TJSP 24/06/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2017
Processo 1006201-60.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT Jefferson Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 49/62: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. A inicial a princípio atende os
requisitos do art. 319, do CPC. Diante dos documentos de fls. 5/8 e 50/62, concedo à(ao) autor(a) os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada
a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Cite-se e intime-se a parte Ré Seguradora Líder do Consórcio
do Seguro DPVAT S.A., CNPJ 09.248.608/0001-04, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1006271-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Constancia da Silva
Garcia - Vistos. A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. Considerando os documentos de fls. 21/26 e
46/71, concedo à(s) parte(s) autora(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade
sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Cite(m)se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1007699-94.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Fp Informações Cadastrais Ltda - Vistos. Fls. 54/58: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. A inicial a princípio atende os
requisitos do art. 319, do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada
a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em)
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: PEDRO MIRANDA DE
OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
Processo 1008141-60.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 55, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento,
indicando bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009445-94.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Pereira da Silva - Vistos.
I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II - Considerando os documentos de fls. 17/21, concedo à(s)
parte(s) autora(s) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. III - Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem
prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. IV Cite(m)se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP)
Processo 1009455-41.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cleuza Aparecida Cupaiol
de Souza - Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II - Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há
nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
III - Cite-se e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou ainda, requerer a purgação da
mora. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. IV - Em caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o
valor da dívida. V- Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Intime-se. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB
150081/SP)
Processo 1010011-48.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de
Menezes - Vistos. Fls. 105/106. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, aplicado por analogia, até o termo final para o
cumprimento previsto para 20/11/2023. Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do
feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo do executado.
Aguarde-se a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1012677-51.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por quinze dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados
pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1018041-04.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv, Engenharia e Participações
S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução em virtude da resposta de verificação de endereços
de fls. 104/105. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se o exequente para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1019133-17.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Salvático da
Silva - D. S. Comercio de Pneus Eireli (Pneu Z) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, com análise de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: 1- CONDENAR a ré ao ressarcimento,
em favor da autora, de R$ 4.322,00, referentes aos serviços/peças cobrados pela ré e que não foram realizados. Tal valor deve
ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data do desembolso (10/10/2020) e acrescido de juros de
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