TJSP 24/06/2022 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2712
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2022
Processo 0001889-20.2021.8.26.0368 (processo principal 1001633-60.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - “MANIFESTESE O(A) EXEQUENTE ACERCA DA PESQUISA “RENAJUD””. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GUSTAVO MORO
(OAB 279981/SP)
Processo 1000461-83.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1000335-47.2020.8.26.0698) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.P.S.B. - R.A.B. - Manifeste-se a exequente em temos de prosseguimento. - ADV:
SIMONI GORETE CRUZ MEIRA (OAB 353763/SP), JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 432107/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2022
Processo 0000184-88.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ISAQUE LAGE ROMERA - Vistos. AUTORIZO o
sentenciado acima identificado a trabalhar de segunda à sexta-feira, das 15h00min às 01h00min, na empresa WM Machos e
Moldes (fl.331/332). Cópia da presente decisão servirá como TERMO DE AUTORIZAÇÃO, que o sentenciado deverá portar ao
se ausentar da residência para trabalhar. Anote-se no aplicativo de fiscalização da Polícia Militar, a autorização de trabalho
deferida, anexando, se possível, cópia da presente decisão no cadastro do sentenciado. No mais, prossiga-se com a fiscalização
do cumprimento da pena, com término previsto para 14/10/2027. Ciência ao MP. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/
SP)
Processo 0000184-88.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ISAQUE LAGE ROMERA - Vistos. Intime-se o(a)
sentenciado(a) para que compareça em Juízo no dia 27 de julho de 2022, às 14h00min, a fim de participar de audiência
admonitória das penas substitutivas, referente ao apenso sob nº 0001353-72.2022.8.26.0368, sendo que a ausência injustificada
acarretará a expedição de mandado de prisão, para cumprimento da pena privativa de liberdade originária. Int. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 0000206-11.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da questão para julgar procedente o pedido inicial,
exonerando o requerente, portanto, da obrigação de pagar alimentos ao filho requerido, que correspondia a 15% do salário
mínimo mensal. Pela sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários do(a)
advogado(a) da parte autora em R$500,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ESTHEFANY
PEREIRA DOMINGOS DA SILVA (OAB 193483/MG)
Processo 0000321-37.2019.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Vitor Alexandre da Silva - - Isaque Lage Romera - - Lucas Henrique dos Santos - - Bruno Henrique Terribile - - Guilherme da
Silva Bahiano - Vistos. Conforme destacado pelo órgão ministerial, tornem-se sem efeito as certidões de fls.1225/1228, quanto
aos réus Vítor Alexandre da Silva e Isaque Lage Romera, expedindo-se novas certidões e abrindo-se nova vista, fazendo
constar a pena de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa a cada um dos réus. Int. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD
CURTI (OAB 240986/SP), GERCY BATISTA ROCHA (OAB 434232/SP), BÁRBARA VICENTE DE GOUVEIA (OAB 395865/SP),
TIAGO JOSÉ FERRARI (OAB 426981/SP), FLAVIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 412206/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA
(OAB 412174/SP)
Processo 0000414-92.2022.8.26.0368 (processo principal 1001874-34.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Arlindo Pinto dos Santos - Banco Bradesco Financiamento S/A - - Bradesco Promotora de
Vendas Ltda. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, diante da certidão de cartório de fls. 43. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA
(OAB 412174/SP)
Processo 0000855-44.2020.8.26.0368 (processo principal 1000610-50.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Dalva Bertani de Freitas - Vistos. 1) Diante da petição e
documentos de fls. 221/232 e fls. 239, que comprovam as condições de herdeiros da de cujus, defiro o pedido de habilitação dos
herdeiros de MARIA DALVA BERTANI DE FREITAS, a saber: JÚLIO CEZAR BERTANI DE FREITAS, PAULO SILAS BERTANI
DE FREITAS e LUCAS BERTANI DE FREITAS, qualificados nos autos, passando estes a integrarem o polo ativo da presente
demanda, devendo a secretaria do juízo proceder ao necessário, a fim de anotar na rede informatizada o quanto aqui deliberado,
sem excluir, porém, a falecida supra do sistema (apenas modificando a situação: “Maria Dalva Bertani de Freitas espólio de”).
Deverá, ainda, proceder às anotações no sistema informatizado, quanto às procurações ad judicia de fls. 224, 227 e 239
(outorgadas pelos habilitantes). 2) Determino nova suspensão da presente demanda, por força do IRDR mencionado na decisão
de fls. 207/208. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, após o julgamento definitivo do IRDR em
referência. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0001043-66.2022.8.26.0368 (processo principal 1004685-06.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Lázaro de Oliveira Silva - Assim, nada mais havendo
a decidir, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para, assim, reconhecer como corretos os cálculos ofertados pela
parte impugnante, devendo prevalecer, consequentemente, para efeito de cumprimento do julgado, a conta apresentada a fls.
23 destes autos: a) valor devido à parte impugnada: R$ 131.907,24; b) honorários de seu advogado (Estevan Toso Ferraz):
R$ 7.652,07; c) total do processo: R$ 139.559,31, à época de abril de 2022 (data base para incidência de juros e correção
até o efetivo pagamento). Em face da sucumbência pelo acolhimento da impugnação, com fulcro no art. 85, §8º, do Código de
Processo Civil, condeno a parte impugnada no pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte contrária que fixo
em R$700,00 (setecentos reais), considerando, neste caso, a baixa complexidade da causa e a absoluta ausência de resistência
à pretensão da parte contrária, ficando a exigibilidade suspensa, todavia, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida
à parte impugnada. Observo que os §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, que tratam do direito de compensação
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