TJSP 24/06/2022 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2323
dinheiro - Vanessa Aparecida Atanásio - - Valdomiro Atanasio - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos
necessários à propositura da ação (comprovantes de residência atualizados), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1002916-17.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Bruno
Ramos de Oliveira - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo
de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FILIPE MOLINA FERREIRA (OAB
420566/SP)
Processo 1002941-30.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Inova Mirassol Odontologia
Ltda - Me - Vistos. Primeiramente, deverá o exequente anexar aos autos detalhes da localização (fotografias, mapa, pontos de
referência) para viabilizar a expedição de mandado de citação, tendo em vista tratar-se de zona rural. Prazo: quinze (15) dias.
Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
Processo 1002943-97.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Mariele Soler Guilhem - Vistos. Diante das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a
audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15
dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo,
o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à
proposta. Int. - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP)
Processo 1002958-66.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosinéia
Sebastiana Venâncio - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV:
RUBENS GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 1002996-78.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Brandimarte Del Rio - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV:
HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP)
Processo 1003004-55.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel
Padial - Vistos. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de
justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da
ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de
proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação
de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1003005-40.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel
Padial - Vistos. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de
justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante das especificidades da causa e da
ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentação de
proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação se iniciará apenas da intimação
de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP)
Processo 1003007-10.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sandra Martins da Silva - Vistos. Considerada a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado
Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Diante
das especificidades da causa e da ausência de prejuízo às partes, fica dispensada a audiência de conciliação. Cite-se o(a)
requerido(a) para apresentação de proposta de acordo ou defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A
da Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação se iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta. Int. - ADV: MARCELA
BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP)
Processo 1003415-69.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Emilia Dela Coleta
Romero - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petição de fls. 82/83, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 80, independentemente de
termo nos autos e expedição de mandado. Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente incidentes sobre bens
do executado (fls. 75/77). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES
FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1003426-64.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Giovana Alves Mestrinari - Claro S.A. - 2021/001220 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme petições
de fls. 221, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorridos 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste decisório, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: GIOVANA ALVES MESTRINARI
(OAB 352993/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1003967-97.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sueli Aparecida Carnieli da Silva - Banco Pan S.A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre petição
e comprovante de depósito de fls. 308/309. No silêncio os autos serão extintos pelo cumprimento da obrigação. Observe-se
que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos
na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos
depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se
aos senhores advogados que procedam ao preenchimento do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004420-92.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Fabiano Gonçalves de
Souza - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º