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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2324

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2324

de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: MARCIO ANTONIO MARCELINO (OAB 354177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2022
Processo 0001252-65.2022.8.26.0358 (processo principal 0002094-79.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emais Urbanismo Mirassol 201 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição e comprovante de depósito de fls. 75/77. No silêncio os autos
serão extintos pelo cumprimento da obrigação. Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a utilização do Mandado
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 1514/2019. Para o levantamento de valores, inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado após 01/03/2017,
será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados que procedam ao preenchimento
do formulário de solicitação do MLE, disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ?
PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), para posterior juntada aos autos por meio de petição. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0001878-55.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Julio Cezar
Cossito Principe - Ao autor: ciência do documento de fls. 173. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0002452-44.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Ivair Euzebio de Souza
- Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 59 em favor da parte
autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo
o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1002819-17.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - José Mauro Antunes - Intimação da parte autora para que dê cumprimento às determinações de fls. 81. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: MELISSA RODRIGUES ANTUNES (OAB 433406/SP)
Processo 1003201-44.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cynara Batista Nunes - Associação
Terravista Residence Club - Vistos. Ante a necessidade de remanejamento da pauta, redesigno a audiência de instrução e
julgamento para a mesma data, 15 de julho de 2022, às 14h00, renovando-se as intimações. Int. - ADV: ADRIANO MIOLA
BERNARDO (OAB 151075/SP), LUIS FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2022
Processo 1002054-46.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Solér Certifico ainda haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos,
a ser realizada integralmente por videoconferência pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos (cejusc.mirassol@
tjsp.jus.br). O convite da sessão será encaminhado pelo CEJUSC. A parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e
leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será considerada como ausente, com as consequências legais
daí advindas (extinção do processo, no caso do autor, e revelia, no caso do réu). Deverá o advogado do autor comunicar a seu
cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do
art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141
do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar defesa
oral, no ato, ou por escrito (peticionamento eletrônico ou e-mail [email protected]), em até 15 dias úteis, nos termos do
art. 12-A da Lei 9.099/95. Certifico haver expedido as necessárias intimações e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme
abaixo. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 1002893-08.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Cezar Marangoni Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 91 e 96 em favor da parte
autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo
o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: PAULO
HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 1003011-47.2022.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Entidades Sem Fins Lucrativos - Igreja Evangélica
Assembléia de Deus Ministério de Santos - Vistos, Difiro o recolhimento das custas processuais para após satisfeita a execução.
Anotem-se nestes e nos autos da execução. Apensem-se aos autos da execução fiscal. Diante da tempestividade, recebo
os embargos para discussão. Sem efeito suspensivo, uma vez que não foram atendidos os requisitos do artigo 919, § 1º, do
Código de Processo Civil, inerente, à espécie, o contido em REsp nº 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques.
À impugnação. Intime-se. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP)
Processo 1500247-65.2021.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MR LAGO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). ANDRE
DA FONSECA TAVARES, MM. Juiz(a) OS de Direito do SAF- Serviço Anexo das Fazendas do Foro de Mirassol-SP ficam o(s)
executado(s) MR LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, intimado do bloqueio de valores via SISBAJUD no valor de
R$ 453,48 no Banco BRADESCO S/A e R$ 1.500,00 no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, conforme extrato disponível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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