expedindose certidão oportunamente. Comunique-se ao CREAS. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: WILMA TOGNERI MASSOTTI (OAB
176170/SP)
Processo 0003571-68.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - ANTONIO
WESLON MOREIRA SOARES - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão
de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença,
pois dizem respeito a valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação
da convicção sobre a notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos
para adequação da pauta e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar
considerando o número de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: AARON
FELIPE DA PAIXÃO (OAB 375891/SP)
Processo 0003677-30.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Diego Alexandre do Nascimento Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual prescrição da pretensão punitiva. Intime-se.
Leme, data do protocolo digital. - ADV: RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 0003992-53.2021.8.26.0318 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Cumulada com liberdade assistida como
forma de suspensão do processo - R.S.N. - Vistos. Aguarde-se o deslinde do processo 1501406-32.2022.8.26.0318, certificandose. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: BENITO CACCIA ROSALEM (OAB 170345/SP)
Processo 0004013-05.2016.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Claudinei Roberto Marino
- Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que 05/08/2022 às 13:30hserá realizada audiência de
interrogatório, debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. A
AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PREFERENCIALMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA. Para tanto, as partes e testemunhas
deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail
da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará garantido ao
causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem seu(s) defensor(es)- Lucas Sachi.
Eventualmente, para os casos em que a parte/testemunha não tenha acesso à internet, com a prévia comunicação ao Sr. Oficial
de justiça que deverá certificar tal situação, fica autorizada a participação diretamente nas dependência do fórum, devendo
comparecer com 30(trinta) minutos de antecedência, portando máscara de proteção. Providenciem-se eventuais laudos, BOPM
e certidões faltantes. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 0004040-51.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO CAVALCANTE
BEZERRA DA SILVA - Nos termos da cota Ministerial retro observada a primariedade do acusado, sua menoridade relativa, bem
como a imputação, em caso de condenação, não atingirá 2 anos, considerando por fim, que entre a data do recebimento da
denúncia e a presente, ainda que descontados o período de suspensão, decorreu prazo superior a dois anos, JULGO EXTINTA
a PUNIBILIDADE do indiciado BRUNO CAVALCANTE BEZERRA DA SILVA, pela prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso IV,
c.c. O artigo 109, V, ambos do Código Penal. Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se
certidão. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0004391-24.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLAUDINEI ROBERTO
MARINO - Homologo o cálculo prescricional de fls. 63, observando-se que eventual desconto do prazo ocorrido entre o
recebimento da denúncia e a suspensão será calculado em caso de revogação da suspensão. Anote-se. Sem prejuízo, tente-se
a citação do acusado no endereço de f. 283. - ADV: YURI NATHAN DA COSTA LANNES (OAB 317609/SP)
Processo 0004783-61.2017.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Daniel dos Santos
- Certidão retro nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. vigente, expeça(m)-se certidão(ões) de sentença dando-se vista ao
Ministério Público. Com relação a eventual valor não pago relativo às custas processuais, observado o prazo de 60(sessenta)
dias da intimação, expeça-se certidão de divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já
autorizada pesquisa INFOJUD caso não conste dos autos o número do C.P.F. do(a, os, as) acusado(a, os, as). Após, arquivePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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