TJSP 27/06/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2023
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc,
devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: PATRICIA REGINA VIEIRA (OAB 207465/SP)
Processo 1010505-95.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Filipe Biaggio
Santos Mantello - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência
em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 09/07/2020 , distribuída sob o nº 10183133120208260021: ( X )
devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento. ADV: ANELISE PAULA GARCIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 320125/SP)
Processo 1010539-61.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Claudemir Carlos Sobrinho Associação de Gerenciamneto de Proteção e Serviço Social -agpv - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente
de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos
com lançamento da movimentação “código 61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o
cumprimento de sentença, o interessado deverá observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes
das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de
cumprimento de sentença, devendo ainda, apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: ANDRE BARROS
VERDOLINI (OAB 273064/SP), CARLOS SÉRGIO DIAS ANDRADE JÚNIOR (OAB 379857/SP)
Processo 1010629-10.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Thiago Nunes Labadessa Ramon Pena Prince e outro - 1- Abra-se vista aos requeridos dos links informados às fls. 73. 2- Int. - ADV: LUCAS LUCAREVSKI
SOARES (OAB 441612/SP), NELSON DE ALBUQUERQUE GAIÃO JÚNIOR (OAB 388190/SP)
Processo 1011140-08.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Rene Passotto
Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1-Fls. 137/138: com parcial razão a embargante. Há omissão no
julgado relativa à condenação no pagamento proporcional nos reflexos de 13º salário, diferenças de adicional por tempo de
serviço (ATSquinquênios) e sexta-parte. Em razão disso, altero o dispositivo da sentença recorrida (fls. 130/134), que passa a ser
assim encerrado: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para DECLARAR o direito do autor ao cômputo
do período relativo ao curso de formação de soldados e ao período de 05 de dezembro de 1988 a 26 de maio de 1989, como
tempo de serviço, para fins de férias, com reflexo do pagamento em todas as verbas devidas (13. Salário, adicionais temporais e
licença-prêmio, se o caso), apostilando-se, bem como CONDENAR a ré pagamento de indenização das férias não gozadas, cujo
valor deverá ser proporcional ao período do curso de formação indicado, acrescido do terço (1/3) constitucional e respectivos
reflexos em 13. Salário, diferenças de adicional por tempo de serviço (ATSquinquênios) e sexta-parte, se o caso, indenização
esta que levará em conta, diante dos documentos juntados, a data em que o autor foi desligado (08/06/2021), com atualização
monetária pelo IPCA-E (Tema 810 STF) desde então até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, atualizados pela taxa SELIC, sem
a incidência de juros, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021. Ponho fim ao processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente reexame necessário (Lei
12.153/2009, artigo 11). 2-No mais, não há omissão alguma em relação aos juros. Explica-se, o termo inicial de juros moratórios
ocorre com a citação válida (Lei n. 4414/64, art. 1º, c.c. art. 405 do Código Civil; art. 240, caput, do C.P.C.; Súmula 204 do STJ).
No caso, a citação ocorreu após a vigência da Emenda Constitucional 113, publicada no D.O.U em 09/12/2021 (fls. 43/47). Logo,
aplicável a referida emenda, não havendo incidência de juros, na espécie. 3-Diante do exposto, nos termos da fundamentação
supra, DOU PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração para afastar a omissão havida, alterando-se o dispositivo
da sentença recorrida, na forma que constou do item 1 supra. No mais, mantém-se a sentença tal como lançada. 4 Int. - ADV:
MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2022
Processo 0000464-18.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Claudiane de Cássia
Soares Real - Vistos. Fls. Retro: Razão assiste ao peticionário, reconsidero as decisões de fls.105 e fls. 111/112 uma vez que já
homologado o valor devido por sentença, confirmada em acórdão, no cumprimento de sentença referente a este incidente RPV.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0000536-68.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1000283-34.2020.8.26.0348) (processo principal 100028334.2020.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Luciana Aparecida Rorigues - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento da obrigação de fazer, JULGO EXTINTA a
presente ação de Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, movida por Luciana Aparecida Rorigues em face de
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3-Arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
4- P.R.I. - ADV: CLEONICE MONTENEGRO SOARES ABBATEPIETRO MORALES (OAB 194729/SP)
Processo 0001543-95.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Marlene Vicaria
- CNOVA COMÉRCIO ELETRONICOS S/A (CASAS BAHIA) - CNPJ 07.170.938/0001-07 e outro - Fls. Retro: Ante o alegado
cumprimento da sentença intime-se o exequente a informar se ainda há algo a ser reclamado no prazo de dez dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ABRAAO FRANCISCO DA COSTA (OAB 152135/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 0002732-11.2022.8.26.0348 (processo principal 0008720-11.2021.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Multas e demais Sanções - SANDRA MENESES - - VANDA ALVES DE SÁ - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM - DER - Fls. retro: Conforme decisão de fls. 04, item 03, com relação à obrigação de pagar, para melhor deslinde
da causa, deverá a parte requerente instaurar novo incidente de cumprimento de sentença, em apartado, apensado aos autos
principais. Int. - ADV: SONIA MARIA JOSE MARSIGLIO MATRICARDI (OAB 43231/SP), ELY DA SILVA MARQUES (OAB 448922/
SP)
Processo 0003813-63.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1007987-35.2019.8.26.0348) (processo principal 100798735.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Fábio Araújo Afonso de Carvalho - Fls. retro: Ciência ao exequente do decurso do prazo para a fazenda pública (cert. fls. 183).
2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento sob pena de extinção no prazo de 10 dias. 3- Int. - ADV: BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
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