TJSP 30/06/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
1214
Processo 1500411-29.2021.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - CAUÊ DE SOUZA
ALEM - Vistos. 1- Diante da renúncia do defensor anteriormente constituído (fl. 212 ), notifique-se o réu acima indicado para que,
no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo defensor nos autos. Caso não o faça ser-lhe nomeado defensor dativo. 2- Decorrido
o prazo sem que tenha sido constituído novo defensor, solicite-se à OAB local a indicação de defensor dativo para o réu. Com
a vinda da indicação, intime-se o defensor de sua nomeação bem como para para dar andamento ao feito, procedendo-se às
devidas atualizações no sistema. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1500439-60.2022.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MAYCON RODRIGUES
CHAVES - Analisando detidamente os autos e, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa e, não havendo
oposição da acusação, acolho o pedido da defesa e determino a instauração de incidente de insanidade mental, com fundamento
no parágrafo 2.º do artigo 149 do Código de Processo Penal, suspendo o processo até a solução do incidente, respeitado o
prazo previsto no art.150, §1° do Código de Processo Penal. A submissão ao exame é necessária ante a dúvida instada quanto
à higidez mental do acusado e a possibilidade de aplicação do art. 26 do Código Penal ou de seu parágrafo único. Libere-se a
pauta. Nomeio curador do réu seu Advogado, que já vem funcionando como defensor e que servirá sob o compromisso de seu
grau. Formulo desde já os seguintes quesitos: Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o
réu, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com
esse entendimento? Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não
possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento? Necessita o(a) examinado(a) de tratamento? Qual o tratamento indicado? Autue-se o incidente em
apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada de cópia desta decisão. Intime-se, a seguir, o Dr. Promotor de Justiça
e o Dr. Defensor, que poderão apresentar outros quesitos, no prazo de três dias. Após, oficie-se ao IMESC para a elaboração do
exame. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1500547-26.2021.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NAYARA STÈFAN
DOS SANTOS - Vistos. 1- Fl. 351. Recebo o recurso interposto pelo réu. Intime-se o seu defensor para apresentar as razões
de apelação no prazo legal. 2- Em seguida, vista ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões. Int. - ADV: CAMILA
GERALDINE GONÇALVES (OAB 370701/SP)
Processo 1500598-71.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WESLEY VICTOR MASSON DO NASCIMENTO - 1- Homologo o cálculo elaborado. 2- Proceda-se a intimação do(a) réu (ré)
acima indicado(a) para que efetue o pagamento da pena de multa que lhe foi aplicada nos presentes autos, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. O pagamento, cujo valor consta do cálculo que segue
em anexo, deverá ser efetuado junto ao BANCO DO BRASIL S/A conta corrente 139.521-1 - Agência 1897-X em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP (. No momento do pagamento deverá ser apresentado o CPF). 3- Após o
pagamento, deverá ser apresentado em Cartório o respectivo comprovante. - ADV: PAULO FERNANDO PRADO FORTES (OAB
163464/SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1500625-25.2021.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - MARCOS MARTINS - 1- Designo,
nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, para audiência virutal de oferecimento de acordo de não
persecução penal, conforme proposta oferecida pelo Ministério Público, o di - ADV: SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP)
Processo 1500706-32.2022.8.26.0617 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.R.V.G. - 1Notifique-se o denunciado para oferecer, no prazo de 10 dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa
preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5, nos termos do artigo 55, caput, e §
1º da Lei nº 11.343/06. Instrua-se a notificação com a cópia da denúncia, que fará parte integrante da mesma. Expeça-se
o necessário. 2- No ato da notificação, o oficial de justiça deverá indagar ao denunciado se possui ou se tem condições de
constituir advogado ou, ainda, caso não tenha condições financeiras, para que declare a sua impossibilidade, devendo, para
tanto, acompanhar a notificação o termo de declaração próprio. No caso do réu afirmar que não possui advogado, ele deverá
ser indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Em caso positivo, deverá ser esclarecido ao mesmo que
ele ou alguém de sua família poderá se dirigir à Defensoria Pública de Jacareí, para a eventual indicação de testemunhas.
3- Decorrido o prazo para resposta, abra-se vista dos autos ao Defensor Público para oferecer a defesa prévia, nos moldes do
§ 3º do artigo acima mencionado. 4- Ressalto que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas e o indeferimento se faz
com fulcro no que dispõe o artigo 400, § 1º do CPP. Poderá a ilustre defesa substituir a oitiva por declarações, sendo certo que
tais declarações deverão ser apresentadas até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, sob pena de preclusão.
5- As eventuais exceções serão processadas em apartado, nos termos dos artigos 95 a 113 do Decreto Lei nº 3.689, de 03 de
outubro de 1941 Código de Processo Penal. 6- Após, voltem conclusos para o eventual recebimento da denúncia ( § 4º do artigo
supra mencionado). 7- Providencie a Serventia a certidão modelo 27 e a folha de antecedentes do réu. 8- Desde já determino,
caso necessário, que se solicite a certidão modelo 36 ao Juízo competente. 9- Em relação à representação pela destruição das
drogas apreendidas, requeiro aguarde-se eventual manifestação de interesse da defesa em preservar as drogas apreendidas.
Após, tornem os autos conclusos a fim de analisar o pedido. - ADV: CRISTIANO JOUKHADAR (OAB 164340/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO DA SILVA SANTOS (OAB 186511/SP)
Processo 1500791-52.2021.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOÃO VINÍCIUS PEREIRA - 1- Homologo o cálculo elaborado. 2- Proceda-se a intimação do(a) réu (ré) acima indicado(a) para
que efetue o pagamento da pena de multa que lhe foi aplicada nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. O pagamento, cujo valor consta do cálculo que segue em anexo, deverá
ser efetuado junto ao BANCO DO BRASIL S/A conta corrente 139.521-1 - Agência 1897-X em favor do Fundo Penitenciário do
Estado de São Paulo - FUNDESP (. No momento do pagamento deverá ser apresentado o CPF). 3- Após o pagamento, deverá
ser apresentado em Cartório o respectivo comprovante. - ADV: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 169686/
SP)
Processo 1501106-85.2021.8.26.0292 - Termo Circunstanciado - Resistência - GILBERTO FREITAS BENTO - Trata-se de
pedido formulado pela 1ª Vara Cível desta comarca em que solicita cópia do depoimento do policial militar e da testemunha
Gabriel Pereira Sietto. Decido. Em atendimento ao solicitado requeiro seja providenciada a remessa das gravações destes
autos. Poderá ser encaminhada senha dos autos para que o juízo solicitante acesse, através do E-saj, as gravações realizadas.
- ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), PAULO FERNANDO PRADO FORTES (OAB 163464/SP)
Processo 1501404-09.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DANIELA PEREIRA DE SOUZA CALADO - Consta dos autos que no dia 06 de novembro de 2020, por volta das 06h00min,
na Avenida José Teodoro de Siqueira, 1131, Bloco G, apto. 34, Jardim Yolanda, nesta cidade e comarca, DANIELA PEREIRA
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