TJSP 01/07/2022 - Pág. 1326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Processo 0002576-43.2022.8.26.0309 (processo principal 1008131-05.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - ANDRETA MOTORS LTDA. - MARCIA MARIA VENTURA ALVES - Vistos. Manifeste-se o
Exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis,
bem como, em caso de pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019,
disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio,
aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP),
MARIA JOSE DE ANDRADE BARBOSA (OAB 292824/SP)
Processo 0002579-95.2022.8.26.0309 (processo principal 1001144-16.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis
da Comarca de cajamar/sp. Considerando que o aviso de recebimento juntado às fls. 27 não foi recepcionado pelo(a) próprio(a)
réu(ré), necessária a repetição do ato citatório para evitar-se futura arguição de nulidade. Assim, CITE-SE pessoalmente a parte
ré, nos termos da Decisão de fls. 23. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo a
parte autora providenciar as cópias necessárias para instruí-la e cuidar de seu encaminhamento, comprovando a distribuição
em 10 (dez) dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, se digne em determinar as diligências
necessárias ao integral cumprimento desta deprecata. Int. PROCURADOR(ES): Dr(a). Mayara da Costa Santana e Antonio
Carlos Lopes Devito - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 0002729-13.2021.8.26.0309 (processo principal 1017865-38.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elvis dos Santos Silva - Vistos. Fls. 340/342: Esclareça a Autarquia. Intime-se. Jundiaí, 29 de junho
de 2022. - ADV: ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB 399751/SP)
Processo 0003121-16.2022.8.26.0309 (processo principal 1010920-30.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Gislaine Micheletti - BANCO SANTANDER S/A - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação (fls.
78), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Ciência
à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 80. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0004255-78.2022.8.26.0309 (processo principal 1008298-75.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rafhael Donati de Almeida Gomes - “Recolha o Exequente mais uma verba de diligência do Oficial de
Justiça, uma vez que são dois atos: intimação e despejo” - ADV: JUCARA SECCO RIBEIRO (OAB 130818/SP)
Processo 0004381-36.2019.8.26.0309 (processo principal 0024223-90.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S/A - AUTOBAN - Antonio Molina Ogayar - Vistos.
Fls. 385: Ciente quanto à interposição do recurso de agravo de instrumento contra a Decisão de fls. 383. Em sede de juízo de
retratabilidade, mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual
pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo/ativo. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP),
JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP), J.B. ROSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26410/SP)
Processo 0004908-80.2022.8.26.0309 (processo principal 1009317-53.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Paulo Sergio Shibukawa - - Renata Guedes da Cunha Shibukawa - Alphaville Jundiaí
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Macerata Administração e Participação Ltda. - Vistos. Fls. 55/58: Diga a parte devedora,
em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do NCPC). Fls. 63/64: Indefiro, por ora, a expedição do mandado de levantamento requerido,
ante a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 67/75. Acolho o requerimento da parte executada e atribuo
à impugnação efeito suspensivo concernente ao valor cobrado na inicial deste incidente. Nesta hipótese, o prosseguimento
da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. No mais, são
relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por depósito compatível com o montante da
dívida (fls. 61/62). No mais, diga a parte impugnada em 15 (quinze) dias. Após, retornem-me conclusos. Intimem-se e cumprase. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 0005497-78.1999.8.26.0309 (309.01.1999.005497) - Cumprimento de sentença - Dante Ranalli - - Alice Facchini
Ranalli - Massafumi Wakabayashi - - Hiroe Wakabayashi - Vistos. Fls. 1135/1138: Fica o executado Massafumi Wakabayashi,
na pessoa de seus d. Patronos constituídos nos autos, intimado acerca do bloqueio de valores efetivado através do sistema
SISBAJUD, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil. Fls. 1140/1141: Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta ao ofício expedido. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB
75012/SP), LUIZ MITSUO YOSHIDA (OAB 76119/SP), THEO ARGENTIN (OAB 174624/SP), MARCOS HIDEO YOSHIDA (OAB
267496/SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP), GLAUCIA SCHIAVO
(OAB 232209/SP), NORBERTO SERRANO MIRALLES (OAB 78048/SP)
Processo 0006864-05.2020.8.26.0309 (processo principal 1004171-07.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ciranda Cultural Editora e Distribuidora Ltda. - LUIZ CARLOS DOS SANTOS ACABAMENTOS
GRÁFICOS EPP - Vistos. Fls. 91/93: Defiro a pesquisa de bens através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Indefiro o pedido
relativo ao sistema ARISP, pois a providência está ao alcance da parte interessada através do sítio daquela entidade na Internet
(www.registradores.org.br). Intime-se e providencie-se. - ADV: WEVERTHON ROCHA ASSIS (OAB 293706/SP), DIMITRIOS
TOLEDO LAZAROU (OAB 262356/SP), RUBENS BRUNI JUNIOR (OAB 251680/SP), FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA
BELINASSI (OAB 250945/SP)
Processo 0007190-62.2020.8.26.0309 (processo principal 1004687-85.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - José Antonio Bueno - Tonimari Ezequiel Pedroso - Vistos. Certidão retro: Arquivem-se os presentes autos
com as cautelas devidas. Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO PIZZOCCARO COLLUCCI (OAB 225727/SP), JOÃO HENRIQUE
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 188736/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0007817-66.2020.8.26.0309 (processo principal 1017974-23.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Adriana Moreira de Souza - Quebec Comercial de Embalagens - Vistos. Fls. 184/186: Defiro a penhora
do veículo:Hyndai modelo caminoneta 2.500 cilindradas, 2012/2013, Diesel; placa :FJE2891 ,Renavam : 00528670247, expeçase mandado de penhora e avaliação do veículo. Para tanto, indique, o credor, o endereço que deverá ser diligenciado. Caso
ainda não esteja registrado, proceda-se o registro da constrição e bloqueio, apenas para fins de transferência, através do sistema
RENAJUD. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para se manifestar informando se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese,
fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Defiro, ainda, a pesquisa de bens imóveis em nome da executada, através do sistema Arisp. Proceda-se a inclusão do nome
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