TJSP 24/06/2022 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2016
herdeiros do referido coautor falecido. Prazo 5 (cinco) dias. 8 Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE ALVES GOMES DE
FIGUEIREDO (OAB 96442/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES
VITA (OAB 232496/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), MARIA JOSE
TOSI CRIVOI (OAB 98299/SP)
Processo 0048360-76.1978.8.26.0053 (053.78.048360-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Ribeiro Filho - - Durval de Paula Britto - - João Assis Leite - - Horacio
Braga Moraes - - Tennyson Jose de Souza Junior - - Alvindo Balbino Rosa - - Antonio Martin - - Eugenio Pereira de Oliveira
(FALECIDO) - - Mario Sonego - - Francisco Haytzmann - - Olavo de Paula Albuquerque e outros - Aurea Silva Tayar - - Felippe
Tayar - - Marly Dorsa Silva - - Roberto Carlos Silva Junior e outros - VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA. ( cedente ROGERIO
MAURO DAVOLA E SUA ESPOSA SANDRA MARIA GONÇALVES VICTOR) e outros - Jayme Ribeiro Dias (espólio) - - Claudia
Maria Barbosa Bassani e oo. (sucessores de José Menezes Barbosa) - - Ruth dos Santos Rosa - - Jairo Vieira de Lima (Herdeiro
de Jairo de Lima) - - Ruth dos Santos Rosa (Herdeira de Alvindo Balbino Rosa) - - João Carlos dos Santos Rosa - - Ana Miriam
dos Santos Rosa Pulino - - Carlos Henrique dos Santos (Herdeiro de Alvindo Balbino Rosa) e outros - Espólio de Orlando
Novaes - - Maria Helena RIbeiro de Lucena e outros - Sueli Guedes dos Santos Arcos (Herdeira de Walter dos Santos) - - Maria
Helena RIbeiro de Lucena ( Herdeiro (a) de Carlos Ribeiro Filho ) - - Herculano Carlos Ribeiro ( Herdeiro (a) de Carlos Ribeiro
Filho ) - - Carlina de Lucena Katami ( Herdeiro (a) de Carlos Ribeiro Filho ) - - Percival Ribeiro de Lucena ( Herdeiro (a) de
Carlos Ribeiro Filho ) - - Ricardo Ribeiro de Lucena - - Athos Ribeiro de Lucena ( Herdeiro (a) de Carlos Ribeiro Filho ) e outros
- Gasforte Combustíveis e Derivados Ltda - - Crown Ocean Capital Credits (Cedente:Decio Correa Villela) - - Maria da Graça
Oliveira Ferreira (herdeira de Eugênio Pereira de Oliveira) - - Edelweiss Medici Crusco (herdeira de Sylvio Crusco) - - Maria
Neusa Battistella Camargo (herdeira de Alencar Xavier de Camargo) - - RMD Securitizadora S.A (Recessionario (a) - Rogério
Mauro D’Avila) e outros - VISTOS. Certidão de regularidade folhas 6546/6554 Decisão folhas 6555/6559 1. Fls. 6568/6599 e
6702/6703 Por primeiro, antes de iniciar a análise da documentação para homologação da recessão de crédito entre RMD
Securitizadora S/A e MB Aquisições de Direitos Creditórios SPE LTDA (cedente originário Cyro Gonçalves dias/espólio) esclareça
o percentual de 70% cedido e a reserva de 30% a título de honorários em razão de constar da decisão de folhas 6555/6559
(item 13/6559) percentuais diferentes. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Petição fls 6601/6606 Anotem-se os contratos de honorários para
reserva de 20% com relação ao patrono originário (coautor falecido Walter dos Santos herdeira Selma Guedes dos Santos habilitação à fls. 6141/6144 / coautor falecido Carlos Ribeiro Filho / cedente Décio Correia Vilela). 3. Fls. 6608/6611 Ciência da
certidão de expedição de MLJ à fls. 6618/6628 3.1 Fls. 6636/6640 e 6674/6685 e 6699 Manifeste-se a executada a respeito da
complementação do depósito requerida pela exequente. Prazo: 10 (dez) dias. 3.1.1 Anotem os patronos de Suely Guedes dos
Santos Arcos (herdeira de Walter dos Santos), o Doutor Alessandro Trevisan Simões OAB/SP 334.106 e outros (folhas 6679).
