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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2713

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2713

(ou abatimento) dos créditos de valores devidos pelo Poder Público em relação a eventuais créditos de natureza tributária,
foram declarados inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI’s) 4425 e 4357. Desde já, dado que os valores retro são incontroversos (sem prejuízo de se certificar, oportunamente, o
decurso do prazo recursal em relação a esta decisão, intimando-se as partes a respeito): 1) expeça-se um ofício precatório
em favor do exequente, pois ultrapassa 60 salários mínimos e um ofício requisitório no valor devido ao seu advogado retro
mencionado, conforme descrito linhas atrás (itens a e b), devendo o INSS ser intimado a respeito da expedição dos requisitórios,
oportunamente; 2) aguarde-se, se o caso, o pagamento, tornando-o à conclusão oportuna. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001421-22.2022.8.26.0368 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0014625-49.2018.8.26.0506 - 4ª Vara
Criminal) - Helena de Almeida Mattos - Vistos. Servirá o presente despacho, como aditamento ao mandado de fl.05, uma vez ter
sido redesignada a audiência, pelo juízo deprecante, para 24 de agosto de 2022, às 13h50min. Instrua-se com cópia de fl.06.
Int. - ADV: ANA LUCIA CEOLOTTO GUIMARAES (OAB 73179/SP)
Processo 0001437-73.2022.8.26.0368 (processo principal 1002112-53.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.V.D.S. - J.C.S. - Vistos. 1) Concedo à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. 2) Deverá o Oficial de Justiça intimar o executado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar pleiteado
na petição inicial, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprovar
que já o fez ou ainda justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão de 1(um) a 3(três) meses e protesto do
pronunciamento judicial respectivo, tudo nos termos do artigo 528 e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. 3) Sem prejuízo,
oficie-se à empregadora do executado indicada a fls. 06 e 07, último parágrafo, para que proceda aos descontos da pensão
alimentícia, diretamente, na folha de pagamento do executado, depositando-a na conta indicada, também, a fls. 07, item “b”, de
conformidade com o valor constante do título executivo judicial originário do processo principal de conhecimento em apenso,
fls. 02, último parágrafo. Encaminhe como expediente do juízo. Int. Monte Alto/SP, . - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 0001726-40.2021.8.26.0368 (processo principal 1002905-26.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Aparecida Neves Balsanelli - Associação dos Empregados Ativos e Aposentados do
Setor Publico e Privado do Brasil - Aesp - Pesquisa RENAJUD com resultado negativo. Manifeste-se a parte exequente. - ADV:
BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 0001730-47.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ANDERSON CRISTIANO GARCIA - Vistos. Homologo
o cálculo de pena de fls.338/341, para que produza seus regulares efeitos. Anote-se no aplicativo de fiscalização da Polícia
Militar, as condições impostas ao sentenciado acima identificado. Aguarde-se o término do cumprimento da pena, previsto para
08/12/2022, fiscalizando-se as condições e certificando-se, em caso de descumprimento. Int. Ciência ao MP. - ADV: RODRIGO
CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0004607-68.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004607) - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S. - Fica intimada
a parte interessada sobre o desarquivamento dos autos, nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo em 30 dias. ADV: SHAYLA FLORINDO BERGO (OAB 345159/SP)
Processo 0010249-16.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - J.W.L. - Vistos. Homologo o cálculo
de pena de fls.340/341, para que produza seus regulares efeitos. Anote-se no aplicativo de fiscalização da Polícia Militar,
as condições impostas ao sentenciado acima identificado. Aguarde-se o término do cumprimento do benefício, previsto para
18/05/2028, fiscalizando-se as condições e certificando-se, em caso de descumprimento. Int. Ciência ao MP. - ADV: NATALI
FELIX DE OLIVEIRA (OAB 448022/SP)
Processo 1000507-72.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.G.L. - Manifeste-se o
autor sobre a não realização do exame de DNA e a não localização do requerido, assim como em termos de prosseguimento. ADV: GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 1000690-77.2020.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.R. - S.B.S. - Manifeste-se a
parte interessada diante do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP),
FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000883-24.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicoob Cocred- Coop.de
Créd.dos Prod.rurais/empr.do Int. de Sp - Referente à decisão sigilosa providencie a parte exequente: “Vistos. 1) Peças sigilosas
de 03.06.2022: o preenchimento da guia é irregular e, portanto, inválido para o processo, na medida em que preenchida “à mão”
com o número correspondente e Vara em epígrafe, o que faz perder, pois, força como efetivo comprovante de recolhimento,
visto que pode ter sido utilizada em mais de um feito processual. Ademais, junto com o pedido de penhora on line a parte
exequente deveria ter apresentado o cálculo atualizado do débito em execução, porquanto é de sua incumbência nos termos
do art. 798, inc. I, alínea “b” c/c parágrafo único, do CPC. Portanto, competia à parte exequente, juntamente com o pedido de
bloqueio lançado nos autos, haver comprovado o prévio recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s) ao bloqueio pretendido bem
como providenciado o cálculo atualizado do débito exequendo, porquanto os dispositivos legais retro mencionados devem
coadunar-se. Referidas atitudes tolheram a aplicação do sigilo previsto no caput do art. 854 do CPC. Sendo assim, providencie
a parte exequente em 5 dias.” - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001085-98.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.A.B.S. - N.V.L.B.S. - Vistos.
1) Trata-se de ação de Revisão, que envolve as partes supra. 2) Anote-se o benefício da justiça gratuita que ora concedo à
parte requerida. 3) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes
a fls. 64/65; consequentemente, resolvo o mérito deste processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) que tenha(m) indicação(ões) nos termos do convênio Defensoria/
OAB, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos. Saliento, por fim, que eventual retirada do nome de
quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), ou mesmo do Cartório de
Protestos, compete às próprias partes. Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes. Não há custas em aberto.
P.I.C. - ADV: PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/
SP)
Processo 1001092-90.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Efigênia Ferreira - Banco
C6 Consignado S.A. - Vistos. 1) Cumpra a secretaria, com urgência, o despacho de fls. 202, item 2, a fim de evitar o decreto de
nulidade de deliberações judiciais e atos processuais futuros. 2) Anote-se o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela
parte requerida (fls. 204/216). Mantenho a decisão atacada. 3) Prossiga-se nos termo do despacho de fls. 202. Int. (Fiquem as
partes intimadas sobre o teor da comunicação de Agravo de Instrumento juntado nas folhas 220/221) - ADV: BRENO JOSÉ DA
CUNHA (OAB 412174/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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