TJSP 28/06/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
2023
com valores efetivamente creditados em favor da parte autora. Sucumbente, arcará a requerida com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito
em julgado, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR (OAB 403268/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), MARIZZE FERNANDA LIMA
MARTINEZ DE SOUZA (OAB 403274/SP)
Processo 1004229-92.2020.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gabriel
Alexander Marques de Souza Guedes - Francisco Daniel da Silva - - Alan da Silva Lima - Vistos. Trata-se de ação de busca
e apreensão de veículo cumulada com pedido de liminar ajuizada por Gabriel Alexander Marques de Souza Guedes em face
de Francisco Daniel da Silva e outro A fim de melhor esclarecer a dinâmica dos fatos, defiro o pedido de prova oral e designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2022, às 14h30min, a ser realizada por videoconferência
ou de forma híbrida. O rol de testemunhas deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 dias contados da intimação desta
decisão, sob pena de preclusão, devendo ser respeitado o limite de três testemunhas para cada fato, nos termos do artigo 357,
§ 6º, do Código de Processo Civil. Cabe aos patronos das partes procederem à intimação das testemunhas por si arroladas, nos
moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, apenas sendo cabível a intimação pelo Juízo em caso de insucesso da tentativa
pelos advogados, conforme § 4º, do referido dispositivo legal. Se requerido depoimento pessoal, deverá a parte que tiver pedido
a providência juntar aos autos o comprovante das custas de intimação (ressalvada a hipótese de parte beneficiária da justiça
gratuita) no prazo de 05 dias contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão. Em caso de audiência por video
conferência, os depoimentos deverão ser prestados em local fechado e isolado do movimento e contato com outras pessoas,
com cautelas como, por exemplo, apresentação de documentos pessoais, giro de 360 graus na câmera para não permitir
que outras pessoas estejam no mesmo ambiente, garantindo, assim, a incomunicabilidade e lisura da produção da prova. As
testemunhas deverão ser preferencialmente em inquiridas cada qual em sua residência, a fim de garantir a incomunicabilidade
entre elas, devendo o advogado da parte que a arrolou, caso elas não possuem meios tecnológicos necessários em suas
residências, auxiliar de maneira a viabilizar seus depoimentos por videoconferência, sendo facultado às partes e testemunhas
comparecer ao prédio do Fórum desta Comarca para realização de audiência híbrida, o que deve ser previamente informado
nos autos para organização dos trabalhos. A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes
e testemunhas utilizarem o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador. As
partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o link e entrar na videoconferência com antecedência de pelo menos 10
(dez) minutos. Deverão estar portando documento pessoal com foto para que possam exibir perante a câmera e se identificar
ao entrar na videoconferência. Consigno que para viabilizar a participação das partes e das testemunhas em referida audiência
deverão as partes fornecerem seus e-mails e dos respectivos patronos para recebimento do link de acesso à audiência virtual, no
prazo de 05 dias, caso já não tenham apresentado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HECTOR PEREIRA SABINO DE SANTANA
(OAB 391972/SP), FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP), MAXIMILIANO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 254939/
SP), CRISTIANO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 145786/SP), ALESSANDRO BIEM CUNHA CARVALHO (OAB 132023/SP)
Processo 1004352-56.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio de Souza BANCO BMG S/A - Vistos, etc. Homologo o Laudo Pericial de fls. 225/229, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No
mais, encerrada a fase instrutória, concedo as partes prazo comum de quinze dias, para apresentarem seus memoriais. Int. ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FABIO RICARDO AMBROSIO (OAB 302049/SP)
Processo 1004487-39.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Liara de Lins Ltda
- Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma requerida às fls. 118. Após o decurso do prazo,
certifique a Serventia e abra-se vista à Exequente. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), AMANDA
BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
Processo 1004525-17.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tayana Tremeschin Melo
Viveiros - Banco Pan S/A - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por TAYANA TREMESCHIN MELO VIVEIROS, em face de BANCO PAN S.A., resolvendo o mérito com fulcro no art.
487, I do CPC, revogando-se a tutela antecipada e autorizando o levantamento, pela parte ré, de eventuais valores depositados
nos autos pela autora para abatimento do débito. Diante da sucumbência, a autora fica condenada ao pagamento das custas,
despesas processuais (art. 82, §2º do CPC) bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa (art. 85, §2º do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004564-77.2021.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - André Fernandes Gonçalves - Vistos. Solicito a
Vossa Senhoria as providências necessárias, no sentido de fornecer cópia do contrato de alienação fiduciária existente em nome
da “de cujus” Darci Gonçalves R.G. nº: 18.778.469-3 - CPF nº: 107.498.448-09, o qual foi mencionado às fls. 168/170, a fim de
instruir os autos supramencionados. A presente decisão valerá como Ofício, cabendo á parte autora providenciar a impressão
e encaminhamento da decisão, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições,
procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada,
como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LILIAN IZABEL LEITE MOZARDO (OAB 102312/
SP)
Processo 1004588-13.2018.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços, visando a localização de endereços atualizados
do requerido/executado: TALITA RODRIGUES VIEIRA DA SILVA, Brasileira, CPF 360.435.788-83. Para que a própria parte
efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às
Concessionárias de Serviço Público, inclusive operadoras de telefonia móvel, para que prestem informações quanto à pessoa
supra mencionada. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da
petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar
o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º