TJSP 01/07/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1025
se o V. Acórdão (p. 104/114). Proceda-se as anotações e, se necessário, elabore-se o cálculo da pena. - ADV: EVERTON
APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP)
Processo 0002812-22.2017.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.R.S. - Anoto que
o réu MAURO foi citado e apresentada sua resposta à acusação a fls. 354/355. Manifestação do Ministério Público (pág.389):
expeça-se o edital de citação do(a) acusado(a) GILSON, nos termos do art. 361, CPP. Prazo:15 dias. Decorrido o prazo do
edital, certifique-se e tornem os autos ao Ministério Público para manifestação e desmembramento. - ADV: BRUNO BORSETTI
BORGES LOURENÇO (OAB 344171/SP)
Processo 0002846-21.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Maria Yolanda Martins - Trata-se
de prisão domiciliar. Certifique o servidor as datas previstas para progressão de regime, bem como livramento condicional,
encaminhando-se os autos ao prazo. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB
378050/SP)
Processo 1044046-74.2021.8.26.0114 - Petição Criminal - Petição intermediária - Leide Daiana Fernandes - Trata de petição
de processo físico do sistema SIVEC. Solicite-se a remessa dos autos através do SAJ (comunicado 2855/2021). Reitere-se, se
necessário. Ciência às partes. - ADV: SAMIRA GOMES DE CARVALHO (OAB 214637/SP)
Processo 7000457-57.2015.8.26.0269 (886059/3) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - EMERSON LOPES
MOURA DA SILVA - Uma vez que a pena de multa foi inscrita (p. 361), encaminhem-se os autos ao arquivo. - ADV: SAMUEL DA
SILVA SANTOS (OAB 272204/SP), SAMUEL DA SILVA SANTOS (OAB 167588/MG)
Processo 7000687-93.2018.8.26.0625 (946263/4) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Jonatha Oliveira de
Abreu - Expeça-se certidões de sentença-multa penal e diga o MP. No mais, aguarde-se o término da pena, certificando-se
eventuais ocorrências. - ADV: ISAAK NAUM GONÇALVES DA SILVA (OAB 393717/SP), ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/
SP)
Processo 7000998-73.2014.8.26.0577 (1125643/1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Douglas da Silva
Santos - Homologo os cálculos elaborados (p. 494/495) para que surtam seus efeitos regulares e jurídicos. Expeçam-se certidões
de sentença e diga o M.P.. - ADV: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 169686/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2022
Processo 0003880-31.2022.8.26.0292 (processo principal 1500439-60.2022.8.26.0617) - Insanidade Mental do Acusado
- Homicídio Simples - MAYCON RODRIGUES CHAVES - Certifico e dou fé que foi baixada portaria nos autos nº 150043960.2022.8.26.0617 e que o incidente de insanidade está sob o número 0003880-31.2022.8.26.0292. - ADV: JULIO CESAR
ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1500439-60.2022.8.26.0617 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - MAYCON RODRIGUES
CHAVES - Certifico e dou fé que foi baixada portaria e que o incidente de insanidade está sob o número 000388031.2022.8.26.0292. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1500641-37.2022.8.26.0617 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEBERT
SOUSA DA SILVA - VISTA À DEFESA PARA QUE INFORME OS TELEFONES DE CONTATO E ENDEREÇOS DE E-MAIL DO
DEFENSOR E TESTEMUNHA DE DEFESA PARA ENVIO DO LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA NOS AUTOS. - ADV:
THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB 434313/SP)
Processo 1501803-09.2021.8.26.0292 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - A.A.S.F. - A.C.F.C. e outro
- “VISTOS. O(a) adolescente ANDRÉ DE ANDRADE SANTOS FILHO foi representado(a) pelo Ministério Público do Estado
de São Paulo, por ato infracional análogo equiparado ao crime previsto no artigo 303, § 1º, c.C. Art. 302, § 1º, I do Código
de Trânsito Brasileiro. Considerando as circunstâncias e consequências do fato, sem olvidar o contexto social, bem como a
personalidade do(a) adolescente, ressaltando sua participação no ato infracional, tendo em vista que não é caso de aplicação
de medida socioeducativa de semiliberdade ou de internação, nos termos do art. 127 c.c. art. 126, ambos do Estatuto da Criança
e do Adolescente, sem imergir na apuração da responsabilidade, entendo adequada a aplicação de remissão como suspensão
do processo, aplicando medida socioeducativa de Liberdade Assistida para acompanhamento do(a) jovem.A remissão como
forma de suspensão do processo é a medida mais adequada à hipótese considerando que o ato infracional não foi praticado
com grave ameaça ou com emprego de violência. Do exposto, com fulcro no artigo 126, parágrafo único c.c. art. 188, aplico
a REMISSÃO ao(à) adolescente ANDRÉ DE ANDRADE SANTOS FILHO, suspendendo o processo, bem como aplico-lhe a
medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA pelo período mínimo de seis meses; o(a) adolescente foi advertido sobre as
consequências de seu ato e sobre o descumprimento da medida que lhe foi imposta, que poderá acarretar a imediata decretação
de internação provisória. O processo permanecerá suspenso até que o(a) adolescente cumpra as medidas que lhe foram
aplicadas. Caso o processo retome seu curso, será devolvido à d. defesa o prazo para apresentação da defesa prévia. Sai o(a)
adolescente advertido(a) de que deverá comparecer ao CREAS sempre que convocado(a) e que o descumprimento das medidas
impostas importará a retomada do feito, com a decretação de sua internação provisória e/ou definitiva. 1) Da presente decisão
saem os presentes regularmente intimados. Registre-se. 2) Expeça-se a guia de execução da medida socioeducativa aplicada,
instruindo-a com os documentos previstos no art. 39, I e II da Lei nº 12.594/12. 3) Deverá o(a) adolescente, acompanhado de
seu responsável legal, comparecer ao CREAS, situado na Rua Pompílio Mercadante, 598, Centro, para início de cumprimento
da medida. Intime-se o adolescente com cópia do presente termo. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2022
Processo 0000219-83.2015.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FABIANO DE MACEDO - Fabiano de Macedo requer a reconsideração da decisão de fls. 536 e verso, que declarou a perda
do veículo apreendido nos autos. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. As alegações do requerente não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º