3.2 Manifeste-se o patrono originário com relação a reserva de honorários. 4. Fls. 6612/6613 - Ciência aos interessados do
ofício/decisão DEPRE 5. Fls. 6615 Digitalizados os autos, requeiram, se o caso, o que de direito. 6. Fls. 6630/6632 Providencie
o patrono a comunicação junto à DEPRE, através do e-mail [email protected], instruindo-se com cópia da presente decisão
e das decisões de fls. 5617/5618 e 4847, além de cópia da petição e documentos necessários que instruíram os pedidos de
habilitação dos herdeiros de Valim Assef à época. 7. Fls. 6633/6635 - Providencie o patrono a comunicação junto à DEPRE,
através do e-mail [email protected], instruindo-se com cópia da presente decisão e das decisões de fls. 5617/5618 e
5373/5374, além de cópia da petição e documentos necessários que instruíram os pedidos de habilitação dos herdeiros de
Antônio Martin à época. 8. Fls. 6642/6667 e 6707 Para análise do pedido de habilitação dos herdeiros de João Moura Sales
junte-se aos autos as certidões de óbito dos filhos falecidos (fls. 6645 e 6649/6650) esclarecendo as divergências constantes
das certidões. Sem prejuízo, providenciem as procurações em suas vias originais ou cópias autenticadas (fls. 6652, 6654,
6657), esclarecendo o número dos autos informado nas procurações. Indique nos autos às fls. do ofício requisitório, e ainda,
caso conste, o depósito e a certidão de crédito retido. Prazo: 10 (dez) dias. 9. Fls. 6669/6672 Apresentado o CPF conforme
determinado na decisão de fls. 6355/6360 (5772-A /5772-F) itens 12 e 13 restou deferida a habilitação dos herdeiros de Sylvio
Crusco. 9.1 Sem prejuízo, não constando da decisão os CPFs dos herdeiros habilitados, providencie a comunicação junto a
DEPRE através do e-mail [email protected] com cópia da decisão de fls. 6355/6360, desta decisão, da petição de fls.
6669/6672 e dos CPFs dos herdeiros habilitados. 10. Fls. 6694/6698 Herdeiros de Eugênio Pereira de Oliveira (habilitados à fls.
6357) - Ressalto que cabe ao patrono da parte interessada a análise dos autos a fim de verificar a existência de crédito em favor
da parte exequente e requerer o que de direito. Os credores poderão obter informações acerca do pagamento do precatório em
questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx, evitando-se, assim, o
encaminhamento desnecessário de ofícios por este Juízo, já tão assoberbado com a tramitação de inúmeras execuções. Quanto
a devolução do prazo, informe o patrono a qual decisão se refere. Prazo: 10 (dez) dias. II DOS LINKS DE DEPÓSITO certidão
de folhas 6704 https://upefazdevsa.blob.core.windows.net/upefaz -container/0048360-76.1978.8.26.0053_EP1794-2007_
Preferencia_30-11-2021_394.PDF https://upefazdevsa.blob.core.windows.net/upefaz -container/0048360-76.1978.8.26.0053_
EP1794-2007_Preferencia_30-11-2021_395.PDF Providencie-se a z.Serventia o necessário com relação aos links de depósito
mencionados, tendo em vista que não foi possível acessar os demonstrativos relacionados, tornando conclusos com brevidade.
III - DO DEPÓSITO SEM SALDO Embora conste do demonstrativo de depósito a observação “CONSTA COMUNICAÇÃO DE
CESSÃO DE CRÉDITO (HONORÁRIOS ADV. CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAS”) a certidão de regularidade (6546/6554) traz
a informação do indeferimento da cessão dos honorários contratuais, de acordo com a decisão de fls. 5695, devendo o
interessado, se o caso, buscar as vias ordinárias para solucionar a controvérsia. Ciência aos interessados. O quadro de
liquidação do demonstrativo do depósito não traz a informação com relação a honorários sucumbenciais. 1 - DEFIRO o
levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de
ATHOS RIBEIRO DE LUCENA (herdeiro de Carlos Ribeiro Filho habilitação à fls. 6555/6559 (depósito(s) de 30/03/2022 EP
1794/2007 - fls. 6701). 1.1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de
PRIORIDADE SEM SALDO em favor de CARLINA DE LUCENA KATAMI (credor falecido Carlos Ribeiro Filho - habilitação à fls.
6555/6559) (depósito(s) de 30/11/2021 EP(7001794-48.2007.8.26.0500) - fls. 6704 ) 391 1.2 - DEFIRO o levantamento do
depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de PERCIVAL RIBEIRO
DE LUCENA (credor falecido Carlos Ribeiro Filho - habilitação à fls. 6555/6559) (depósito(s) de 30/11/2021 EP(700179448.2007.8.26.0500) - fls. 6704 ) 396 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual
impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual,
por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no
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